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ABORDAGEM DE PESSOAS - Sol Ateliê

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<strong>ABORDAGEM</strong> <strong>DE</strong> <strong>PESSOAS</strong><br />

“Nenhum ofício alcançará bom desempenho se o profissional encarregado de sua execução não tiver pleno<br />

conhecimento dos fundamentos e das técnicas que o norteiam”<br />

1) OBJETIVOS:<br />

Ao final deste estudo, o policial deverá ser capaz de:<br />

a) Abordar pessoas suspeitas com razoável segurança, empregando técnicas adequadas a cada situação;<br />

b) Revistar e buscar elementos de provas com eficiência e segurança;<br />

c) Estar razoavelmente dotado de conhecimentos que lhe dê autocontrole e segurança em suas ações, protegendo a<br />

si e ao seu parceiro, sem por em risco a integridade de terceiros.<br />

d) Conhecer os aspectos e fundamentos legais básicos de sua profissão;<br />

e) Definir Poder de Polícia e aplicar conscientemente os seus atributos, para melhor emprego da prática policial.<br />

2) CONHECIMENTOS BÁSICOS DOS FUNDAMENTOS ADMINISTRATIVOS <strong>DE</strong> POLÍCIA.<br />

POLÍCIA: é o órgão encarregado da manutenção da ordem pública e da segurança da vida, da liberdade e do<br />

patrimônio das pessoas, assegurando assim, a própria estabilidade do Estado;<br />

A idéia de Estado é inseparável da idéia de polícia. E o Poder de polícia é o fundamento das ações de polícia.<br />

Não há que se falar em qualquer ato de polícia sem que se esteja investido do Poder de Polícia;<br />

PO<strong>DE</strong>R <strong>DE</strong> POLÍCIA E PO<strong>DE</strong>R DA POLÍCIA<br />

O Poder de Polícia consiste na ação da autoridade pública fazer cumprir a todos os indivíduos, com o uso de<br />

força, se preciso o dever de não perturbar. Surgiu da necessidade de regular a coexistência dos homens na<br />

sociedade, criando no indivíduo o estado de consciência de que lhe seria impossível viver bem sem se submeter a<br />

esse poder.<br />

<strong>DE</strong>FINIÇÃO: é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e o<br />

gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.<br />

Poder da polícia - é a possibilidade atuante da polícia quando age (patrulhando, coibindo, prendendo,<br />

orientando, etc.). Em virtude do Poder de Polícia, o Poder da Polícia é empregado pela polícia, a fim de assegurar o<br />

bem estar público ameaçado. (José Cretela Jr.).<br />

Enquanto o Poder de Polícia é abstrato o Poder da Polícia é concreto, visualizado através de seus uniformes,<br />

armamentos, equipamentos, etc..<br />

ATRIBUTOS DO PO<strong>DE</strong>R <strong>DE</strong> POLÍCIA:<br />

Autoexecutoriedade – é a faculdade de a Adm. Pública julgar e executar diretamente a sua decisão, por seus<br />

próprios meios, sem intervenção do Judiciário. Só cumprirá o modo e a forma de realização do ato se a lei ou o<br />

regulamento pertinente assim o exigir, nesse caso o ato será VINCULADO;<br />

Discricionariedade - é a livre escolha, da oportunidade e conveniência de exercer o Poder de Polícia, bem<br />

como de aplicar as sanções. Esse ato tem que ser sempre legal; Ou seja, é a Capacidade de a Adm. Pública poder,<br />

no exercício do Poder de Polícia, escolher a melhor forma para aplicar a lei.<br />

Coercibilidade – é a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração Pública. Todo ato de polícia<br />

é imperativo para seu destinatário, admitindo até o uso da força para o seu cumprimento, se houver resistência,<br />

mas a força tem que ser proporcional e necessária, caso contrário, o agente arbitrário responderá administrativa,<br />

civil e criminalmente pelo excesso e pelo abuso de poder praticados.<br />

DOS FUNDAMENTOS:<br />

CONSTITUIÇÃO FE<strong>DE</strong>RAL: O Art. 5º - FALA DOS DIREITOS E LIBERDA<strong>DE</strong>S FUNDAMENTAIS DO<br />

CIDADÃO:<br />

NOTAS <strong>DE</strong> AULA – TEN A<strong>DE</strong>MAR<br />

OE - 52<br />

1


INCISO II - Diz que ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de<br />

lei;<br />

INCISO XII – Expressa que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades<br />

fundamentais;<br />

Que racismo constitui crime inafiançável e imprescritível;<br />

Que o preso será informado dos seus direitos, entre os quais, o de permanecer calado, a assistência da família<br />

e de advogado;<br />

O preso tem, ainda, o direito da identificação dos responsáveis por sua prisão ou pelo seu interrogatório<br />

policial.<br />

Que ninguém será preso, senão em Flagrante Delito ou por Ordem escrita e Fundamentada de autoridade<br />

judiciária competente (Mandado), salvo as transgressões ou crimes militares;<br />

