ABORDAGEM DE PESSOAS - Sol Ateliê
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<strong>ABORDAGEM</strong> <strong>DE</strong> <strong>PESSOAS</strong><br />
“Nenhum ofício alcançará bom desempenho se o profissional encarregado de sua execução não tiver pleno<br />
conhecimento dos fundamentos e das técnicas que o norteiam”<br />
1) OBJETIVOS:<br />
Ao final deste estudo, o policial deverá ser capaz de:<br />
a) Abordar pessoas suspeitas com razoável segurança, empregando técnicas adequadas a cada situação;<br />
b) Revistar e buscar elementos de provas com eficiência e segurança;<br />
c) Estar razoavelmente dotado de conhecimentos que lhe dê autocontrole e segurança em suas ações, protegendo a<br />
si e ao seu parceiro, sem por em risco a integridade de terceiros.<br />
d) Conhecer os aspectos e fundamentos legais básicos de sua profissão;<br />
e) Definir Poder de Polícia e aplicar conscientemente os seus atributos, para melhor emprego da prática policial.<br />
2) CONHECIMENTOS BÁSICOS DOS FUNDAMENTOS ADMINISTRATIVOS <strong>DE</strong> POLÍCIA.<br />
POLÍCIA: é o órgão encarregado da manutenção da ordem pública e da segurança da vida, da liberdade e do<br />
patrimônio das pessoas, assegurando assim, a própria estabilidade do Estado;<br />
A idéia de Estado é inseparável da idéia de polícia. E o Poder de polícia é o fundamento das ações de polícia.<br />
Não há que se falar em qualquer ato de polícia sem que se esteja investido do Poder de Polícia;<br />
PO<strong>DE</strong>R <strong>DE</strong> POLÍCIA E PO<strong>DE</strong>R DA POLÍCIA<br />
O Poder de Polícia consiste na ação da autoridade pública fazer cumprir a todos os indivíduos, com o uso de<br />
força, se preciso o dever de não perturbar. Surgiu da necessidade de regular a coexistência dos homens na<br />
sociedade, criando no indivíduo o estado de consciência de que lhe seria impossível viver bem sem se submeter a<br />
esse poder.<br />
<strong>DE</strong>FINIÇÃO: é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o<br />
gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.<br />
Poder da polícia - é a possibilidade atuante da polícia quando age (patrulhando, coibindo, prendendo,<br />
orientando, etc.). Em virtude do Poder de Polícia, o Poder da Polícia é empregado pela polícia, a fim de assegurar o<br />
bem estar público ameaçado. (José Cretela Jr.).<br />
Enquanto o Poder de Polícia é abstrato o Poder da Polícia é concreto, visualizado através de seus uniformes,<br />
armamentos, equipamentos, etc..<br />
ATRIBUTOS DO PO<strong>DE</strong>R <strong>DE</strong> POLÍCIA:<br />
Autoexecutoriedade – é a faculdade de a Adm. Pública julgar e executar diretamente a sua decisão, por seus<br />
próprios meios, sem intervenção do Judiciário. Só cumprirá o modo e a forma de realização do ato se a lei ou o<br />
regulamento pertinente assim o exigir, nesse caso o ato será VINCULADO;<br />
Discricionariedade - é a livre escolha, da oportunidade e conveniência de exercer o Poder de Polícia, bem<br />
como de aplicar as sanções. Esse ato tem que ser sempre legal; Ou seja, é a Capacidade de a Adm. Pública poder,<br />
no exercício do Poder de Polícia, escolher a melhor forma para aplicar a lei.<br />
Coercibilidade – é a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração Pública. Todo ato de polícia<br />
é imperativo para seu destinatário, admitindo até o uso da força para o seu cumprimento, se houver resistência,<br />
mas a força tem que ser proporcional e necessária, caso contrário, o agente arbitrário responderá administrativa,<br />
civil e criminalmente pelo excesso e pelo abuso de poder praticados.<br />
DOS FUNDAMENTOS:<br />
CONSTITUIÇÃO FE<strong>DE</strong>RAL: O Art. 5º - FALA DOS DIREITOS E LIBERDA<strong>DE</strong>S FUNDAMENTAIS DO<br />
CIDADÃO:<br />
NOTAS <strong>DE</strong> AULA – TEN A<strong>DE</strong>MAR<br />
OE - 52<br />
1
INCISO II - Diz que ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de<br />
lei;<br />
INCISO XII – Expressa que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades<br />
fundamentais;<br />
Que racismo constitui crime inafiançável e imprescritível;<br />
Que o preso será informado dos seus direitos, entre os quais, o de permanecer calado, a assistência da família<br />
e de advogado;<br />
O preso tem, ainda, o direito da identificação dos responsáveis por sua prisão ou pelo seu interrogatório<br />
policial.<br />
Que ninguém será preso, senão em Flagrante Delito ou por Ordem escrita e Fundamentada de autoridade<br />
judiciária competente (Mandado), salvo as transgressões ou crimes militares;<br />
CRIME <strong>DE</strong> TORTURA (Lei 9455 / 97)<br />
