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Tese Delson Biondo.pdf - Universidade Federal do Paraná

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Em qualquer ordem social, o que é tradicional se apresentará, pois, como<br />

óbvio; pelo contrário, qualquer desvio, qualquer mudança, deverão ser<br />

justifica<strong>do</strong>s. Essa situação, que resulta da aplicação <strong>do</strong> princípio de inércia<br />

na vida <strong>do</strong> espírito, explica o papel que nela desempenha a tradição; é dela<br />

que se parte, é ela que se critica, e é ela que se continua, na medida em<br />

que não se vêem razões para dela se afastar. 19<br />

Essa tradição que prolongamos e que, se necessário for, aprimoramos e<br />

renovamos, contém os precedentes que fundamentam nossas ações, criações,<br />

argumentações, comparações e raciocínios. Os estilos são defini<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong>s<br />

precedentes mais exemplares que nos servem de base. Creio que seria muito difícil<br />

sustentar que a originalidade não mantém nenhum parentesco com o passa<strong>do</strong>. Pelo<br />

contrário, sem a referência mental de um precedente não conseguiríamos sequer<br />

afirmar se algo é, ou não, original.<br />

No entanto, a noção de estilo não pressupõe apenas certos precedentes, ela<br />

requer também algum tipo de apreciação intencional, de comparação entre eles.<br />

Para isso, devemos nos valer de nossa aptidão para aproximar elementos afins<br />

(ou contíguos) e de nosso desejo de agrupá-los segun<strong>do</strong> as equivalências e<br />

regularidades que estamos aptos a perceber. Embora o apelo à noção de estilo<br />

presuma que to<strong>do</strong>s sejam capazes de reconhecer as relações de parentesco<br />

existentes entre os membros de uma mesma categoria, na prática, essa esperança<br />

nem sempre se confirma.<br />

Quero crer que nossas categorizações nunca são isentas, encontram-se<br />

intimamente ligadas ao mo<strong>do</strong> como hierarquizamos e priorizamos nossos valores;<br />

são essas prioridades, incutidas pela tradição, que nos permitem perceber algumas<br />

semelhanças e desprezar pequenas diferenças. Quan<strong>do</strong> as semelhanças se tornam<br />

mais visíveis <strong>do</strong> que as diferenças, configura-se um estilo. Daí em diante, aplicamos<br />

a regra de justiça para transferir o mesmo tratamento estilístico aos casos<br />

considera<strong>do</strong>s essencialmente compatíveis.<br />

A partir desses pressupostos, a definição de estilo que me parece mais<br />

coerente com a forma de análise aqui desenvolvida, pode ser expressa, portanto, <strong>do</strong><br />

seguinte mo<strong>do</strong>:<br />

O estilo é um conjunto perceptível e regular de simetrias resultante da<br />

comparação entre um elemento e aqueles que lhe servem de precedentes.<br />

19 PERELMAN, Chaïm. Op. cit., 1996. p. 92.<br />

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