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Diversidade sexual na educação ... - unesdoc - Unesco

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No Brasil, um exemplo emblemático dessas transformações <strong>na</strong> esfera da<br />

família foi a aprovação, em 977, depois de anos de tramitação no Congresso<br />

Nacio<strong>na</strong>l, da lei que facultou às pessoas casadas o direito de se divorciarem,<br />

superando as fortes resistências da Igreja Católica e de setores conservadores<br />

da sociedade. À época, o que grupos conservadores diziam é que a aprovação<br />

do divórcio significaria um abalo profundo <strong>na</strong> organização da vida em sociedade,<br />

colocando em risco a estabilidade e a coesão social dada em torno da<br />

família formada pelo “casal indissolúvel e seus filhos”. O que se observou, no<br />

entanto, é que, após a aprovação do divórcio, não diminuiu o valor social do<br />

casamento, já que o desejo de casar-se continua integrando os projetos de vida<br />

adulta da grande maioria de homens e de mulheres, incluindo gays e lésbicas.<br />

O que se constatou, ao invés do que o pensamento conservador temia, é que<br />

se tornou mais freqüente que casais se divorciem depois de alguns anos de<br />

casamento e que os ex-cônjuges reconstituam suas vidas a partir de outros<br />

casamentos ou da opção pela vida sem cônjuge. São cada vez mais comuns<br />

hoje no Brasil, portanto, as chamadas “famílias recompostas”, formadas por<br />

indivíduos que constituem novas composições familiares que incluem filhos<br />

de casamentos anteriores, os quais passam a conviver com novos irmãos “de<br />

sangue” ou “por afinidade”. Ao invés de “acabar com a família”, o divórcio<br />

tem propiciado a ampliação do leque de parentesco das crianças filhas de pais<br />

separados, com a existência de novos tios, primos e avós de variadas origens.<br />

As famílias recompostas têm dimensões e formatos bastante diversificados,<br />

misturando vínculos sangüíneos e de afinidade e inventando relações que juridicamente<br />

não existem.<br />

Desta forma, podemos comparar o status atual das crianças filhas de pais<br />

e mães gays e lésbicas à situação vivida há não mais de vinte e cinco anos pelos<br />

filhos de mulheres solteiras ou separadas, vistos com desprezo social. Hoje<br />

este tipo de discrimi<strong>na</strong>ção social é praticamente inexistente, especialmente<br />

quando consideramos o grande número de crianças que, desde o <strong>na</strong>scimento,<br />

vive ape<strong>na</strong>s com um dos pais (geralmente a mãe) ou que passou a viver com<br />

ape<strong>na</strong>s um deles depois de um divórcio não seguido de novo casamento (outra<br />

vez, também geralmente com a mãe). Por fim, não é demais lembrar que, até<br />

pouco tempo, os filhos tidos fora do casamento legal não podiam ser reconhecidos<br />

por seus pais – situação que mudou por completo ape<strong>na</strong>s a partir da<br />

Constituição Federal de 988, quando a filiação deixou de estar vinculada ao<br />

casamento dos progenitores.<br />

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