Art. 1º - Constitui crime de tortura:<br />
1) Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental com<br />
fins diversos.<br />
2) Submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso<br />
sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.<br />
Pena: reclusão de 2 a 8 anos.<br />
Parágrafo 3° - Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos.<br />
Parágrafo 4º - Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:<br />
a) Se o crime é praticado por agente público;<br />
b) Se cometido contra criança, gestante, deficiente ou adolescente;<br />
c) Se cometido mediante seqüestro.<br />
Parágrafo 5° - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público.<br />
Parágrafo 6° - O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.<br />
LEI N° 4.898 - dez/ 65 - ABUSO <strong>DE</strong> AUTORIDA<strong>DE</strong><br />
Art. 3° - Constitui ABUSO <strong>DE</strong> AUTORIDA<strong>DE</strong> qualquer atentado à liberdade de locomoção, à inviolabilidade de<br />
domicílio, ao sigilo de correspondência, à liberdade de consciência e de crença, à liberdade de associação, à<br />
incolumidade física do indivíduo, etc.<br />
Art. 4° - Constitui, também, ABUSO <strong>DE</strong> AUTORIDA<strong>DE</strong>:<br />
Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;<br />
• Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado por lei;<br />
Cobrar o carcereiro ou agente da autoridade policial, carceragem, custas ou qualquer vantagem que não tenha apoio<br />
em lei;<br />
• Ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de<br />
poder ou sem competência legal.<br />
Aspecto Legal<br />
DA BUSCA E APREENSÃO<br />
Busca - sinônimo de descobrir, de encontrar, procurar, investigar.<br />
Definição: é a diligência que se faz em determinado lugar, com o propósito de ali encontrar-se pessoa ou coisa que<br />
se procura.<br />
Revista - é o ato no qual se busca colher subsídios para a incriminação do elemento suspeito. A revista, também, é<br />
uma busca pessoal.<br />
Apreensão – do verbo apreender. É a medida que se sucede à busca. Encontrado o que se procura faz-se a<br />
apreensão.<br />
NOTAS <strong>DE</strong> AULA – TEN A<strong>DE</strong>MAR<br />
OE - 52<br />
2
A BUSCA PO<strong>DE</strong> SER PESSOAL OU DOMICILIAR.<br />
DA BUSCA PESSOAL - ART. 240 - PARÁGRAFO 2° DO CPP: É o ato pelo qual o policial verifica se o<br />
suspeito ou preso porta armas, tóxicos ou outros subsídios para sua incriminação.<br />
A busca pessoal é feita não somente nas vestes ou nos objetos que a pessoa traga consigo, mas também, sobre o<br />
corpo que, por meio de investigações oculares ou manuais, quer por meios mecânicos ou não, tendo em vista os<br />
ladrões e, principalmente as ladras, preferirem esconder pequenos objetos, produtos de crime, em qualquer<br />
esconderijo natural. É também, vexatória, entretanto, será realizada quando houver FUNDADA SUSPEITA de que<br />
alguém oculte:<br />
• arma proibida;<br />
• coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;<br />
• instrumentos de falsificação ou de contrafação(imitação, reprodução), ou contrafeitos (forçados, constrangidos).<br />
• qualquer elemento de convicção, entre outros.<br />
FUNDADA SUSPEITA<br />
O Secretário de Segurança Pública de São Paulo, certa época, formulou quatro perguntas à Polícia Militar, pois<br />
estava preocupado e curioso quanto ao que significava <strong>PESSOAS</strong> SUSPEITAS, para justificar uma revista<br />
pessoal.<br />
AS PERGUNTAS :<br />
a) O que se entende por indivíduo suspeito para justificar sua abordagem ?<br />
b) Suspeito de quê e por quê?<br />
c) Quando o policial tem alguém por suspeito para abordá-lo na rua?<br />
d) Quais as características de um suspeito para justificar pará-lo ou parar seu veículo para uma abordagem?<br />
Consultada, a Tropa apresentou o seguinte como resposta:<br />
"Indivíduo suspeito é a pessoa que infunde dúvidas a cerca de seu comportamento ou que não inspire confiança,<br />
fazendo, em relação ao lugar em que se encontre, o horário ou outras circunstâncias, justo receio às condições que<br />
nela se apresentam".<br />
Na verdade o indivíduo apresenta ATITU<strong>DE</strong> SUSPEITA, demonstrando comportamento diverso dos<br />
demais.<br />
- No entender da PM paulista, se não agisse assim não justificaria a existência de um policiamento ostensivo nas<br />
ruas, com a missão de promover e preservar a Ordem Pública.<br />
- O objetivo é agir inibindo a ação delituosa, verificando atitudes suspeitas para diminuir ou extinguir a<br />
probabilidade de fatos criminosos.<br />