CRIME <strong>DE</strong> TORTURA (Lei 9455 / 97)<br />

Art. 1º - Constitui crime de tortura:<br />

1) Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental com<br />

fins diversos.<br />

2) Submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso<br />

sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.<br />

Pena: reclusão de 2 a 8 anos.<br />

Parágrafo 3° - Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos.<br />

Parágrafo 4º - Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:<br />

a) Se o crime é praticado por agente público;<br />

b) Se cometido contra criança, gestante, deficiente ou adolescente;<br />

c) Se cometido mediante seqüestro.<br />

Parágrafo 5° - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público.<br />

Parágrafo 6° - O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.<br />

LEI N° 4.898 - dez/ 65 - ABUSO <strong>DE</strong> AUTORIDA<strong>DE</strong><br />

Art. 3° - Constitui ABUSO <strong>DE</strong> AUTORIDA<strong>DE</strong> qualquer atentado à liberdade de locomoção, à inviolabilidade de<br />

domicílio, ao sigilo de correspondência, à liberdade de consciência e de crença, à liberdade de associação, à<br />

incolumidade física do indivíduo, etc.<br />

Art. 4° - Constitui, também, ABUSO <strong>DE</strong> AUTORIDA<strong>DE</strong>:<br />

Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;<br />

• Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado por lei;<br />

Cobrar o carcereiro ou agente da autoridade policial, carceragem, custas ou qualquer vantagem que não tenha apoio<br />

em lei;<br />

• Ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de<br />

poder ou sem competência legal.<br />

Aspecto Legal<br />

DA BUSCA E APREENSÃO<br />

Busca - sinônimo de descobrir, de encontrar, procurar, investigar.<br />

Definição: é a diligência que se faz em determinado lugar, com o propósito de ali encontrar-se pessoa ou coisa que<br />

se procura.<br />

Revista - é o ato no qual se busca colher subsídios para a incriminação do elemento suspeito. A revista, também, é<br />

uma busca pessoal.<br />

Apreensão – do verbo apreender. É a medida que se sucede à busca. Encontrado o que se procura faz-se a<br />

apreensão.<br />

NOTAS <strong>DE</strong> AULA – TEN A<strong>DE</strong>MAR<br />

OE - 52<br />

2


A BUSCA PO<strong>DE</strong> SER PESSOAL OU DOMICILIAR.<br />

DA BUSCA PESSOAL - ART. 240 - PARÁGRAFO 2° DO CPP: É o ato pelo qual o policial verifica se o<br />

suspeito ou preso porta armas, tóxicos ou outros subsídios para sua incriminação.<br />

A busca pessoal é feita não somente nas vestes ou nos objetos que a pessoa traga consigo, mas também, sobre o<br />

corpo que, por meio de investigações oculares ou manuais, quer por meios mecânicos ou não, tendo em vista os<br />

ladrões e, principalmente as ladras, preferirem esconder pequenos objetos, produtos de crime, em qualquer<br />

esconderijo natural. É também, vexatória, entretanto, será realizada quando houver FUNDADA SUSPEITA de que<br />

alguém oculte:<br />

• arma proibida;<br />

• coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;<br />

• instrumentos de falsificação ou de contrafação(imitação, reprodução), ou contrafeitos (forçados, constrangidos).<br />

• qualquer elemento de convicção, entre outros.<br />

FUNDADA SUSPEITA<br />

O Secretário de Segurança Pública de São Paulo, certa época, formulou quatro perguntas à Polícia Militar, pois<br />

estava preocupado e curioso quanto ao que significava <strong>PESSOAS</strong> SUSPEITAS, para justificar uma revista<br />

pessoal.<br />

AS PERGUNTAS :<br />

a) O que se entende por indivíduo suspeito para justificar sua abordagem ?<br />

b) Suspeito de quê e por quê?<br />

c) Quando o policial tem alguém por suspeito para abordá-lo na rua?<br />

d) Quais as características de um suspeito para justificar pará-lo ou parar seu veículo para uma abordagem?<br />

Consultada, a Tropa apresentou o seguinte como resposta:<br />

"Indivíduo suspeito é a pessoa que infunde dúvidas a cerca de seu comportamento ou que não inspire confiança,<br />

fazendo, em relação ao lugar em que se encontre, o horário ou outras circunstâncias, justo receio às condições que<br />

nela se apresentam".<br />

Na verdade o indivíduo apresenta ATITU<strong>DE</strong> SUSPEITA, demonstrando comportamento diverso dos<br />

demais.<br />

- No entender da PM paulista, se não agisse assim não justificaria a existência de um policiamento ostensivo nas<br />

ruas, com a missão de promover e preservar a Ordem Pública.<br />

- O objetivo é agir inibindo a ação delituosa, verificando atitudes suspeitas para diminuir ou extinguir a<br />

probabilidade de fatos criminosos.<br />

- A própria atitude já encerra em si, a possibilidade da prática do delito, como o porte ilegal de armas ou de<br />

entorpecentes.<br />

SUSPEITO <strong>DE</strong> QUÊ?<br />

Na realidade "não há indivíduo suspeito, o que há é atitude suspeita", ou seja, comportamento que não se ajusta<br />

às circunstâncias determinadas quer pelo horário, pelo clima, pelo local, etc., isto é, não se ajusta ao ambiente.<br />

