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gestão de resíduos orgânicos gestão de resíduos orgânicos

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GESTÃO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS<br />

ENQUADRAMENTO Os <strong>resíduos</strong> das pecuárias <strong>de</strong>vem ser geridos<br />

<strong>de</strong> forma a assegurar boas condições sanitárias aos animais, a minimizar a<br />

produção <strong>de</strong> maus cheiros e a reduzir o seu potencial poluente, minorando,<br />

<strong>de</strong>ste modo, a possível ocorrência <strong>de</strong> riscos ambientais. Os sistemas <strong>de</strong> <strong>gestão</strong><br />

<strong>de</strong>vem ser equacionados em função <strong>de</strong> vários factores, tais como o tipo <strong>de</strong> animais a<br />

criar, o tipo <strong>de</strong> estabulação, a situação topográfica da exploração, a ausência ou existência<br />

<strong>de</strong> camas e a eventual presença <strong>de</strong> meios hídricos ou núcleos populacionais nas<br />

cercanias. Os sistemas incluem as seguintes componentes: produção, recolha, transporte,<br />

armazenamento e, eventualmente, tratamento. Esta última componente <strong>de</strong>verá ser<br />

obrigatória nos casos em que se verificar a existência <strong>de</strong> exce<strong>de</strong>ntes, resultantes <strong>de</strong> as<br />

explorações não disporem <strong>de</strong> áreas agrícolas suficientes para receber, <strong>de</strong> forma ambientalmente<br />

segura, a totalida<strong>de</strong> dos <strong>resíduos</strong> produzidos, sendo, por isso necessário diligenciar<br />

a sua comercialização ou cedência.<br />

HIERARQUIA DE GESTÃO<br />

DOS RESÍDUOS<br />

A experiência e o conhecimento científico conduziram ao reconhecimento<br />

<strong>de</strong> que só será possível uma <strong>gestão</strong> <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> ambientalmente segura se ela<br />

tiver em conta os seguintes princípios-guia (EEA, 1995):<br />

• princípio da prevenção: a produção <strong>de</strong> <strong>resíduos</strong> <strong>de</strong>ve ser restringida ou<br />

evitada na sua fonte;<br />

• princípio do poluidor pagador: <strong>de</strong>verá ser o produtor dos <strong>resíduos</strong> a suportar<br />

os encargos inerentes à sua <strong>gestão</strong>, tratamento e confinamento;<br />

• princípio da precaução: qualquer acção que envolva potenciais riscos<br />

para o ambiente <strong>de</strong>ve ser precedida <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong>stinadas a garantir<br />

que não venham a ocorrer impactes ambientais negativos;<br />

• princípio da proximida<strong>de</strong>: os <strong>resíduos</strong> <strong>de</strong>verão ser processados o mais<br />

próximo possível da sua fonte.<br />

Dos princípios da prevenção e da precaução po<strong>de</strong>-se inferir que as estratégias<br />

<strong>de</strong> <strong>gestão</strong> que visem, com a minimização dos riscos ambientais, refrear<br />

a produção dos <strong>resíduos</strong> <strong>orgânicos</strong> (ou dos potenciais poluentes por eles veiculados)<br />

e, simultaneamente, transformá-los em compostado ou energia, ou<br />

seja, em recursos secundários <strong>de</strong> valor acrescentado, passam pela aplicação<br />

<strong>de</strong> medidas obe<strong>de</strong>cendo à seguinte hierarquização:

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