- A própria atitude já encerra em si, a possibilidade da prática do delito, como o porte ilegal de armas ou de<br />
entorpecentes.<br />
SUSPEITO <strong>DE</strong> QUÊ?<br />
Na realidade "não há indivíduo suspeito, o que há é atitude suspeita", ou seja, comportamento que não se ajusta<br />
às circunstâncias determinadas quer pelo horário, pelo clima, pelo local, etc., isto é, não se ajusta ao ambiente.<br />
A PM comparou a suspeita policial com o professor que coíbe o aluno, que tem por hábito a prática da "cola", ou<br />
com os pais que surpreende o filho que descumpre uma regra estabelecida na casa.<br />
O documento citou os artigos 240 a 250 do CPP e 180 a 184, do CPPM, para justificar a abordagem pessoal, já<br />
que não há preceitos (normas) próprios.<br />
Explicou que para prevenir a prática de delitos, o profissional de polícia, ostensivamente, patrulha as ruas do<br />
território que lhe é designado, continuamente observando as ações das pessoas que cruzam seu horizonte de visão.<br />
Sua formação lhe dita a necessidade de reparar cada comportamento que sua experiência entenda de classificar<br />
como suspeito.<br />
NOTAS <strong>DE</strong> AULA – TEN A<strong>DE</strong>MAR<br />
OE - 52<br />
3
LEGITIMIDA<strong>DE</strong><br />
Em resposta à quarta pergunta, a polícia paulista respondeu que:<br />
Como conseqüência da abordagem: O cidadão obedece à ordem policial e é rapidamente liberado, caso<br />
inexista ilicitude em sua conduta. Excepcionalmente, surgem acusações contra os policiais, dos comportamentos<br />
tipificadores da desobediência e da resistência, que a legislação autoriza o uso da força física, sem excesso,<br />
para fazer cumprir a abordagem e a busca pessoal.<br />
► QUANDO UMA SUSPEITA É FUNDADA?<br />
Quando reunidos vários fatores de suspeição a respeito de um ou mais indivíduos, em razão do lugar, da hora,<br />
do clima, do comportamento dessa(s) pessoa(s), cria-se na mente do policial em patrulhamento à existência de um<br />
fato tipificado na legislação como criminoso.<br />
Por exemplo: Um elemento passa com um volume sob a camisa, aparentando aos olhos do policial, ser uma arma.<br />
Se durante a abordagem o policial for questionado das razões que o levaram a interpelar o cidadão, com certeza<br />
o agente alegará a fundada suspeita, mas se for perguntado qual foi o fundamento da sua suspeita, certamente,<br />
alguns agentes sentirão dificuldades em explicar a ação praticada. Assim, o que fundamentará a abordagem será a<br />
crença do policial na possibilidade da prática do PORTE ILEGAL <strong>DE</strong> ARMA, fato tipificado como crime na<br />
legislação penal, praticado pelo suspeito.<br />
Fugir, só por si, não confirma a suspeição, mas a resistência armada será confrontada com meios semelhantes.<br />
O uso de arma de fogo pelo policial é protegido por lei, nos limites da legítima defesa e do estrito<br />
cumprimento do dever legal. Os excessos devem ser apurados e punidos.<br />
Quem pode realizar a busca pessoal?<br />
A própria autoridade judiciária, a autoridade policial ou seus agentes.<br />
Há necessidade de mandado?<br />
Depende. Se não houver fundada suspeita há necessidade de mandado. É o que preceitua o art. 243 do CPP ao<br />
determinar quais são os requisitos exigidos na emissão do mandado. O artigo diz o seguinte:<br />
Artigo 243 do CPP diz quais são os requisitos do Mandado de Busca Domiciliar ou Pessoal.<br />
Art.243 –CPP- O mandado de Busca deverá:<br />
I- Indicar o mais preciso possível a casa objeto da diligência, o nome do proprietário ou morador, ou<br />
no CASO DA BUSCA PESSOAL, o nome da pessoa que terá que sofrê-la ou os sinais que a<br />
identifiquem.<br />
Entretanto, há casos em que não há exigência do mandado. Por exemplo:<br />
a- No caso de Prisão em Flagrante ou por Mandado de Prisão, a autoridade ou seu agente estará autorizado a<br />
revistar o preso;<br />
b- Quando houver Fundada Suspeita de que a pessoa está de posse de produto de crime (art. 244 - CPP); e.<br />
c- Quando a medida é determinada no curso da busca domiciliar.<br />
Afora esses casos, a busca pessoal também exige mandado, sob pena de violar o art. 350 - IV do CP, que diz o<br />
seguinte:<br />
Art. 350- CP - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual sem as formalidades legais ou<br />
com abuso de poder:<br />
Pena: detenção de 1 mês a 1 ano.<br />
Parágrafo Único - na mesma pena incorre o funcionário que:<br />
III - submeter pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;<br />
IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.<br />
BUSCA EM MULHER<br />
NOTAS <strong>DE</strong> AULA – TEN A<strong>DE</strong>MAR<br />
OE - 52<br />
4