A PM comparou a suspeita policial com o professor que coíbe o aluno, que tem por hábito a prática da "cola", ou<br />

com os pais que surpreende o filho que descumpre uma regra estabelecida na casa.<br />

O documento citou os artigos 240 a 250 do CPP e 180 a 184, do CPPM, para justificar a abordagem pessoal, já<br />

que não há preceitos (normas) próprios.<br />

Explicou que para prevenir a prática de delitos, o profissional de polícia, ostensivamente, patrulha as ruas do<br />

território que lhe é designado, continuamente observando as ações das pessoas que cruzam seu horizonte de visão.<br />

Sua formação lhe dita a necessidade de reparar cada comportamento que sua experiência entenda de classificar<br />

como suspeito.<br />

NOTAS <strong>DE</strong> AULA – TEN A<strong>DE</strong>MAR<br />

OE - 52<br />

3


LEGITIMIDA<strong>DE</strong><br />

Em resposta à quarta pergunta, a polícia paulista respondeu que:<br />

Como conseqüência da abordagem: O cidadão obedece à ordem policial e é rapidamente liberado, caso<br />

inexista ilicitude em sua conduta. Excepcionalmente, surgem acusações contra os policiais, dos comportamentos<br />

tipificadores da desobediência e da resistência, que a legislação autoriza o uso da força física, sem excesso,<br />

para fazer cumprir a abordagem e a busca pessoal.<br />

► QUANDO UMA SUSPEITA É FUNDADA?<br />

Quando reunidos vários fatores de suspeição a respeito de um ou mais indivíduos, em razão do lugar, da hora,<br />

do clima, do comportamento dessa(s) pessoa(s), cria-se na mente do policial em patrulhamento à existência de um<br />

fato tipificado na legislação como criminoso.<br />

Por exemplo: Um elemento passa com um volume sob a camisa, aparentando aos olhos do policial, ser uma arma.<br />

Se durante a abordagem o policial for questionado das razões que o levaram a interpelar o cidadão, com certeza<br />

o agente alegará a fundada suspeita, mas se for perguntado qual foi o fundamento da sua suspeita, certamente,<br />

alguns agentes sentirão dificuldades em explicar a ação praticada. Assim, o que fundamentará a abordagem será a<br />

crença do policial na possibilidade da prática do PORTE ILEGAL <strong>DE</strong> ARMA, fato tipificado como crime na<br />

legislação penal, praticado pelo suspeito.<br />

Fugir, só por si, não confirma a suspeição, mas a resistência armada será confrontada com meios semelhantes.<br />

O uso de arma de fogo pelo policial é protegido por lei, nos limites da legítima defesa e do estrito<br />

cumprimento do dever legal. Os excessos devem ser apurados e punidos.<br />

Quem pode realizar a busca pessoal?<br />

A própria autoridade judiciária, a autoridade policial ou seus agentes.<br />

Há necessidade de mandado?<br />

Depende. Se não houver fundada suspeita há necessidade de mandado. É o que preceitua o art. 243 do CPP ao<br />

determinar quais são os requisitos exigidos na emissão do mandado. O artigo diz o seguinte:<br />

Artigo 243 do CPP diz quais são os requisitos do Mandado de Busca Domiciliar ou Pessoal.<br />

Art.243 –CPP- O mandado de Busca deverá:<br />

I- Indicar o mais preciso possível a casa objeto da diligência, o nome do proprietário ou morador, ou<br />

no CASO DA BUSCA PESSOAL, o nome da pessoa que terá que sofrê-la ou os sinais que a<br />

identifiquem.<br />

Entretanto, há casos em que não há exigência do mandado. Por exemplo:<br />

a- No caso de Prisão em Flagrante ou por Mandado de Prisão, a autoridade ou seu agente estará autorizado a<br />

revistar o preso;<br />

b- Quando houver Fundada Suspeita de que a pessoa está de posse de produto de crime (art. 244 - CPP); e.<br />

c- Quando a medida é determinada no curso da busca domiciliar.<br />

Afora esses casos, a busca pessoal também exige mandado, sob pena de violar o art. 350 - IV do CP, que diz o<br />

seguinte:<br />

Art. 350- CP - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual sem as formalidades legais ou<br />

com abuso de poder:<br />

Pena: detenção de 1 mês a 1 ano.<br />

Parágrafo Único - na mesma pena incorre o funcionário que:<br />

III - submeter pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;<br />

IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.<br />

BUSCA EM MULHER<br />

NOTAS <strong>DE</strong> AULA – TEN A<strong>DE</strong>MAR<br />

OE - 52<br />

4


• O art. 249 do CPP diz que a revista em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento<br />

ou prejuízo da diligência.<br />

BUSCA DOMICILIAR<br />

Conceitos de casa e domicílio<br />

Casa-(Dic. Houaiss).<br />

Edifício de formatos e tamanhos variados, geralmente de um ou dois andares, quase sempre<br />

destinado à habitação;<br />

Cada uma das dependências em que é dividida uma habitação;<br />

Domicílio: (Dic. Aurélio).<br />

I-casa; residência; habitação fixa;<br />

II - lugar onde alguém reside com ânimo de permanecer;<br />

III - lugar da sede da administração das pessoas jurídicas.<br />

IV - Residência habitual de uma pessoa, casa, habitação (Houaiss);<br />

b.1- DOMICÍLIO – (Cód. Civil) (definição jurídica) – É o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com<br />

