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gestão de resíduos orgânicos gestão de resíduos orgânicos

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GESTÃO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS<br />

– separar os animais doentes e retirar, <strong>de</strong> imediato, os mortos, que<br />

po<strong>de</strong>rão ter o seguinte <strong>de</strong>stino:<br />

– enterramento em locais e a profundida<strong>de</strong> a<strong>de</strong>quados, assegurando<br />

que os cadáveres não sejam <strong>de</strong>positados em zonas potencialmente<br />

abrangidas pelo lençol freático;<br />

– entrega a empresas especializadas <strong>de</strong> recolha, tendo em conta<br />

que, principalmente no caso das aves, po<strong>de</strong> ser necessário congelar<br />

os cadáveres, por uma questão <strong>de</strong> estratégia das empresas relativamente<br />

aos percursos previamente estabelecidos;<br />

– compostagem dos cadáveres, medida este que só <strong>de</strong>verá ser tomada<br />

com a orientação <strong>de</strong> técnicos especializados;<br />

– combustão em incineradora <strong>de</strong>dicada.<br />

MEDIDAS E PRÁTICAS NO ÂMBITO<br />

DA COMPONENTE ARMAZENAMENTO<br />

As explorações agrícolas <strong>de</strong>vem estar providas <strong>de</strong> estruturas para o armazenamento<br />

seguro dos efluentes nas situações em que a incorporação no<br />

solo não é recomendada – veja-se o «Código <strong>de</strong> Boas Práticas Agrícolas<br />

para a Protecção da Água contra a Poluição <strong>de</strong> Nitratos <strong>de</strong> Origem Agrícola»<br />

(MADRP, 1997) e o documento «Medidas Agro-Ambientais. Boas Práticas<br />

Agrícolas» (MADRP, 1992) – ou apropriada, numa conjuntura envolvendo<br />

tipos <strong>de</strong> solos, culturas, disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra e equipamento e estado<br />

do tempo. Estas estruturas <strong>de</strong>vem ser licenciadas pela Direcção Regional<br />

do Ambiente e Or<strong>de</strong>namento do Território competente.<br />

Sendo estas instalações produtoras <strong>de</strong> maus cheiros e <strong>de</strong> aspecto repulsivo<br />

para o cidadão comum, será recomendável que a sua localização seja equacionada<br />

tendo em conta a topografia, o regime <strong>de</strong> ventos, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> construção<br />

<strong>de</strong> «cortinas» arbóreas, etc., prevenindo, na medida do possível, a criação<br />

<strong>de</strong> penosos conflitos com a população resi<strong>de</strong>nte nas proximida<strong>de</strong>s.<br />

ARMAZENAMENTO DOS ESTRUMES<br />

Os estrumes, nomeadamente os que contêm elevadas percentagens <strong>de</strong> materiais<br />

das camas, po<strong>de</strong>rão ser armazenados em locais <strong>de</strong>limitados por muros ou<br />

tapumes <strong>de</strong> garantida soli<strong>de</strong>z, configurando um quadrilátero, com uma abertura<br />

para cargas e <strong>de</strong>scargas com a pá carregadora ou outro equipamento apropriado.<br />

O pavimento <strong>de</strong>verá ter um <strong>de</strong>clive que permita o escoamento dos efluentes,<br />

os quais serão recolhidos numa fossa, tanque ou outro tipo <strong>de</strong> reservatório.

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