• O art. 249 do CPP diz que a revista em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento<br />
ou prejuízo da diligência.<br />
BUSCA DOMICILIAR<br />
Conceitos de casa e domicílio<br />
Casa-(Dic. Houaiss).<br />
Edifício de formatos e tamanhos variados, geralmente de um ou dois andares, quase sempre<br />
destinado à habitação;<br />
Cada uma das dependências em que é dividida uma habitação;<br />
Domicílio: (Dic. Aurélio).<br />
I-casa; residência; habitação fixa;<br />
II - lugar onde alguém reside com ânimo de permanecer;<br />
III - lugar da sede da administração das pessoas jurídicas.<br />
IV - Residência habitual de uma pessoa, casa, habitação (Houaiss);<br />
b.1- DOMICÍLIO – (Cód. Civil) (definição jurídica) – É o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com<br />
ânimo definitivo (art.31); (mesmo que seja um barraco de caixote construído na beirada da via férrea);<br />
b.2-Trailer: Se o indivíduo morar no Trailer este será considerado domicílio;<br />
b.3-Boléia de caminhão: A doutrina é conflitante, alguns entendem tratar-se de domicílio, outros entendem não se<br />
tratar de domicílio.<br />
b.4) -Quando o policial tiver dúvida, para se resguardar, conduzir o veículo à DP.<br />
b.5) - A Doutrina entende que não há Abuso de Autoridade quando o agente age sem dolo”.<br />
Para o caso de citação:<br />
• Se a pessoa tiver várias residências onde vivam alternadamente ou vários centros de ocupações habituais;<br />
qualquer desses lugares será considerado domicílio (art.32 C.C.).<br />
• A pessoa que não tiver residência habitual ou que viva viajando, sem ponto central de negócios, será<br />
considerado domicílio onde for encontrado (art. 33 C.C.).<br />
• ATENÇÃO: Citação é o documento judicial dando ciência ao cidadão do que o acusam;<br />
ASPECTO LEGAL DA BUSCA DOMICILIAR:<br />
Diz a lei que “O domicílio é o asilo inviolável do cidadão”.<br />
Apenas em quatro circunstâncias podemos penetrar em casa alheia:<br />
o Para prestar socorro, em qualquer circunstância;<br />
o Quando autorizado pelo proprietário;<br />
o Durante o dia, por determinação da autoridade judiciária competente, para efetuar prisão ou diligência, dando<br />
conhecimento ao morador de tal ordem (Mandado de Busca e Apreensão);<br />
o A qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime estiver sendo praticado no local (Flagrante Delito)<br />
ou quando houver a eminência de um crime ser praticado nesse local.<br />
<strong>ABORDAGEM</strong> <strong>DE</strong> <strong>PESSOAS</strong> - Ações Práticas<br />
Conhecendo os aspectos acima citados, vamos às precauções e às técnicas de uma abordagem eficaz.<br />
PLANEJAMENTO<br />
É a melhor maneira de se agir com segurança. É feito baseado nas observações feitas pelo policial, assim, avaliase<br />
como se aproximar com segurança, como empregará o efetivo, a eliminação de possíveis rotas de fugas dos<br />
suspeitos, como sair do local com o preso, entre outras medidas possíveis, inclusive se os marginais estão recebendo<br />
cobertura de outros delinqüentes.<br />
NOTAS <strong>DE</strong> AULA – TEN A<strong>DE</strong>MAR<br />
OE - 52<br />
5
NORMAS <strong>DE</strong> AÇÃO:<br />
O policial deve considerar os Fatores levados em consideração no planejamento da abordagem: Agindo<br />
sempre explorando:<br />
a – A superioridade numérica;<br />
b - A vantagem técnica;<br />
c – O Fator surpresa.<br />
Pode ocorrer, no entanto, de o policial ter de agir em inferioridade. Nesse caso, planeje bem a sua ação e se<br />
encha de cautela e de maior segurança. Explore o fator surpresa.<br />
CONHECIMENTO DO SUSPEITO<br />
Classificam-se os suspeitos:<br />
a) Por informações;<br />
b) Pelas atitudes;<br />
c) Pelo local em que se encontram.<br />
Em princípio, todos os suspeitos são perigosos, nunca subestime um suspeito.<br />
Mantenha o abordado sob vigilância constante, para evitar surpresas, sem fazer uso de violência.<br />
EMPREGO TÁTICO DO ARMAMENTO<br />
I - Conduta do atirador:<br />
O policial antes de efetuar o disparo tem que se preocupar com o seguinte:<br />
Onde deve atirar?<br />
Qual o seu campo de tiro e quem está nele?<br />
Onde quer acertar (ALVO)?<br />
O Propósito do tiro policial não é matar e sim impedir ou interromper a ação delituosa.<br />
II - Com que elementos de tiro devem executar o fogo?<br />
Qual a posição de tiro a ser empregada? barricado;<br />
ajoelhado;<br />
deitado;<br />
em pé, etc...<br />
III - Distância de tiro:<br />
• Se for necessário, regule a alça. Se souber!<br />
• Observe o alcance útil ou de utilização da arma empregada.<br />
IV - Gênero de tiro<br />
• Intermitente ou, em alguns casos, rajada.<br />
