1 Tese de Mestrado Fernando Barros-parte II - Universidade do Minho
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<strong>Mestra<strong>do</strong></strong> em Engenharia Municipal<br />
A natureza e caracterização <strong>do</strong>s instrumentos <strong>de</strong> planeamento territorial estão<br />
presentes no artigo 8º, alínea b) e no artigo 9º, n.º 2 da LBOTU, sen<strong>do</strong> estes<br />
instrumentos posteriormente regulamenta<strong>do</strong>s pelo Decreto-Lei n.º 380/99, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong><br />
Setembro.<br />
A LBOTU estabelece, também, o direito da informação <strong>do</strong>s particulares tanto nos<br />
procedimentos <strong>de</strong> elaboração e alteração, como após a publicação <strong>do</strong>s instrumentos <strong>de</strong><br />
gestão territorial, que inclui a consulta, aquisição <strong>de</strong> cópias e obtenção <strong>de</strong> certidões<br />
referentes ao próprio processo. (artigo 12º da Lei 48/98 <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Agosto).<br />
Quadro n.º 2 – Hierarquização das figuras <strong>de</strong> Plano<br />
Nacional<br />
Programa Nacional da Politica <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> Território<br />
Planos Sectoriais<br />
Planos Especiais <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> Território<br />
Regional Planos Regionais <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> Território<br />
Municipal<br />
Plano Intermunicipais <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> Território<br />
Plano Director Municipal<br />
Plano <strong>de</strong> Urbanização<br />
Plano <strong>de</strong> Pormenor<br />
O Decreto-lei 380/99, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Setembro veio estabelecer o Regime Jurídico <strong>do</strong>s<br />
Instrumentos <strong>de</strong> Gestão Territorial assim como a sua execução e programação.<br />
De acor<strong>do</strong> com a LBOTU o Decreto-lei 380/99, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong>fine a<br />
coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong>s âmbitos Nacional, Regional e Municipal (Decreto-lei <strong>de</strong> Lei 380/99, <strong>de</strong><br />
22 <strong>de</strong> Setembro, artigo 2º).<br />
Este <strong>de</strong>creto-lei <strong>de</strong>limita as responsabilida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, das autarquias locais e<br />
<strong>do</strong>s particulares relativamente a um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> território a seguir face<br />
as novas perspectivas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> País.<br />
O presente diploma proce<strong>de</strong> também à <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> regime aplicável aos<br />
instrumentos <strong>de</strong> gestão territorial cria<strong>do</strong>s ou reconduzi<strong>do</strong>s ao sistema pela lei <strong>de</strong> bases,<br />
bem como, no que respeita aos instrumentos já existentes, à revisão <strong>do</strong>s regimes<br />
vigentes.<br />
Análise <strong>do</strong> Fenómeno da Naturbanização ao nível <strong>de</strong> PDM – Aplicação a Terras <strong>de</strong> Bouro