Diversidade sexual na educação ... - unesdoc - Unesco

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14.04.2013 Views

deradas violações dos direitos das mulheres na Conferência Mundial sobre Direitos Humanos (Viena, Áustria, 99 ); a saúde sexual foi enquadrada no contexto dos direitos reprodutivos na Conferência Internacional de População e Desenvolvimento (Cairo, Egito, 994). A Conferência Mundial sobre a Mulher (Pequim/China, 99 ) lutou, sem êxito, para incluir a não-discriminação por “orientação sexual” como Plataforma de Ação (Seção de Direitos Humanos). No entanto, o texto final fez uma menção à sexualidade no contexto da saúde, afirmando que as mulheres devem ter o direito de realizar escolhas sexuais livres de discriminação, coação e violência. Falar em Direitos Sexuais para o movimento LGBTTT passa por alterar o contexto social que promove a exclusão social, a homofobia, a lesbofobia, a transfobia e a discriminação sexual. Garantir a visibilidade da diferença é uma estratégia mundial (as passeatas do Dia do Orgulho Gay – 8 de junho; no Brasil, o Dia da Visibilidade Lésbica – 9 de agosto), bem como a aparição na mídia, em eventos culturais, em processos políticos em eleições (lançando candidatas/os) – forçando o “assumir” público de celebridades (para aquelas facções mais radicais do movimento). A luta jurídica consiste em alterar as Constituições Federais dos países, incluindo a orientação sexual como um dos aspectos proibitivos à discriminação. No Brasil, a Câmara dos Deputados está apreciando, desde 99 , a Proposta de Emenda Constitucional nº 9/9 , da ex-deputada Marta Suplicy, que visa incluir no art. º a expressão “orientação sexual”. Se a não-discriminação por orientação sexual não consta ainda a Constituição Brasileira, ela está prevista nas constituições de vários estados e na lei orgânica de muitos municípios do país. O Grupo Gay da Bahia (GGB), na pessoa do professor Luis Mott, tem encabeçado a luta pelo reconhecimento da homofobia como crime inafiançável, a exemplo da Lei do Racismo. Outra agenda de luta política da comunidade LGBTTT brasileira passa pela aprovação do Projeto de Lei nº . /9 , que trata da “Parceria Civil entre Pessoas do Mesmo Sexo”. Esta lei propõe que homens e mulheres gays, se assim o desejarem, tenham o direito à herança; à sucessão; aos benefícios previdenciários; ao seguro de saúde conjunto; à declaração de imposto de renda conjunta; ao direito à nacionalidade, no caso de estrangeiros que tenham como parceiros cidadã ou cidadão brasileiro; à renda conjunta na compra de imóvel. A criação dessa lei, além de preservar os valores patrimoniais e o respeito aos direitos humanos fundamentais 11 A transfobia é uma palavra construída a partir da lógica que expressa a discriminação, específica para sujeitos transexuais e transgêneros. Decidi usá-la para mostrar, propositadamente, o caráter “vivo” da linguagem na visibilização de sujeitos e identidades. Reconheço que o caráter semântico da palavra “fobia” requer discussões mais profundas. 306

dos sujeitos LGBTTT, daria garantias totais a esse grupo de cidadãos(ãs), hoje alijados de seus direitos pela inexistência de um recurso jurídico legal – embora “garantidos” pela esparsa jurisprudência. A regulamentação da lei de redesignação de sexo e mudança de registro civil para transexuais é outro ponto reivindicatório da agenda LGBTTT. Até o ano de 997 era proibida no Brasil a cirurgia de mudança de sexo. Naquele ano, o Conselho Federal de Medicina, através da Resolução 48 /97, regulamentou as condições para a cirurgia transgenital e definiu aspectos legais e éticos, atrelando-a somente aos hospitais universitários (hospital-escola) a título de pesquisa científica, sem o caráter financeiro. Hoje, após a cirurgia, processos judiciais específicos, visando à alteração do registro civil, permitem que transexuais obtenham nova carteira de identidade com nome adequado ao novo sexo e ao novo gênero. E sobre os Direitos Sexuais no âmbito da infância e da adolescência? O primeiro ponto seria o reconhecimento da existência de uma sexualidade infantil e o “direito à Educação Sexual” formal. Neste sentido, mesmo que reconheçamos que os cursos de formação de professores e professoras, de um modo geral, não habilitem, adequadamente tais profissionais para o trabalho de educação sexual na escola, a formação continuada pode e deve buscar suprir esta lacuna. O contexto escolar pode articular discussões que reflitam, a respeito de como a exclusão social da infância a da adolescência tem sido apontada, de forma mais enfatica, a partir da perspectiva da violência, seja ela econômica, física, emocional, moral, material. Mais especificamente associada às vivências da sexualidade, a vitimização sexual infanto-juvenil tem ocupado a mídia e alertado a humanidade para as situações sexuais como: exposição de seus corpos, submissão física, abuso sexual, pedofilia, pornografia, prostituição e turismo infantis. Estas temáticas, juntamente com o entendimento dos artigos da Declaração, podem estar presentes numa Educação Sexual baseada na abordagem dos Direitos Sexuais. Os efeitos de um equívoco de tradução A Declaração dos Direitos Sexuais, desde sua aprovação, tem sido amplamente divulgada, impressa, discutida e utilizada por inúmeras/os profissionais, sobretudo do campo da educação, das políticas públicas de ações afirmativas para os grupos subordinados, em campos como a psicologia, a sociologia, a política etc. São inúmeros os sites (institucionais ou particulares), bem como as publicações, que reproduzem a Declaração, aprovada em 999 e disponibilizada para todos/as a partir de uma tradução para o português do texto em inglês. 307