V - Quando deve atirar?<br />
O policial só deve atirar:<br />
a) em legítima defesa de si ou de outrem:<br />
b) Sob comando (tiro de escol, de cobertura, etc.).<br />
COMO PROCE<strong>DE</strong>R NUMA <strong>ABORDAGEM</strong>?<br />
Antes de efetuar uma abordagem, PLANEJE O QUE VAI FAZER.<br />
Para isso é necessário que antes você observe toda a situação ao seu redor.<br />
Isso exige treinamento de observação, para perceber o que foge da normalidade no ambiente em que o policial<br />
está atuando, quer seja um recinto, um setor ou uma área de patrulhamento.<br />
O que pode estar fora do contexto da normalidade?<br />
Por exemplo:<br />
• Loja cheia de pessoas e todas imóveis;<br />
• Pessoa parada diante de um guichê e o caixa com expressão de temor;<br />
• Veículo parado em um beco, num local ermo ou em zona crítica;<br />
NOTAS <strong>DE</strong> AULA – TEN A<strong>DE</strong>MAR<br />
OE - 52<br />
6
- OBSERVE BEM UMA PESSOA ANTES <strong>DE</strong> ABORDÁ-LA, PARA NÃO COMETER ERROS <strong>DE</strong><br />
AVALIAÇÃO.<br />
Lembre-se, você não tem o direito de incomodar pessoas que não estão infringindo a lei.<br />
A OBSERVAÇÃO é FATOR de suma importância para o sucesso de uma abordagem.<br />
ATENÇÃO: Observe qualquer fato suspeito. Quanto mais souber, com maior segurança poderá agir.<br />
MEIOS DISPONÍVEIS:<br />
Planeje sempre considerando os meios de que dispõe. Se forem insuficientes, solicite apoio.<br />
O ideal é que o policial conheça bem o seu local de patrulhamento, para que faça uma abordagem com maior<br />
segurança.<br />
As atividades de Polícia Militar, como regra constitucional, são ostensivas e preventivas, mantenedoras da<br />
Ordem Pública e não prescindem dos atributos dos atos administrativos: “Presunção de legitimidade,<br />
Imperatividade e autoexecutoriedade”.<br />
Essas ações não esmagam os direitos individuais, mas justificam a abordagem de suspeitos com razoabilidade,<br />
firmeza e autoridade legítima, buscando achar o objeto ilícito que o agente julga estar em poder do elemento<br />
suspeito.<br />
Observe bem o local ao planejar a abordagem. “Cuidado com a Visão em Túnel”<br />
Se achar que a abordagem é inviável, por qualquer motivo, espere uma melhor oportunidade para sua<br />
realização.<br />
O êxito de uma abordagem decorre de uma boa observação e um bom planejamento. Em qualquer tipo de<br />
abordagem o policial deve:<br />
1 - Ter a arma sempre pronta para uso;<br />
2 - Estar sempre pronto para fazer uso da força, se preciso, a fim de anular um ataque ou impedir a consumação de<br />
qualquer ato que ponha em risco a segurança do policial e de pessoas inocentes.<br />
3 - Uma prisão ou detenção não pode ser feita de improviso.<br />
4 - Tenha consciência das áreas que representam graduação de segurança ou risco para o policial.<br />
ÁREA VER<strong>DE</strong> - é o local onde não há exposição ao perigo iminente. área de domínio de forças amigas.<br />
Ex: o quartel, sua residência, etc. ·····.<br />
ÁREA AMARELA - é a área onde o policial, embora não corra risco imediato, deve estar atento, pois pode<br />
ocorrer algum fato que exigirá sua atuação, quer direta ou indiretamente. é uma área neutra.<br />
Ex: saindo de casa, no interior dos coletivos, nas lojas etc.<br />
ÁREA VERMELHA - é o local onde o policial corre risco direto, devido à hostilidade da população local ou dos<br />
fatores que o cercam.<br />
Ex: favelas, “bocas de fumo", etc.<br />
Nestes locais o policial deve estar com sua arma em condições de uso.<br />
As Técnicas de Abordagem Policial resultam do trabalho, fruto da experiência de policiais de vários países,<br />
companheiros estudiosos dos problemas que enfrentamos no dia a dia, cujo objetivo é tornar mais eficaz e<br />
seguro o serviço rotineiro do policial. Procure abordar com CALMA, SEGURANÇA, RAPI<strong>DE</strong>Z,<br />
OBJETIVIDA<strong>DE</strong> E SURPRESA.<br />
REGRAS GERAIS <strong>DE</strong> <strong>ABORDAGEM</strong>:<br />
1 - OBSERVAR.<br />
2 - PLANEJAR.<br />
3 - ABORDAR.<br />
4 - REVISTAR<br />
5 - INTERPELAR E EXAMINAR.<br />
6 - LIBERAR, <strong>DE</strong>TER OU PREN<strong>DE</strong>R<br />
7 - CONDUZIR.<br />
PRIMEIRA ETAPA: OBSERVAR<br />
NOTAS <strong>DE</strong> AULA – TEN A<strong>DE</strong>MAR<br />
OE - 52<br />
7
O policial tem que ter o senso de observação apurado e isso se consegue com treinamento.<br />
O policial desatento torna-se presa fácil para os marginais.<br />
1- Ao observar uma pessoa procure descobrir algo sobre ela:<br />
- O que está fazendo naquele momento; se está portando armas;<br />
- O que está fazendo aquela pessoa ser considerada suspeita;<br />
