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Diversidade sexual na educação ... - unesdoc - Unesco

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É possível considerar o contexto educacio<strong>na</strong>l como campo não ape<strong>na</strong>s de<br />

produção e reprodução das representações excludentes, mas também como local de<br />

contestação e resistência de grupos subordi<strong>na</strong>dos. A posição de produção e reprodução<br />

das formas de exclusão, que cada vez mais compromete politicamente a Escola<br />

com as mudanças sociais, tem possibilitado, nos tempos recentes, discussões sobre<br />

o papel desta instituição <strong>na</strong> aproximação <strong>na</strong> convergência de temas tão eminentes<br />

como os “direitos humanos”, a “cidadania ple<strong>na</strong>” e a “inclusão social”.<br />

A suposta neutralidade política escolar está sendo definitivamente posta em xeque.<br />

O momento atual aponta para um processo escolar que em todos os níveis (inclusive<br />

nos cursos de formação de educadoras/res) esteja minimamente articulado com<br />

políticas públicas que possam combater e minimizar as injustiças e as desigualdades<br />

sociais. Um bom começo é problematizar o entendimento de Direitos Humanos...<br />

Pertencer à espécie huma<strong>na</strong> é a condição universal de todas as pessoas do planeta,<br />

sejam elas brancos(as) europeus, negros(as) africanos(as), índios(as) tupi-guarani,<br />

aborígines australianos, esquimós da Groenlândia etc. Por esse aspecto biológico, todos<br />

os homens e mulheres são indiscutivelmente seres humanos, pois pertencem à espécie<br />

Homo sapiens sapiens. No entanto, é possível dizer que poucos são aqueles e aquelas que<br />

detêm a condição indiscutível de serem, ao mesmo tempo, “seres humanos” e “seres de<br />

direitos humanos”. Para a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o “humano”<br />

teve como referência o sujeito tido como universal, ou seja, o sujeito homem, masculino,<br />

branco, adulto, heteros<strong>sexual</strong>, de classe média, cristão, ocidental. Nos últimos cinqüenta<br />

anos, a crítica contundente dos movimentos sociais (feminismos, movimentos<br />

de negros e negras, de comunidades LGBTTT ) mostrou o evidente a<strong>na</strong>cronismo<br />

político e histórico dessa Declaração, tanto sob o aspecto do sujeito-objeto de sua<br />

atenção, quanto pela sua incapacidade em interferir nos mecanismos de desigualdade<br />

social. Tal análise foi flagrante principalmente nos países que excluíram dos benefícios<br />

de sua “lei” o contingente de pessoas que hoje constitui os grupos de identidades subordi<strong>na</strong>das<br />

que reclamam por visibilidade e direitos civis, políticos, jurídicos, sociais.<br />

5 Esse documento, que em 10 de dezembro de 1998 completou 50 anos, foi elaborado em 1948, no período<br />

posterior à II Guerra Mundial – <strong>na</strong> época, chamado de Declaração Universal dos Direitos do Homem.<br />

“Em 13 de maio de 1996, o Brasil adotou o PNDH (Programa Nacio<strong>na</strong>l de Direitos Humanos) – sendo um<br />

dos primeiros países do mundo a cumprir recomendação específica da Conferência Mundial de Direitos<br />

Humanos (Vie<strong>na</strong>, Áustria, 1993), atribuindo ineditamente aos direitos humanos o status de política pública<br />

gover<strong>na</strong>mental. Sem abdicar de uma compreensão integral e indissociável dos direitos humanos, o programa<br />

origi<strong>na</strong>l conferiu maior ênfase à garantia de proteção dos direitos civis. O processo de revisão do<br />

PNDH I constitui um novo marco <strong>na</strong> promoção e <strong>na</strong> proteção dos direitos humanos no país, ao elevar os<br />

direitos econômicos, sociais e culturais ao mesmo patamar de importância dos direitos civis e políticos,<br />

atendendo a reivindicação formulada pela sociedade civil por ocasião da IV Conferência Nacio<strong>na</strong>l de Direitos<br />

Humanos, realizada em 13 e 14 de maio de 1999 <strong>na</strong> Câmara dos Deputados, em Brasília. O PNDH<br />

II foi lançado no dia 13 de maio de 2002 e deverá servir de parâmetro e orientação para a definição dos<br />

programas sociais a serem desenvolvidos no país até 2007 – ano em que se procederá à nova revisão do<br />

PNDH” (cf.:< http://www.mj.gov/pndh/index.htm>, acessado em 13 de maio de 2003).<br />

6 LGBTTT – lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, trangêneros.<br />

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