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Diversidade sexual na educação ... - unesdoc - Unesco

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direitos humanos), há precedente do Supremo Tribu<strong>na</strong>l Federal sancio<strong>na</strong>ndo com<br />

a inconstitucio<strong>na</strong>lidade medida estatal desprovida de intenção discrimi<strong>na</strong>tória, que,<br />

todavia, produz discrimi<strong>na</strong>ção em virtude de seu impacto diferenciado contra certo<br />

grupo social, no caso, as mulheres. 4<br />

Conclusão: respostas jurídicas à homofobia<br />

A análise da homofobia no quadro mais amplo dos estudos sobre preconceito<br />

e discrimi<strong>na</strong>ção, acrescida do aporte jurídico do direito da antidiscrimi<strong>na</strong>ção, fornece<br />

elementos a pesquisadores, operadores do direito e ativistas para uma melhor<br />

compreensão das violações aos direitos humanos experimentadas por homossexuais,<br />

bissexuais, travestis e transexuais. No combate a esta expressão discrimi<strong>na</strong>tória, as<br />

funções do direito são várias.<br />

A partir da crucial afirmação dos direitos básicos de tais indivíduos e grupos,<br />

o orde<strong>na</strong>mento jurídico pode, <strong>na</strong> contramão da discrimi<strong>na</strong>ção homofóbica, colaborar<br />

<strong>na</strong> crítica e no enfrentamento do heterossexismo. Este é o resultado, por exemplo, da<br />

censura judicial a laudos psicológicos que excluem homossexuais como i<strong>na</strong>ptos para<br />

o acesso a cargos públicos exclusivamente em virtude de sua orientação <strong>sexual</strong>.<br />

A introdução de diretrizes respeitosas à diversidade <strong>sexual</strong> <strong>na</strong> atividade administrativa,<br />

por sua vez, pode agir no sentido da promoção de mudanças institucio<strong>na</strong>is<br />

e <strong>na</strong> superação de preconceitos e discrimi<strong>na</strong>ções historicamente consolidados,<br />

mobilizando organizações tradicio<strong>na</strong>lmente associadas ao controle e à repressão de<br />

minorias. Este esforço pode ser ilustrado pela adoção de parâmetros curriculares e<br />

de cursos de formação do magistério atentos e respeitosos às diversas expressões da<br />

<strong>sexual</strong>idade no ambiente escolar.<br />

Outra resposta jurídica capaz de contribuir com processos mais amplos de<br />

mudança é a reparação de injustiças perpetradas, individual ou coletivamente, contra<br />

grupos estigmatizados. Neste ponto, apresentam-se tanto as demandas individuais<br />

por indenização de danos materiais e morais decorrentes de demissões arbitrárias,<br />

quanto iniciativas judiciais coletivas visando à alteração de praxes institucio<strong>na</strong>is discrimi<strong>na</strong>tórias,<br />

formais ou informais.<br />

Mais diretamente ligados ao direito da antidiscrimi<strong>na</strong>ção, a denúncia e o combate<br />

a tratamentos discrimi<strong>na</strong>tórios, de modo direto ou indireto (itens . . e . . ),<br />

são medidas inequivocamente capazes de concorrer para a luta contra a homofobia.<br />

34 Medida Cautelar <strong>na</strong> Ação Direta de Inconstitucio<strong>na</strong>lidade nº 1.946 – DF, relator Ministro Sydney Sanches,<br />

DJU 14.09.2001.<br />

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