- Se há alguma coisa naquela pessoa ou próxima a ela que está fora do contexto.<br />
2- Observe, ainda, as coisas em relação ao ambiente:<br />
O motivo de uma pessoa se mostrar nervosa e inquieta com a presença policial;<br />
ATENÇÃO: ANTES ATÉ DO PLANEJAMENTO INFORME AO CENTRO <strong>DE</strong> OPERAÇÕES A EXECUÇÃO<br />
DA AÇÃO POLICIAL; ISSO É IMPORTANTE, POIS CASO HAJA ALGUM INCI<strong>DE</strong>NTE DURANTE A<br />
<strong>ABORDAGEM</strong>, O CENTRO SENDO INFORMADO, PO<strong>DE</strong>RÁ DAR SEQÜENCIA E APOIO À SUA AÇÃO.<br />
Não esqueça, observe o local em 360°. Não se concentre apenas no suspeito ou suspeitos, pois pode haver<br />
elementos na cobertura. (Visão em Túnel).<br />
Ao atender um chamado para reprimir um assalto a banco, não entre diretamente no banco. Observe antes de<br />
adentrar o ambiente, se não há marginais na espreita cobrindo a ação de delinqüentes no interior da agência,<br />
veículos parados e outros detalhes que possam ajudá-lo de algum modo a ter êxito no seu trabalho. (Visão em<br />
Túnel).<br />
Não aborde para investigar, investigue para abordar.<br />
Abordar uma pessoa inocente causa constrangimento e, às vezes, evidencia o despreparo policial.<br />
Explique que a aparência, o carro ou o local onde o cidadão abordado se encontra, levou-o a crer que havia<br />
alguma relação com um fato criminoso ocorrido anteriormente e que as informações colhidas levaram-no a crer<br />
tratar-se dos verdadeiros criminosos, mas que felizmente, não era esse o caso.<br />
SEGUNDA ETAPA: PLANEJAR<br />
Após a observação, planeje a abordagem. Para abordar considere o seguinte:<br />
a) O número de policiais disponíveis;<br />
b) O número de suspeitos a serem abordados;<br />
c) Que informações tem sobre os suspeitos: estão armados? São conhecidos? Quais são seus equipamentos e<br />
armas, qual o seu grau de periculosidade? O que sabe sobre o local? É conhecido? Qual a sua geografia? Há<br />
possibilidade de apoio de outros marginais? Quais as vias de fuga?<br />
OS SUSPEITOS SÃO DIVIDIDOS EM DOIS GRUPOS:<br />
1- Os conhecidos:<br />
a - Os que estão sempre armados têm alta periculosidade;<br />
b - Os que podem ou não estar armados;<br />
c - Os que podem ou não ser perigosos.<br />
2- Os desconhecidos<br />
Podemos, ainda, encontrar o cidadão comum, homem da nossa comunidade que em dado momento cometeu<br />
um crime grave ou mesmo uma pequena infração. Entretanto, não devemos esquecer que a vigilância deve ser<br />
constante, pois subestimar o suspeito pode custar à vida do policial. Não importa o tipo físico, seu nível social<br />
ou a sua aparente tranqüilidade.<br />
As informações sobre os suspeitos podem não ser verdadeiras e você estar abordando um criminoso sem saber<br />
ou mesmo uma pessoa comum que tenha praticado sua primeira infração e deparar-se com uma reação<br />
inesperada e feroz. Por isso tenha muito cuidado.<br />
Ofereça sempre o menor alvo possível, para o caso de uma reação armada.<br />
CUIDADOS A SEREM TOMADOS NUMA <strong>ABORDAGEM</strong>:<br />
a- Não deixe o suspeito se movimentar sem sua ordem;<br />
b- mantenha as mãos do suspeito sempre sob seu controle visual;<br />
NOTAS <strong>DE</strong> AULA – TEN A<strong>DE</strong>MAR<br />
OE - 52<br />
8
c- preocupe-se primeiro em revistar o suspeito, depois, com os seus documentos;<br />
d- Aborde e reviste o suspeito mantendo-o, sempre, de costas para você;<br />
e- esteja sempre atento para o caso de um possível apoio externo pelos marginais;<br />
f- Planeje o deslocamento da equipe cobrindo todos os ângulos possíveis (360°);<br />
g- Aproxime-se do suspeito por um ponto em que, caso ele esteja armado, você possa reagir sem por em risco<br />
outras pessoas;<br />
h- Aguarde o momento e o local adequado para efetuar uma abordagem segura e bem planejada.<br />
i- Em princípio aguarde a saída do suspeito, mas se for imperativo a sua entrada no estabelecimento, não esqueça<br />
de cobrir as vias de fuga. É mais fácil abordar um suspeito quando ele está dormindo, comendo, vestindo-se,<br />
saindo ou chegando do trabalho, ou seja, desatento.<br />
j- Ao entrar num quarto fechado abra a porta repentinamente, com força. Entre rapidamente, oferecendo o menor<br />
alvo possível (agachado ou colado à parede).<br />
k- Mantenha a sua arma pronta para uso e procure ter o controle de todo o ambiente, mantendo suspeitos imóveis,<br />
com as mãos onde você possa ver.<br />
LOCAIS A SEREM EVITADOS PARA FAZER <strong>ABORDAGEM</strong>:<br />
- Logradouros repletos de gente. Ex: Parque de diversões;<br />
- Local onde o suspeito possa receber ajuda;<br />
MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES:<br />
Quando mulheres e crianças se tornam criminosos, tornam-se mais perigosos. Têm que demonstrar a sua<br />
iniciativa e o seu poder e a criança, além desses fatores, podem estar assustados e, assim, agem violentamente ao<br />
menor sinal de contestação às suas ordens.<br />
O policial ao tratar com mulheres e crianças tende a relaxar a segurança: CUIDADO! NÃO SUBSTIME<br />
NINGUÉM.<br />
TERCEIRA ETAPA: ABORDAR<br />
<strong>DE</strong>FINIÇÃO <strong>DE</strong> <strong>ABORDAGEM</strong>: é o ato de aproximar-se e deter, pela surpresa, o indivíduo, a fim de confirmar<br />
ou não uma suspeição em relação a esse mesmo indivíduo.<br />
Numa abordagem, os policiais devem ser divididos em três grupos básicos:<br />
1º) Grupo de Segurança externa ou de área;<br />
2º) Grupo de apoio de fogo;<br />
3º) Grupo de Revista, (normalmente utiliza-se um policial).<br />
1) EQUIPE <strong>DE</strong> SEGURANÇA <strong>DE</strong> ÁREA OU EXTERNA - sua responsabilidade é impedir as vias de fuga,<br />
bem como, impedir o apoio externo aos suspeitos, por marginais que possam estar na cobertura do grupo<br />
delinqüente, surpreendendo, assim, aos policiais. Este grupo oferece meios para que as equipes de abordagem<br />
e revista atuem com mais segurança.<br />
2) EQUIPE <strong>DE</strong> APOIO <strong>DE</strong> FOGO - Este<br />
grupo é responsável pela abordagem propriamente dita. Age de<br />
forma a surpreender aos suspeitos, e de tal maneira, que estes vejam claramente que qualquer reação efetuada<br />
por eles será rapidamente coibida. Após fazer a abordagem, o grupo mantém os suspeitos sob controle para<br />
que a equipe de revista faça a sua parte.<br />
3) EQUIPE <strong>DE</strong> REVISTA - Esta função deve ser desempenhada, de preferência, por um policial apenas,<br />
embora receba o nome de equipe ou grupo. Isto se dá porque no caso de haver alguma queixa posterior sobre<br />
um possível desvio de conduta policial, será mais fácil apurar a responsabilidade do ato praticado. Favorece,<br />
também, quanto ao risco do policial entrar na "linha de fogo" da equipe de apoio. Isto é, ficar entre o suspeito<br />
e o policial que faz a cobertura.<br />
Excesso de confiança numa abordagem pode ser fatal para o policial imprudente.<br />
NOTAS <strong>DE</strong> AULA – TEN A<strong>DE</strong>MAR<br />
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OBS: Não creia nas frases: “Sou da casa". "Também sou colega". "Sou militar". "Ta tudo bem, todo mundo<br />
aqui é trabalhador", etc.<br />
Primeiro desarme o abordado, depois veja os documentos. Mais vale um pedido de desculpas depois, do que<br />
ser vítima da negligência, da imprudência ou da imperícia.<br />
Vigie sempre as mãos do suspeito, mesmo estando feridas.<br />
Durante a abordagem use um tom de voz firme e claro.<br />
Empregue o verbo de forma imperativa, levando o suspeito à imobilidade, mostrando que tem domínio sobre<br />
a situação.<br />
Ex: "Polícia, fique onde está!”.<br />
Não permita que o suspeito vire de frente, mantenha-o sempre de costas para você, até que seja revistado e,<br />
então, seja indagado sobre os fatos motivadores da suspeita.<br />
Não permita que o suspeito tente pegar documentos ou que faça qualquer movimento sem que seja dada a ordem<br />
para fazê-lo.<br />
Cuidado com suspeitos que aparentam estar embriagados ou que se apresenta solícitos e compreensivos, isto<br />
pode esconder suas reais intenções e "relaxar a guarda do policial pouco experiente".<br />
Lembre-se: o policial é o condutor ou mediador da ocorrência policial, não é parte e nem deve tornar-se<br />
parte, muito menos usar de parcialidade na intenção de solucioná-las.<br />
• Jamais creia numa rendição verbal<br />
• Ao abordar, retire os suspeitos do lugar onde se encontram e faça a revista em um local próximo, se houver.<br />
Após revistá-los, vasculhe o local onde os suspeitos se encontravam, pois pode haver objetos de crime<br />
escondidos.<br />
QUARTA ETAPA: REVISTA<br />
Definição: é o ato no qual se busca colher subsídios para a incriminação do elemento suspeito. A revista é uma<br />
busca pessoal.<br />
Objetivo: Esta equipe age visando encontrar instrumentos de crime ou objetos incriminadores. Evitar que os<br />
suspeitos alcancem alguma arma e possam agir contra os policiais.<br />
OBS.: Na revista, SEJA CUIDADOSO, ATENTO E MINUCIOSO, para sua própria segurança.<br />
Mesmo que o suspeito diga estar desarmado, CONFIRA.<br />
Caso encontre uma arma, NÃO PARE A REVISTA, pode haver outras com o mesmo elemento.<br />
REGRAS PARA UMA BOA E SEGURA REVISTA:<br />