ânimo definitivo (art.31); (mesmo que seja um barraco de caixote construído na beirada da via férrea);<br />

b.2-Trailer: Se o indivíduo morar no Trailer este será considerado domicílio;<br />

b.3-Boléia de caminhão: A doutrina é conflitante, alguns entendem tratar-se de domicílio, outros entendem não se<br />

tratar de domicílio.<br />

b.4) -Quando o policial tiver dúvida, para se resguardar, conduzir o veículo à DP.<br />

b.5) - A Doutrina entende que não há Abuso de Autoridade quando o agente age sem dolo”.<br />

Para o caso de citação:<br />

• Se a pessoa tiver várias residências onde vivam alternadamente ou vários centros de ocupações habituais;<br />

qualquer desses lugares será considerado domicílio (art.32 C.C.).<br />

• A pessoa que não tiver residência habitual ou que viva viajando, sem ponto central de negócios, será<br />

considerado domicílio onde for encontrado (art. 33 C.C.).<br />

• ATENÇÃO: Citação é o documento judicial dando ciência ao cidadão do que o acusam;<br />

ASPECTO LEGAL DA BUSCA DOMICILIAR:<br />

Diz a lei que “O domicílio é o asilo inviolável do cidadão”.<br />

Apenas em quatro circunstâncias podemos penetrar em casa alheia:<br />

o Para prestar socorro, em qualquer circunstância;<br />

o Quando autorizado pelo proprietário;<br />

o Durante o dia, por determinação da autoridade judiciária competente, para efetuar prisão ou diligência, dando<br />

conhecimento ao morador de tal ordem (Mandado de Busca e Apreensão);<br />

o A qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime estiver sendo praticado no local (Flagrante Delito)<br />

ou quando houver a eminência de um crime ser praticado nesse local.<br />

<strong>ABORDAGEM</strong> <strong>DE</strong> <strong>PESSOAS</strong> - Ações Práticas<br />

Conhecendo os aspectos acima citados, vamos às precauções e às técnicas de uma abordagem eficaz.<br />

PLANEJAMENTO<br />

É a melhor maneira de se agir com segurança. É feito baseado nas observações feitas pelo policial, assim, avaliase<br />

como se aproximar com segurança, como empregará o efetivo, a eliminação de possíveis rotas de fugas dos<br />

suspeitos, como sair do local com o preso, entre outras medidas possíveis, inclusive se os marginais estão recebendo<br />

cobertura de outros delinqüentes.<br />

NOTAS <strong>DE</strong> AULA – TEN A<strong>DE</strong>MAR<br />

OE - 52<br />

5


NORMAS <strong>DE</strong> AÇÃO:<br />

O policial deve considerar os Fatores levados em consideração no planejamento da abordagem: Agindo<br />

sempre explorando:<br />

a – A superioridade numérica;<br />

b - A vantagem técnica;<br />

c – O Fator surpresa.<br />

Pode ocorrer, no entanto, de o policial ter de agir em inferioridade. Nesse caso, planeje bem a sua ação e se<br />

encha de cautela e de maior segurança. Explore o fator surpresa.<br />

CONHECIMENTO DO SUSPEITO<br />

Classificam-se os suspeitos:<br />

a) Por informações;<br />

b) Pelas atitudes;<br />

c) Pelo local em que se encontram.<br />

Em princípio, todos os suspeitos são perigosos, nunca subestime um suspeito.<br />

Mantenha o abordado sob vigilância constante, para evitar surpresas, sem fazer uso de violência.<br />

EMPREGO TÁTICO DO ARMAMENTO<br />

I - Conduta do atirador:<br />

O policial antes de efetuar o disparo tem que se preocupar com o seguinte:<br />

Onde deve atirar?<br />

Qual o seu campo de tiro e quem está nele?<br />

Onde quer acertar (ALVO)?<br />

O Propósito do tiro policial não é matar e sim impedir ou interromper a ação delituosa.<br />

II - Com que elementos de tiro devem executar o fogo?<br />

Qual a posição de tiro a ser empregada? barricado;<br />

ajoelhado;<br />

deitado;<br />

em pé, etc...<br />

III - Distância de tiro:<br />

• Se for necessário, regule a alça. Se souber!<br />

• Observe o alcance útil ou de utilização da arma empregada.<br />

IV - Gênero de tiro<br />

• Intermitente ou, em alguns casos, rajada.<br />

V - Quando deve atirar?<br />

O policial só deve atirar:<br />

a) em legítima defesa de si ou de outrem:<br />

b) Sob comando (tiro de escol, de cobertura, etc.).<br />

COMO PROCE<strong>DE</strong>R NUMA <strong>ABORDAGEM</strong>?<br />

Antes de efetuar uma abordagem, PLANEJE O QUE VAI FAZER.<br />

Para isso é necessário que antes você observe toda a situação ao seu redor.<br />

