Diversidade sexual na educação ... - unesdoc - Unesco
Diversidade sexual na educação ... - unesdoc - Unesco Diversidade sexual na educação ... - unesdoc - Unesco
deradas violações dos direitos das mulheres na Conferência Mundial sobre Direitos Humanos (Viena, Áustria, 99 ); a saúde sexual foi enquadrada no contexto dos direitos reprodutivos na Conferência Internacional de População e Desenvolvimento (Cairo, Egito, 994). A Conferência Mundial sobre a Mulher (Pequim/China, 99 ) lutou, sem êxito, para incluir a não-discriminação por “orientação sexual” como Plataforma de Ação (Seção de Direitos Humanos). No entanto, o texto final fez uma menção à sexualidade no contexto da saúde, afirmando que as mulheres devem ter o direito de realizar escolhas sexuais livres de discriminação, coação e violência. Falar em Direitos Sexuais para o movimento LGBTTT passa por alterar o contexto social que promove a exclusão social, a homofobia, a lesbofobia, a transfobia e a discriminação sexual. Garantir a visibilidade da diferença é uma estratégia mundial (as passeatas do Dia do Orgulho Gay – 8 de junho; no Brasil, o Dia da Visibilidade Lésbica – 9 de agosto), bem como a aparição na mídia, em eventos culturais, em processos políticos em eleições (lançando candidatas/os) – forçando o “assumir” público de celebridades (para aquelas facções mais radicais do movimento). A luta jurídica consiste em alterar as Constituições Federais dos países, incluindo a orientação sexual como um dos aspectos proibitivos à discriminação. No Brasil, a Câmara dos Deputados está apreciando, desde 99 , a Proposta de Emenda Constitucional nº 9/9 , da ex-deputada Marta Suplicy, que visa incluir no art. º a expressão “orientação sexual”. Se a não-discriminação por orientação sexual não consta ainda a Constituição Brasileira, ela está prevista nas constituições de vários estados e na lei orgânica de muitos municípios do país. O Grupo Gay da Bahia (GGB), na pessoa do professor Luis Mott, tem encabeçado a luta pelo reconhecimento da homofobia como crime inafiançável, a exemplo da Lei do Racismo. Outra agenda de luta política da comunidade LGBTTT brasileira passa pela aprovação do Projeto de Lei nº . /9 , que trata da “Parceria Civil entre Pessoas do Mesmo Sexo”. Esta lei propõe que homens e mulheres gays, se assim o desejarem, tenham o direito à herança; à sucessão; aos benefícios previdenciários; ao seguro de saúde conjunto; à declaração de imposto de renda conjunta; ao direito à nacionalidade, no caso de estrangeiros que tenham como parceiros cidadã ou cidadão brasileiro; à renda conjunta na compra de imóvel. A criação dessa lei, além de preservar os valores patrimoniais e o respeito aos direitos humanos fundamentais 11 A transfobia é uma palavra construída a partir da lógica que expressa a discriminação, específica para sujeitos transexuais e transgêneros. Decidi usá-la para mostrar, propositadamente, o caráter “vivo” da linguagem na visibilização de sujeitos e identidades. Reconheço que o caráter semântico da palavra “fobia” requer discussões mais profundas. 306
dos sujeitos LGBTTT, daria garantias totais a esse grupo de cidadãos(ãs), hoje alijados de seus direitos pela inexistência de um recurso jurídico legal – embora “garantidos” pela esparsa jurisprudência. A regulamentação da lei de redesignação de sexo e mudança de registro civil para transexuais é outro ponto reivindicatório da agenda LGBTTT. Até o ano de 997 era proibida no Brasil a cirurgia de mudança de sexo. Naquele ano, o Conselho Federal de Medicina, através da Resolução 48 /97, regulamentou as condições para a cirurgia transgenital e definiu aspectos legais e éticos, atrelando-a somente aos hospitais universitários (hospital-escola) a título de pesquisa científica, sem o caráter financeiro. Hoje, após a cirurgia, processos judiciais específicos, visando à alteração do registro civil, permitem que transexuais obtenham nova carteira de identidade com nome adequado ao novo sexo e ao novo gênero. E sobre os Direitos Sexuais no âmbito da infância e da