deradas violações dos direitos das mulheres <strong>na</strong> Conferência Mundial sobre Direitos<br />

Humanos (Vie<strong>na</strong>, Áustria, 99 ); a saúde <strong>sexual</strong> foi enquadrada no contexto dos<br />

direitos reprodutivos <strong>na</strong> Conferência Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l de População e Desenvolvimento<br />

(Cairo, Egito, 994). A Conferência Mundial sobre a Mulher (Pequim/Chi<strong>na</strong>, 99 )<br />

lutou, sem êxito, para incluir a não-discrimi<strong>na</strong>ção por “orientação <strong>sexual</strong>” como Plataforma<br />

de Ação (Seção de Direitos Humanos). No entanto, o texto fi<strong>na</strong>l fez uma<br />

menção à <strong>sexual</strong>idade no contexto da saúde, afirmando que as mulheres devem ter o<br />

direito de realizar escolhas sexuais livres de discrimi<strong>na</strong>ção, coação e violência.<br />

Falar em Direitos Sexuais para o movimento LGBTTT passa por alterar o<br />

contexto social que promove a exclusão social, a homofobia, a lesbofobia, a transfobia<br />

e a discrimi<strong>na</strong>ção <strong>sexual</strong>. Garantir a visibilidade da diferença é uma estratégia mundial<br />

(as passeatas do Dia do Orgulho Gay – 8 de junho; no Brasil, o Dia da Visibilidade<br />

Lésbica – 9 de agosto), bem como a aparição <strong>na</strong> mídia, em eventos culturais,<br />

em processos políticos em eleições (lançando candidatas/os) – forçando o “assumir”<br />

público de celebridades (para aquelas facções mais radicais do movimento).<br />

A luta jurídica consiste em alterar as Constituições Federais dos países, incluindo<br />

a orientação <strong>sexual</strong> como um dos aspectos proibitivos à discrimi<strong>na</strong>ção. No<br />

Brasil, a Câmara dos Deputados está apreciando, desde 99 , a Proposta de Emenda<br />

Constitucio<strong>na</strong>l nº 9/9 , da ex-deputada Marta Suplicy, que visa incluir no art.<br />

º a expressão “orientação <strong>sexual</strong>”. Se a não-discrimi<strong>na</strong>ção por orientação <strong>sexual</strong> não<br />

consta ainda a Constituição Brasileira, ela está prevista <strong>na</strong>s constituições de vários<br />

estados e <strong>na</strong> lei orgânica de muitos municípios do país.<br />

O Grupo Gay da Bahia (GGB), <strong>na</strong> pessoa do professor Luis Mott, tem<br />

encabeçado a luta pelo reconhecimento da homofobia como crime i<strong>na</strong>fiançável, a<br />

exemplo da Lei do Racismo.<br />

Outra agenda de luta política da comunidade LGBTTT brasileira passa pela<br />

aprovação do Projeto de Lei nº . /9 , que trata da “Parceria Civil entre Pessoas<br />

do Mesmo Sexo”. Esta lei propõe que homens e mulheres gays, se assim o desejarem,<br />

tenham o direito à herança; à sucessão; aos benefícios previdenciários; ao<br />

seguro de saúde conjunto; à declaração de imposto de renda conjunta; ao direito à<br />

<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>lidade, no caso de estrangeiros que tenham como parceiros cidadã ou cidadão<br />

brasileiro; à renda conjunta <strong>na</strong> compra de imóvel. A criação dessa lei, além de<br />

preservar os valores patrimoniais e o respeito aos direitos humanos fundamentais<br />

11 A transfobia é uma palavra construída a partir da lógica que expressa a discrimi<strong>na</strong>ção, específica para<br />

sujeitos transexuais e transgêneros. Decidi usá-la para mostrar, propositadamente, o caráter “vivo” da linguagem<br />

<strong>na</strong> visibilização de sujeitos e identidades. Reconheço que o caráter semântico da palavra “fobia”<br />

requer discussões mais profundas.<br />

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