Isso exige treinamento de observação, para perceber o que foge da normalidade no ambiente em que o policial<br />

está atuando, quer seja um recinto, um setor ou uma área de patrulhamento.<br />

O que pode estar fora do contexto da normalidade?<br />

Por exemplo:<br />

• Loja cheia de pessoas e todas imóveis;<br />

• Pessoa parada diante de um guichê e o caixa com expressão de temor;<br />

• Veículo parado em um beco, num local ermo ou em zona crítica;<br />

NOTAS <strong>DE</strong> AULA – TEN A<strong>DE</strong>MAR<br />

OE - 52<br />

6


- OBSERVE BEM UMA PESSOA ANTES <strong>DE</strong> ABORDÁ-LA, PARA NÃO COMETER ERROS <strong>DE</strong><br />

AVALIAÇÃO.<br />

Lembre-se, você não tem o direito de incomodar pessoas que não estão infringindo a lei.<br />

A OBSERVAÇÃO é FATOR de suma importância para o sucesso de uma abordagem.<br />

ATENÇÃO: Observe qualquer fato suspeito. Quanto mais souber, com maior segurança poderá agir.<br />

MEIOS DISPONÍVEIS:<br />

Planeje sempre considerando os meios de que dispõe. Se forem insuficientes, solicite apoio.<br />

O ideal é que o policial conheça bem o seu local de patrulhamento, para que faça uma abordagem com maior<br />

segurança.<br />

As atividades de Polícia Militar, como regra constitucional, são ostensivas e preventivas, mantenedoras da<br />

Ordem Pública e não prescindem dos atributos dos atos administrativos: “Presunção de legitimidade,<br />

Imperatividade e autoexecutoriedade”.<br />

Essas ações não esmagam os direitos individuais, mas justificam a abordagem de suspeitos com razoabilidade,<br />

firmeza e autoridade legítima, buscando achar o objeto ilícito que o agente julga estar em poder do elemento<br />

suspeito.<br />

Observe bem o local ao planejar a abordagem. “Cuidado com a Visão em Túnel”<br />

Se achar que a abordagem é inviável, por qualquer motivo, espere uma melhor oportunidade para sua<br />

realização.<br />

O êxito de uma abordagem decorre de uma boa observação e um bom planejamento. Em qualquer tipo de<br />

abordagem o policial deve:<br />

1 - Ter a arma sempre pronta para uso;<br />

2 - Estar sempre pronto para fazer uso da força, se preciso, a fim de anular um ataque ou impedir a consumação de<br />

qualquer ato que ponha em risco a segurança do policial e de pessoas inocentes.<br />

3 - Uma prisão ou detenção não pode ser feita de improviso.<br />

4 - Tenha consciência das áreas que representam graduação de segurança ou risco para o policial.<br />

ÁREA VER<strong>DE</strong> - é o local onde não há exposição ao perigo iminente. área de domínio de forças amigas.<br />

Ex: o quartel, sua residência, etc. ·····.<br />

ÁREA AMARELA - é a área onde o policial, embora não corra risco imediato, deve estar atento, pois pode<br />

ocorrer algum fato que exigirá sua atuação, quer direta ou indiretamente. é uma área neutra.<br />

Ex: saindo de casa, no interior dos coletivos, nas lojas etc.<br />

ÁREA VERMELHA - é o local onde o policial corre risco direto, devido à hostilidade da população local ou dos<br />

fatores que o cercam.<br />

Ex: favelas, “bocas de fumo", etc.<br />

Nestes locais o policial deve estar com sua arma em condições de uso.<br />

As Técnicas de Abordagem Policial resultam do trabalho, fruto da experiência de policiais de vários países,<br />

companheiros estudiosos dos problemas que enfrentamos no dia a dia, cujo objetivo é tornar mais eficaz e<br />

seguro o serviço rotineiro do policial. Procure abordar com CALMA, SEGURANÇA, RAPI<strong>DE</strong>Z,<br />

OBJETIVIDA<strong>DE</strong> E SURPRESA.<br />

REGRAS GERAIS <strong>DE</strong> <strong>ABORDAGEM</strong>:<br />

1 - OBSERVAR.<br />

2 - PLANEJAR.<br />

3 - ABORDAR.<br />

4 - REVISTAR<br />

5 - INTERPELAR E EXAMINAR.<br />

6 - LIBERAR, <strong>DE</strong>TER OU PREN<strong>DE</strong>R<br />

7 - CONDUZIR.<br />

PRIMEIRA ETAPA: OBSERVAR<br />

NOTAS <strong>DE</strong> AULA – TEN A<strong>DE</strong>MAR<br />

OE - 52<br />

7


O policial tem que ter o senso de observação apurado e isso se consegue com treinamento.<br />

O policial desatento torna-se presa fácil para os marginais.<br />

1- Ao observar uma pessoa procure descobrir algo sobre ela:<br />

- O que está fazendo naquele momento; se está portando armas;<br />

- O que está fazendo aquela pessoa ser considerada suspeita;<br />

- Se há alguma coisa naquela pessoa ou próxima a ela que está fora do contexto.<br />

2- Observe, ainda, as coisas em relação ao ambiente:<br />

O motivo de uma pessoa se mostrar nervosa e inquieta com a presença policial;<br />