adolescência? O primeiro ponto seria o reconhecimento da existência de uma sexualidade infantil e o “direito à Educação Sexual” formal. Neste sentido, mesmo que reconheçamos que os cursos de formação de professores e professoras, de um modo geral, não habilitem, adequadamente tais profissionais para o trabalho de educação sexual na escola, a formação continuada pode e deve buscar suprir esta lacuna. O contexto escolar pode articular discussões que reflitam, a respeito de como a exclusão social da infância a da adolescência tem sido apontada, de forma mais enfatica, a partir da perspectiva da violência, seja ela econômica, física, emocional, moral, material. Mais especificamente associada às vivências da sexualidade, a vitimização sexual infanto-juvenil tem ocupado a mídia e alertado a humanidade para as situações sexuais como: exposição de seus corpos, submissão física, abuso sexual, pedofilia, pornografia, prostituição e turismo infantis. Estas temáticas, juntamente com o entendimento dos artigos da Declaração, podem estar presentes numa Educação Sexual baseada na abordagem dos Direitos Sexuais. Os efeitos de um equívoco de tradução A Declaração dos Direitos Sexuais, desde sua aprovação, tem sido amplamente divulgada, impressa, discutida e utilizada por inúmeras/os profissionais, sobretudo do campo da educação, das políticas públicas de ações afirmativas para os grupos subordinados, em campos como a psicologia, a sociologia, a política etc. São inúmeros os sites (institucionais ou particulares), bem como as publicações, que reproduzem a Declaração, aprovada em 999 e disponibilizada para todos/as a partir de uma tradução para o português do texto em inglês. 307
- Page 243 and 244: O risinho cria na verdade a ambiên
- Page 245 and 246: ou de uma artista do cinema ou da t
- Page 247 and 248: Apontamentos sobre a produção da
- Page 249 and 250: diversas linhas e os traços que co
- Page 251 and 252: O dispositivo dos gêneros, em inte
- Page 253 and 254: FERNANDEZ, Josefina. Cuerpos desobe
- Page 255 and 256: emocional e socialmente. Mas por qu
- Page 257 and 258: Atualmente, o padrão normal em sex
- Page 259 and 260: 2. A normalidade e as deficiências
- Page 261 and 262: Um dos desejos mais comuns dos pais
- Page 263 and 264: 3. A sexualidade e as deficiências
- Page 265 and 266: 276 essa questão e não a um atrib
- Page 267 and 268: nadas à resposta sexual podem e de
- Page 269 and 270: Para além das possíveis limitaç
- Page 271 and 272: mulher” e “não ser homossexual
- Page 273 and 274: Como as deficiências - física ou
- Page 275 and 276: A meu ver, é preciso dialogar sobr
- Page 277 and 278: COSTA, Jurandir Freire. A inocênci
- Page 279 and 280: MORENO, Montserrat. Como se ensina
- Page 281 and 282: Direitos Humanos, Direitos Sexuais
- Page 283 and 284: Tanto Weeks ( 000) quanto Britzman
- Page 285 and 286: Brasil, Hélio Jaguaribe afirmou qu
- Page 287 and 288: O entendimento de uma “humanidade
- Page 289 and 290: níveis) contra “grupos em situa
- Page 291 and 292: orientação sexual, idade, raça,
- Page 293: Para o feminismo, o que estava em q
- Page 297 and 298: Talvez possamos começar perguntand
- Page 299 and 300: de Debora Britzman ( 99 ). Nele rec
- Page 301 and 302: pretendida. O momento histórico, n
- Page 303 and 304: [...] colocar em situação embara
- Page 305 and 306: Quando Britzman ( 99 ) afirma que o
- Page 307 and 308: “ensinar é... não a transmissã
- Page 309 and 310: quilo que vemos, lemos e ouvimos a
- Page 311 and 312: ______. O corpo estranho: ensaios s
- Page 313 and 314: Em uma pesquisa realizada por três
- Page 315 and 316: território iluminado, mas como uma
- Page 317 and 318: Recentemente foi publicado, pelo Gr
- Page 319 and 320: Todas as mudanças são, em princí
- Page 321 and 322: Mas os livros dos quais estou falan
- Page 323 and 324: 336 um bloco monolítico de valores
- Page 325 and 326: BARCELLOS, José Carlos. Literatura
- Page 327 and 328: Orientação Sexual nas Escolas Pú
- Page 329 and 330: municipais de diversas cidades bras
