14.04.2013 Views

1 Tese de Mestrado Fernando Barros-parte II - Universidade do Minho

1 Tese de Mestrado Fernando Barros-parte II - Universidade do Minho

1 Tese de Mestrado Fernando Barros-parte II - Universidade do Minho

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Panorama Actual<br />

<strong>Mestra<strong>do</strong></strong> em Engenharia Municipal<br />

No Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Direito em que vivemos são pertença <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, várias<br />

competências fundamentais, que servem <strong>de</strong> base para a vivência das pessoas e<br />

organizações que o compõem.<br />

Destas competências e atribuições <strong>de</strong>stacámos o Or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> Território e<br />

Urbanismo e o conjunto <strong>de</strong> normas jurídicas que foram surgin<strong>do</strong> naturalmente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a<br />

constituição das primeiras preocupações com o regrar e or<strong>de</strong>nar a vivência das<br />

pessoas, surgin<strong>do</strong> assim a política e o direito <strong>do</strong> Urbanismo.<br />

“O Direito <strong>do</strong> Urbanismo é, justamente, o conjunto <strong>de</strong> regras jurídicas que<br />

disciplinam quer a actuação <strong>do</strong>s proprietários <strong>do</strong> solo, no que diz respeito ao mo<strong>do</strong> e<br />

alcance <strong>do</strong> exercício <strong>do</strong> seu direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> sobre qualquer parcela <strong>de</strong> solo ou<br />

construção, quer a actuação das autarquias locais (municípios) na organização e<br />

planificação <strong>do</strong> espaço <strong>de</strong>ntro da sua área <strong>de</strong> exercício <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>, quer até no que<br />

diz respeito ao cumprimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas regras básicas consi<strong>de</strong>radas<br />

fundamentais para a existência <strong>de</strong> um ambiente equilibra<strong>do</strong>.<br />

A política urbanística, consiste na política pública sectorial <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>ra <strong>do</strong>s<br />

objectivos e <strong>do</strong>s meios <strong>de</strong> intervenção da Administração Pública no or<strong>de</strong>namento<br />

racional das cida<strong>de</strong>s, na sua expansão e renovação”, (site <strong>do</strong> urbanismo, ver<br />

referência).<br />

É orientação <strong>do</strong> sistema juridico-político, promover o seguinte conjunto <strong>de</strong><br />

princípios e regras jurídicas inseridas em quatro áreas distintas:<br />

• Planeamento territorial, ou regime jurídico <strong>do</strong>s instrumentos <strong>de</strong> gestão<br />

territorial, que estabelece a tipologia <strong>do</strong>s planos (<strong>de</strong> âmbito municipal, regional<br />

ou nacional), o seu conteú<strong>do</strong>, respectivo procedimento <strong>de</strong> elaboração, sua<br />

eficácia e formas e meios <strong>de</strong> programação <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento da gestão<br />

urbanística;<br />

• Regime jurídico da proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> solo, que consagra o regime <strong>de</strong> uso <strong>do</strong> solo<br />

e <strong>de</strong>termina a sua classificação entre rural e urbano e que po<strong>de</strong>rá,<br />

eventualmente, ficar sujeito a um regime <strong>de</strong> restrições e condicionamentos<br />

Análise <strong>do</strong> Fenómeno da Naturbanização ao nível <strong>de</strong> PDM – Aplicação a Terras <strong>de</strong> Bouro<br />

33

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!