ATENÇÃO: ANTES ATÉ DO PLANEJAMENTO INFORME AO CENTRO <strong>DE</strong> OPERAÇÕES A EXECUÇÃO<br />

DA AÇÃO POLICIAL; ISSO É IMPORTANTE, POIS CASO HAJA ALGUM INCI<strong>DE</strong>NTE DURANTE A<br />

<strong>ABORDAGEM</strong>, O CENTRO SENDO INFORMADO, PO<strong>DE</strong>RÁ DAR SEQÜENCIA E APOIO À SUA AÇÃO.<br />

Não esqueça, observe o local em 360°. Não se concentre apenas no suspeito ou suspeitos, pois pode haver<br />

elementos na cobertura. (Visão em Túnel).<br />

Ao atender um chamado para reprimir um assalto a banco, não entre diretamente no banco. Observe antes de<br />

adentrar o ambiente, se não há marginais na espreita cobrindo a ação de delinqüentes no interior da agência,<br />

veículos parados e outros detalhes que possam ajudá-lo de algum modo a ter êxito no seu trabalho. (Visão em<br />

Túnel).<br />

Não aborde para investigar, investigue para abordar.<br />

Abordar uma pessoa inocente causa constrangimento e, às vezes, evidencia o despreparo policial.<br />

Explique que a aparência, o carro ou o local onde o cidadão abordado se encontra, levou-o a crer que havia<br />

alguma relação com um fato criminoso ocorrido anteriormente e que as informações colhidas levaram-no a crer<br />

tratar-se dos verdadeiros criminosos, mas que felizmente, não era esse o caso.<br />

SEGUNDA ETAPA: PLANEJAR<br />

Após a observação, planeje a abordagem. Para abordar considere o seguinte:<br />

a) O número de policiais disponíveis;<br />

b) O número de suspeitos a serem abordados;<br />

c) Que informações tem sobre os suspeitos: estão armados? São conhecidos? Quais são seus equipamentos e<br />

armas, qual o seu grau de periculosidade? O que sabe sobre o local? É conhecido? Qual a sua geografia? Há<br />

possibilidade de apoio de outros marginais? Quais as vias de fuga?<br />

OS SUSPEITOS SÃO DIVIDIDOS EM DOIS GRUPOS:<br />

1- Os conhecidos:<br />

a - Os que estão sempre armados têm alta periculosidade;<br />

b - Os que podem ou não estar armados;<br />

c - Os que podem ou não ser perigosos.<br />

2- Os desconhecidos<br />

Podemos, ainda, encontrar o cidadão comum, homem da nossa comunidade que em dado momento cometeu<br />

um crime grave ou mesmo uma pequena infração. Entretanto, não devemos esquecer que a vigilância deve ser<br />

constante, pois subestimar o suspeito pode custar à vida do policial. Não importa o tipo físico, seu nível social<br />

ou a sua aparente tranqüilidade.<br />

As informações sobre os suspeitos podem não ser verdadeiras e você estar abordando um criminoso sem saber<br />

ou mesmo uma pessoa comum que tenha praticado sua primeira infração e deparar-se com uma reação<br />

inesperada e feroz. Por isso tenha muito cuidado.<br />

Ofereça sempre o menor alvo possível, para o caso de uma reação armada.<br />

CUIDADOS A SEREM TOMADOS NUMA <strong>ABORDAGEM</strong>:<br />

a- Não deixe o suspeito se movimentar sem sua ordem;<br />

b- mantenha as mãos do suspeito sempre sob seu controle visual;<br />

NOTAS <strong>DE</strong> AULA – TEN A<strong>DE</strong>MAR<br />

OE - 52<br />

8


c- preocupe-se primeiro em revistar o suspeito, depois, com os seus documentos;<br />

d- Aborde e reviste o suspeito mantendo-o, sempre, de costas para você;<br />

e- esteja sempre atento para o caso de um possível apoio externo pelos marginais;<br />

f- Planeje o deslocamento da equipe cobrindo todos os ângulos possíveis (360°);<br />

g- Aproxime-se do suspeito por um ponto em que, caso ele esteja armado, você possa reagir sem por em risco<br />

outras pessoas;<br />

h- Aguarde o momento e o local adequado para efetuar uma abordagem segura e bem planejada.<br />

i- Em princípio aguarde a saída do suspeito, mas se for imperativo a sua entrada no estabelecimento, não esqueça<br />

de cobrir as vias de fuga. É mais fácil abordar um suspeito quando ele está dormindo, comendo, vestindo-se,<br />

saindo ou chegando do trabalho, ou seja, desatento.<br />

j- Ao entrar num quarto fechado abra a porta repentinamente, com força. Entre rapidamente, oferecendo o menor<br />

alvo possível (agachado ou colado à parede).<br />

k- Mantenha a sua arma pronta para uso e procure ter o controle de todo o ambiente, mantendo suspeitos imóveis,<br />

com as mãos onde você possa ver.<br />

LOCAIS A SEREM EVITADOS PARA FAZER <strong>ABORDAGEM</strong>:<br />

- Logradouros repletos de gente. Ex: Parque de diversões;<br />

- Local onde o suspeito possa receber ajuda;<br />

MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES:<br />

Quando mulheres e crianças se tornam criminosos, tornam-se mais perigosos. Têm que demonstrar a sua<br />

iniciativa e o seu poder e a criança, além desses fatores, podem estar assustados e, assim, agem violentamente ao<br />

menor sinal de contestação às suas ordens.<br />

O policial ao tratar com mulheres e crianças tende a relaxar a segurança: CUIDADO! NÃO SUBSTIME<br />

