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gestão de resíduos orgânicos gestão de resíduos orgânicos

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GESTÃO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS<br />

ção nos sistemas <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> algumas águas sujas geradas nas explorações<br />

pecuárias e a reincorporação dos lixiviados da compostagem nos <strong>resíduos</strong><br />

submetidos a este tratamento, nas fases iniciais do processo.<br />

Reciclagem e valorização<br />

A reciclagem implica a transformação química ou física <strong>de</strong> componentes<br />

dos <strong>resíduos</strong> para fins distintos dos da sua utilização original. São exemplo <strong>de</strong><br />

reciclagem com valorização dos <strong>resíduos</strong> <strong>orgânicos</strong> a produção <strong>de</strong> compostado<br />

e <strong>de</strong> biogás através do tratamento biológico, aeróbio ou anaeróbio. Alguns<br />

sectores no domínio do tratamento dos RSU consi<strong>de</strong>ram que a incineração<br />

com recuperação <strong>de</strong> energia permite, também, a reciclagem com valorização<br />

daqueles <strong>resíduos</strong>, o que consi<strong>de</strong>ramos inaceitável, uma vez que a sua fracção<br />

orgânica é eliminada.<br />

Eliminação<br />

A eliminação <strong>de</strong>verá ser a última opção na <strong>gestão</strong> dos <strong>resíduos</strong> e só se<br />

<strong>de</strong>verá realizar quando não houver a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se aplicarem as alternativas<br />

anteriormente <strong>de</strong>scriminadas. O processo <strong>de</strong> eliminação <strong>de</strong> aplicação<br />

mais generalizada é o do confinamento em aterro. A Directiva 1999/31/CE<br />

estabelece restrições relativamente à <strong>de</strong>posição <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> <strong>orgânicos</strong> neste<br />

tipo <strong>de</strong> tecnossistemas.<br />

PRODUCÃO, RECOLHA,<br />

TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO<br />

DOS RESÍDUOS ORGÂNICOS<br />

NOTAS INTRODUTÓRIAS<br />

Uma vez que seria impossível analisarmos, neste manual, as diversas componentes<br />

dos sistemas <strong>de</strong> <strong>gestão</strong> para todos os <strong>resíduos</strong> <strong>orgânicos</strong> com interesse<br />

agrícola que temos vindo a consi<strong>de</strong>rar, optamos por privilegiar, neste<br />

capítulo, os <strong>resíduos</strong> das explorações pecuárias, por serem os produzidos em<br />

maiores quantida<strong>de</strong>s e cuja <strong>gestão</strong> é da plena responsabilida<strong>de</strong> dos proprietários<br />

das explorações. Deste modo, a referência a outros tipos <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong><br />

<strong>orgânicos</strong> será, apenas, pontual.<br />

Outra nota <strong>de</strong> carácter introdutório que <strong>de</strong>ixamos expressa tem a ver com<br />

o facto <strong>de</strong>, na nossa opinião, os <strong>resíduos</strong> que são produzidos numa dada ex-

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