O suspeito deve estar: imobilizado, desequilibrado e sob vigilância policial.<br />
PRIMEIRA REVISTA: busca de armamento;<br />
SEGUNDA REVISTA: minuciosa, com o fim de localizar elementos que caracterizam o delito, inclusive<br />
documentos.<br />
QUINTA ETAPA: INTERPELAR E EXAMINAR<br />
INTERPELAR<br />
É dirigir a palavra a alguém para perguntar alguma coisa. Quando o policial interpela o suspeito deve ser firme<br />
em suas atitudes, mas ele deve também ser educado. Deve falar sempre no imperativo e suas palavras devem ser<br />
claras e objetivas.<br />
Por exemplo: Você (s)! – Parado (s)! – Polícia!<br />
1- Ponha(m)-se daquele lado, de frente para o muro (ou parede).<br />
2- Ponha(m) as mãos no muro (ou parede). Abram as pernas e afastem os pés para trás. Chega.<br />
3- Façam apenas o que for determinado. Não se mexam sem ordem. Obrigado.<br />
OBS: Apenas o CMT fala, para evitar problemas de comunicação entre a guarnição e os suspeitos.<br />
Não faça revista enquanto o suspeito se desloca. Mantenha-se em guarda.<br />
NOTAS <strong>DE</strong> AULA – TEN A<strong>DE</strong>MAR<br />
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Use as costas das mãos ao checar a região genital do elemento, isso evitará acusações de constrangimento e não<br />
prejudicará em nada a busca pessoal.<br />
Recomenda-se que apenas um policial faça a revista. Isto diminuirá a questão de dúvidas, no caso de acusação<br />
de possíveis desvios de conduta policial.<br />
EXAMINAR<br />
Muito bem! Você revistou completamente o suspeito e certificou-se de que não há elementos de provas contra<br />
ele.<br />
• Não é fraqueza dirigir-se ao cidadão de modo educado e é um direito dele a explicação sobre as ações policiais<br />
contra ele desencadeadas. Explicadas as razões, desculpe-se do incômodo causado e libere- o.<br />
• Não discuta com o suspeito, pois isso pode ser um ardil para que o policial se descontrole e o agrida, perdendo a<br />
razão e, assim, passando o suspeito da condição de detido para vítima e o policial de condutor a indiciado, por<br />
simples falta de controle emocional e ingenuidade.<br />
• Use as palavras ofensivas do suspeito contra ele mesmo quando do depoimento na lavratura do auto de prisão.<br />
• Use de sagacidade para, se for o caso, desestabilizá-lo e fazer com que ele tenha um comportamento que o<br />
incriminará mais ainda.<br />
SEXTA ETAPA - <strong>DE</strong>TER - PREN<strong>DE</strong>R – LIBERAR<br />
Você está fazendo um ótimo serviço, suspeitou de uma pessoa ou veículo, planejou a sua ação, abordou o<br />
objetivo sem problema, revistou as pessoas e (ou) veículos, conversou com elas e verificou seus documentos, disse<br />
o porquê de suas suspeitas e ouviu pacientemente suas explicações. Agora você está em condições de decidir o que<br />
fazer. Você pode:<br />
a) Liberar o suspeito;<br />
b) Deter o suspeito;<br />
c) Prender o suspeito.<br />
1- Você libera alguém porque é inocente e você não é infalível e suas fundadas suspeitas tiveram por base um<br />
lamentável equívoco.<br />
Todavia, não se esqueça: o cidadão MERECE e TEM DIREITO a uma explicação aceitável para o fato de ter<br />
sido lesado em seu direito Constitucional de ir e vir. "Ao inocente você <strong>DE</strong>VE explicações”.<br />
Diga-lhe que foi incomodado em razão da Segurança Pública. Que a ação policial busca o bem estar da<br />
população, da qual ele faz parte. Ao despedir-se, fale com educação: "O senhor está liberado, desculpe-nos o<br />
transtorno".<br />
2- Você detém alguém em virtude daquela fundada suspeita falada anteriormente. Esta é uma medida apoiada no<br />
Poder de Polícia e sua durabilidade deve ter o tempo necessário para confirmar a concretização ou a<br />
inexistência do fato suspeito. Por isso, o policial deve observar bem, para não cometer enganos.<br />
Feita a detenção ou prisão, o detido ou preso deve ser apresentado sem demora à autoridade policial<br />
competente, para que sejam cumpridas as formalidades legais, sendo então, liberado ou acautelado, conforme a<br />
realidade do fato apresentado (provou-se a idoneidade do suspeito; foi incurso em algum tipo penal ou<br />
contravencional, etc.);<br />
3- Você só prende alguém por motivos legítimos ou em virtude de ordem legal, ou seja, em flagrante delito ou por<br />
ordem escrita de autoridade judiciária competente.<br />
“O policial corrupto é um câncer que corrói toda a polícia, razão pela qual os policiais honestos lutam e<br />
morrem!”.<br />
“Sidney Sheldon”<br />
NOTAS <strong>DE</strong> AULA – TEN A<strong>DE</strong>MAR<br />
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