NINGUÉM.<br />

TERCEIRA ETAPA: ABORDAR<br />

<strong>DE</strong>FINIÇÃO <strong>DE</strong> <strong>ABORDAGEM</strong>: é o ato de aproximar-se e deter, pela surpresa, o indivíduo, a fim de confirmar<br />

ou não uma suspeição em relação a esse mesmo indivíduo.<br />

Numa abordagem, os policiais devem ser divididos em três grupos básicos:<br />

1º) Grupo de Segurança externa ou de área;<br />

2º) Grupo de apoio de fogo;<br />

3º) Grupo de Revista, (normalmente utiliza-se um policial).<br />

1) EQUIPE <strong>DE</strong> SEGURANÇA <strong>DE</strong> ÁREA OU EXTERNA - sua responsabilidade é impedir as vias de fuga,<br />

bem como, impedir o apoio externo aos suspeitos, por marginais que possam estar na cobertura do grupo<br />

delinqüente, surpreendendo, assim, aos policiais. Este grupo oferece meios para que as equipes de abordagem<br />

e revista atuem com mais segurança.<br />

2) EQUIPE <strong>DE</strong> APOIO <strong>DE</strong> FOGO - Este<br />

grupo é responsável pela abordagem propriamente dita. Age de<br />

forma a surpreender aos suspeitos, e de tal maneira, que estes vejam claramente que qualquer reação efetuada<br />

por eles será rapidamente coibida. Após fazer a abordagem, o grupo mantém os suspeitos sob controle para<br />

que a equipe de revista faça a sua parte.<br />

3) EQUIPE <strong>DE</strong> REVISTA - Esta função deve ser desempenhada, de preferência, por um policial apenas,<br />

embora receba o nome de equipe ou grupo. Isto se dá porque no caso de haver alguma queixa posterior sobre<br />

um possível desvio de conduta policial, será mais fácil apurar a responsabilidade do ato praticado. Favorece,<br />

também, quanto ao risco do policial entrar na "linha de fogo" da equipe de apoio. Isto é, ficar entre o suspeito<br />

e o policial que faz a cobertura.<br />

Excesso de confiança numa abordagem pode ser fatal para o policial imprudente.<br />

NOTAS <strong>DE</strong> AULA – TEN A<strong>DE</strong>MAR<br />

OE - 52<br />

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OBS: Não creia nas frases: “Sou da casa". "Também sou colega". "Sou militar". "Ta tudo bem, todo mundo<br />

aqui é trabalhador", etc.<br />

Primeiro desarme o abordado, depois veja os documentos. Mais vale um pedido de desculpas depois, do que<br />

ser vítima da negligência, da imprudência ou da imperícia.<br />

Vigie sempre as mãos do suspeito, mesmo estando feridas.<br />

Durante a abordagem use um tom de voz firme e claro.<br />

Empregue o verbo de forma imperativa, levando o suspeito à imobilidade, mostrando que tem domínio sobre<br />

a situação.<br />

Ex: "Polícia, fique onde está!”.<br />

Não permita que o suspeito vire de frente, mantenha-o sempre de costas para você, até que seja revistado e,<br />

então, seja indagado sobre os fatos motivadores da suspeita.<br />

Não permita que o suspeito tente pegar documentos ou que faça qualquer movimento sem que seja dada a ordem<br />

para fazê-lo.<br />

Cuidado com suspeitos que aparentam estar embriagados ou que se apresenta solícitos e compreensivos, isto<br />

pode esconder suas reais intenções e "relaxar a guarda do policial pouco experiente".<br />

Lembre-se: o policial é o condutor ou mediador da ocorrência policial, não é parte e nem deve tornar-se<br />

parte, muito menos usar de parcialidade na intenção de solucioná-las.<br />

• Jamais creia numa rendição verbal<br />

• Ao abordar, retire os suspeitos do lugar onde se encontram e faça a revista em um local próximo, se houver.<br />

Após revistá-los, vasculhe o local onde os suspeitos se encontravam, pois pode haver objetos de crime<br />

escondidos.<br />

QUARTA ETAPA: REVISTA<br />

Definição: é o ato no qual se busca colher subsídios para a incriminação do elemento suspeito. A revista é uma<br />

busca pessoal.<br />

Objetivo: Esta equipe age visando encontrar instrumentos de crime ou objetos incriminadores. Evitar que os<br />

suspeitos alcancem alguma arma e possam agir contra os policiais.<br />

OBS.: Na revista, SEJA CUIDADOSO, ATENTO E MINUCIOSO, para sua própria segurança.<br />

Mesmo que o suspeito diga estar desarmado, CONFIRA.<br />

Caso encontre uma arma, NÃO PARE A REVISTA, pode haver outras com o mesmo elemento.<br />