- Page 331 and 332: seguida, foram realizados quatro se
- Page 333 and 334: comprometidos com trabalho em todos
- Page 335 and 336: Os Educadores Relatam Experiências
- Page 337 and 338: BOUER, Jairo. Sexo & Cia. São Paul
- Page 339 and 340: SOARES, Marcelo. A Aids. São Paulo
- Page 341 and 342: do gay? A saída não está em apon
- Page 343 and 344: antológico ensaio de 97 , “O Ent
deradas violações dos direitos das mulheres <strong>na</strong> Conferência Mundial sobre Direitos<br />
Humanos (Vie<strong>na</strong>, Áustria, 99 ); a saúde <strong>sexual</strong> foi enquadrada no contexto dos<br />
direitos reprodutivos <strong>na</strong> Conferência Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l de População e Desenvolvimento<br />
(Cairo, Egito, 994). A Conferência Mundial sobre a Mulher (Pequim/Chi<strong>na</strong>, 99 )<br />
lutou, sem êxito, para incluir a não-discrimi<strong>na</strong>ção por “orientação <strong>sexual</strong>” como Plataforma<br />
de Ação (Seção de Direitos Humanos). No entanto, o texto fi<strong>na</strong>l fez uma<br />
menção à <strong>sexual</strong>idade no contexto da saúde, afirmando que as mulheres devem ter o<br />
direito de realizar escolhas sexuais livres de discrimi<strong>na</strong>ção, coação e violência.<br />
Falar em Direitos Sexuais para o movimento LGBTTT passa por alterar o<br />
contexto social que promove a exclusão social, a homofobia, a lesbofobia, a transfobia<br />
e a discrimi<strong>na</strong>ção <strong>sexual</strong>. Garantir a visibilidade da diferença é uma estratégia mundial<br />
(as passeatas do Dia do Orgulho Gay – 8 de junho; no Brasil, o Dia da Visibilidade<br />
Lésbica – 9 de agosto), bem como a aparição <strong>na</strong> mídia, em eventos culturais,<br />
em processos políticos em eleições (lançando candidatas/os) – forçando o “assumir”<br />
público de celebridades (para aquelas facções mais radicais do movimento).<br />
A luta jurídica consiste em alterar as Constituições Federais dos países, incluindo<br />
a orientação <strong>sexual</strong> como um dos aspectos proibitivos à discrimi<strong>na</strong>ção. No<br />
Brasil, a Câmara dos Deputados está apreciando, desde 99 , a Proposta de Emenda<br />
Constitucio<strong>na</strong>l nº 9/9 , da ex-deputada Marta Suplicy, que visa incluir no art.<br />
º a expressão “orientação <strong>sexual</strong>”. Se a não-discrimi<strong>na</strong>ção por orientação <strong>sexual</strong> não<br />
consta ainda a Constituição Brasileira, ela está prevista <strong>na</strong>s constituições de vários<br />
estados e <strong>na</strong> lei orgânica de muitos municípios do país.<br />
O Grupo Gay da Bahia (GGB), <strong>na</strong> pessoa do professor Luis Mott, tem<br />
encabeçado a luta pelo reconhecimento da homofobia como crime i<strong>na</strong>fiançável, a<br />
exemplo da Lei do Racismo.<br />
Outra agenda de luta política da comunidade LGBTTT brasileira passa pela<br />
aprovação do Projeto de Lei nº . /9 , que trata da “Parceria Civil entre Pessoas<br />
do Mesmo Sexo”. Esta lei propõe que homens e mulheres gays, se assim o desejarem,<br />
tenham o direito à herança; à sucessão; aos benefícios previdenciários; ao<br />
seguro de saúde conjunto; à declaração de imposto de renda conjunta; ao direito à<br />
<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>lidade, no caso de estrangeiros que tenham como parceiros cidadã ou cidadão<br />
brasileiro; à renda conjunta <strong>na</strong> compra de imóvel. A criação dessa lei, além de<br />
preservar os valores patrimoniais e o respeito aos direitos humanos fundamentais<br />
11 A transfobia é uma palavra construída a partir da lógica que expressa a discrimi<strong>na</strong>ção, específica para<br />
sujeitos transexuais e transgêneros. Decidi usá-la para mostrar, propositadamente, o caráter “vivo” da linguagem<br />
<strong>na</strong> visibilização de sujeitos e identidades. Reconheço que o caráter semântico da palavra “fobia”<br />
requer discussões mais profundas.<br />
306