1 Tese de Mestrado Fernando Barros-parte II - Universidade do Minho
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Panorama Actual<br />
<strong>Mestra<strong>do</strong></strong> em Engenharia Municipal<br />
No Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Direito em que vivemos são pertença <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, várias<br />
competências fundamentais, que servem <strong>de</strong> base para a vivência das pessoas e<br />
organizações que o compõem.<br />
Destas competências e atribuições <strong>de</strong>stacámos o Or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> Território e<br />
Urbanismo e o conjunto <strong>de</strong> normas jurídicas que foram surgin<strong>do</strong> naturalmente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a<br />
constituição das primeiras preocupações com o regrar e or<strong>de</strong>nar a vivência das<br />
pessoas, surgin<strong>do</strong> assim a política e o direito <strong>do</strong> Urbanismo.<br />
“O Direito <strong>do</strong> Urbanismo é, justamente, o conjunto <strong>de</strong> regras jurídicas que<br />
disciplinam quer a actuação <strong>do</strong>s proprietários <strong>do</strong> solo, no que diz respeito ao mo<strong>do</strong> e<br />
alcance <strong>do</strong> exercício <strong>do</strong> seu direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> sobre qualquer parcela <strong>de</strong> solo ou<br />
construção, quer a actuação das autarquias locais (municípios) na organização e<br />
planificação <strong>do</strong> espaço <strong>de</strong>ntro da sua área <strong>de</strong> exercício <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>, quer até no que<br />
diz respeito ao cumprimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas regras básicas consi<strong>de</strong>radas<br />
fundamentais para a existência <strong>de</strong> um ambiente equilibra<strong>do</strong>.<br />
A política urbanística, consiste na política pública sectorial <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>ra <strong>do</strong>s<br />
objectivos e <strong>do</strong>s meios <strong>de</strong> intervenção da Administração Pública no or<strong>de</strong>namento<br />
racional das cida<strong>de</strong>s, na sua expansão e renovação”, (site <strong>do</strong> urbanismo, ver<br />
referência).<br />
É orientação <strong>do</strong> sistema juridico-político, promover o seguinte conjunto <strong>de</strong><br />
princípios e regras jurídicas inseridas em quatro áreas distintas:<br />
• Planeamento territorial, ou regime jurídico <strong>do</strong>s instrumentos <strong>de</strong> gestão<br />
territorial, que estabelece a tipologia <strong>do</strong>s planos (<strong>de</strong> âmbito municipal, regional<br />
ou nacional), o seu conteú<strong>do</strong>, respectivo procedimento <strong>de</strong> elaboração, sua<br />
eficácia e formas e meios <strong>de</strong> programação <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento da gestão<br />
urbanística;<br />
• Regime jurídico da proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> solo, que consagra o regime <strong>de</strong> uso <strong>do</strong> solo<br />
e <strong>de</strong>termina a sua classificação entre rural e urbano e que po<strong>de</strong>rá,<br />
eventualmente, ficar sujeito a um regime <strong>de</strong> restrições e condicionamentos<br />
Análise <strong>do</strong> Fenómeno da Naturbanização ao nível <strong>de</strong> PDM – Aplicação a Terras <strong>de</strong> Bouro<br />
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