REGRAS PARA UMA BOA E SEGURA REVISTA:<br />

O suspeito deve estar: imobilizado, desequilibrado e sob vigilância policial.<br />

PRIMEIRA REVISTA: busca de armamento;<br />

SEGUNDA REVISTA: minuciosa, com o fim de localizar elementos que caracterizam o delito, inclusive<br />

documentos.<br />

QUINTA ETAPA: INTERPELAR E EXAMINAR<br />

INTERPELAR<br />

É dirigir a palavra a alguém para perguntar alguma coisa. Quando o policial interpela o suspeito deve ser firme<br />

em suas atitudes, mas ele deve também ser educado. Deve falar sempre no imperativo e suas palavras devem ser<br />

claras e objetivas.<br />

Por exemplo: Você (s)! – Parado (s)! – Polícia!<br />

1- Ponha(m)-se daquele lado, de frente para o muro (ou parede).<br />

2- Ponha(m) as mãos no muro (ou parede). Abram as pernas e afastem os pés para trás. Chega.<br />

3- Façam apenas o que for determinado. Não se mexam sem ordem. Obrigado.<br />

OBS: Apenas o CMT fala, para evitar problemas de comunicação entre a guarnição e os suspeitos.<br />

Não faça revista enquanto o suspeito se desloca. Mantenha-se em guarda.<br />

NOTAS <strong>DE</strong> AULA – TEN A<strong>DE</strong>MAR<br />

OE - 52<br />

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Use as costas das mãos ao checar a região genital do elemento, isso evitará acusações de constrangimento e não<br />

prejudicará em nada a busca pessoal.<br />

Recomenda-se que apenas um policial faça a revista. Isto diminuirá a questão de dúvidas, no caso de acusação<br />

de possíveis desvios de conduta policial.<br />

EXAMINAR<br />

Muito bem! Você revistou completamente o suspeito e certificou-se de que não há elementos de provas contra<br />

ele.<br />

• Não é fraqueza dirigir-se ao cidadão de modo educado e é um direito dele a explicação sobre as ações policiais<br />

contra ele desencadeadas. Explicadas as razões, desculpe-se do incômodo causado e libere- o.<br />

• Não discuta com o suspeito, pois isso pode ser um ardil para que o policial se descontrole e o agrida, perdendo a<br />

razão e, assim, passando o suspeito da condição de detido para vítima e o policial de condutor a indiciado, por<br />

simples falta de controle emocional e ingenuidade.<br />

• Use as palavras ofensivas do suspeito contra ele mesmo quando do depoimento na lavratura do auto de prisão.<br />

• Use de sagacidade para, se for o caso, desestabilizá-lo e fazer com que ele tenha um comportamento que o<br />

incriminará mais ainda.<br />

SEXTA ETAPA - <strong>DE</strong>TER - PREN<strong>DE</strong>R – LIBERAR<br />

Você está fazendo um ótimo serviço, suspeitou de uma pessoa ou veículo, planejou a sua ação, abordou o<br />

objetivo sem problema, revistou as pessoas e (ou) veículos, conversou com elas e verificou seus documentos, disse<br />

o porquê de suas suspeitas e ouviu pacientemente suas explicações. Agora você está em condições de decidir o que<br />

fazer. Você pode:<br />

a) Liberar o suspeito;<br />

b) Deter o suspeito;<br />

c) Prender o suspeito.<br />

1- Você libera alguém porque é inocente e você não é infalível e suas fundadas suspeitas tiveram por base um<br />

lamentável equívoco.<br />

Todavia, não se esqueça: o cidadão MERECE e TEM DIREITO a uma explicação aceitável para o fato de ter<br />

sido lesado em seu direito Constitucional de ir e vir. "Ao inocente você <strong>DE</strong>VE explicações”.<br />

Diga-lhe que foi incomodado em razão da Segurança Pública. Que a ação policial busca o bem estar da<br />

população, da qual ele faz parte. Ao despedir-se, fale com educação: "O senhor está liberado, desculpe-nos o<br />

transtorno".<br />

2- Você detém alguém em virtude daquela fundada suspeita falada anteriormente. Esta é uma medida apoiada no<br />

Poder de Polícia e sua durabilidade deve ter o tempo necessário para confirmar a concretização ou a<br />

inexistência do fato suspeito. Por isso, o policial deve observar bem, para não cometer enganos.<br />

Feita a detenção ou prisão, o detido ou preso deve ser apresentado sem demora à autoridade policial<br />

competente, para que sejam cumpridas as formalidades legais, sendo então, liberado ou acautelado, conforme a<br />

realidade do fato apresentado (provou-se a idoneidade do suspeito; foi incurso em algum tipo penal ou<br />

contravencional, etc.);<br />

3- Você só prende alguém por motivos legítimos ou em virtude de ordem legal, ou seja, em flagrante delito ou por<br />

ordem escrita de autoridade judiciária competente.<br />

“O policial corrupto é um câncer que corrói toda a polícia, razão pela qual os policiais honestos lutam e<br />

morrem!”.<br />

“Sidney Sheldon”<br />

NOTAS <strong>DE</strong> AULA – TEN A<strong>DE</strong>MAR<br />

OE - 52<br />

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