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Tese Delson Biondo.pdf - Universidade Federal do Paraná

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O raciocínio adequa<strong>do</strong> tem a capacidade de restaurar o acor<strong>do</strong> entre as<br />

mentes e estabelecer um nível satisfatório de adesão. Mas quan<strong>do</strong> o raciocínio<br />

assume a forma de argumento, ele sempre pode ser questiona<strong>do</strong> e contesta<strong>do</strong>, pois<br />

um argumento nunca é coercivo como a força física. Por isso, nossos acor<strong>do</strong>s<br />

basea<strong>do</strong>s na razão costumam ser precários e provisórios e necessitam de reforços<br />

contínuos e insistentes, como aqueles proporciona<strong>do</strong>s pela educação, por<br />

cerimônias de comunhão e por rituais de transmissão de valores e de modelos<br />

aprova<strong>do</strong>s. 7 Uma argumentação não pode ser efetuada num vácuo contextual. Seus<br />

pontos de partida são os valores, as presunções e os lugares-comuns socialmente<br />

aceitos (e hierarquiza<strong>do</strong>s) numa determinada época e circunstância. Tu<strong>do</strong> aquilo<br />

que o auditório está disposto a admitir como fato ou evidência também faz parte <strong>do</strong>s<br />

acor<strong>do</strong>s preliminares <strong>do</strong> processo argumentativo 8 , bem como a observação implícita<br />

de um conjunto de princípios regula<strong>do</strong>res <strong>do</strong> pensamento.<br />

A mente humana parece impor sobre os fenômenos <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> alguns<br />

parâmetros de racionalidade. 9 São algumas exigências de equilíbrio, isto é,<br />

expectativas de estabilidade que esperamos encontrar tanto no mun<strong>do</strong> empírico<br />

(e nos mun<strong>do</strong>s possíveis) quanto nos arcabouços teóricos que elaboramos.<br />

Podemos citar, por exemplo, certas aspirações de igualdade, regularidade,<br />

proporcionalidade, simplicidade, verossimilhança, compatibilidade, generalidade,<br />

fecundidade, coerência, eficácia, economia de pensamento, etc. Noções como<br />

essas chegaram até mesmo a alcançar, em diferentes disciplinas, o status de<br />

postula<strong>do</strong>s. Vejamos alguns:<br />

a) O princípio de uniformidade da natureza: segun<strong>do</strong> o qual os mesmos<br />

elementos se repetem por toda parte no universo e obedecem às<br />

mesmas regras. 10<br />

b) O princípio <strong>do</strong>s indiscerníveis, de Leibniz: segun<strong>do</strong> o qual não é<br />

possível encontrar no universo <strong>do</strong>is seres perfeitamente idênticos. 11<br />

c) O princípio da razão suficiente, de Leibniz: segun<strong>do</strong> o qual nada<br />

acontece sem uma razão ou motivo. 12<br />

7<br />

PERELMAN, Chaïm. Op. cit., 1999. p. 305.<br />

8<br />

PERELMAN, Chaïm. Lógica jurídica: nova retórica. São Paulo: Martins Fontes, 2004. p. 240.<br />

9<br />

PERELMAN, Chaïm. Op. cit., 1996. p. 89.<br />

10<br />

Ibid., p. 268.<br />

11<br />

Ibid., p. 158.<br />

12<br />

PERELMAN, Chaïm; OLBRECHTS-TYTECA, Lucie. Op. cit., p. 88.<br />

88

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