análise económica de operações de concentração horizontais

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capacidade produtiva, as características e/ou a gama dos produtos oferecidos ou a cobertura geográfica. 2.4.71 A probabilidade e sustentabilidade da coordenação no mercado podem resultar reforçadas por uma operação de concentração que elimine uma fonte de desestabilização nos preços ou noutras condições de oferta (v.g., reflexo de custos ou incentivos distintos). Em particular, as preocupações jusconcorrenciais nestes contextos são particularmente significativas quando a operação elimina uma empresa maverick no mercado, por exemplo, por envolver a aquisição de um entrante recente ou um potencial entrante, com um produto particularmente competitivo. 2.4.72 Ainda no contexto do potencial de desestabilização associado à entrada de novos concorrentes ou à expansão de empresas externas à coordenação, refira-se que uma operação de concentração pode gerar efeitos coordenados se reforçar a dimensão das barreiras à entrada e à expansão. 2.4.73 No caso de uma operação de concentração que envolva empresas com grande dinâmica de inovação, se esta resultar atenuada na sequência da operação, pode a coordenação de comportamentos tornar-se mais provável. Com efeito, a eventual redução do investimento em I&D das partes, após a operação, pode conferir estabilidade ao mercado e, em resultado, criar condições mais favoráveis à coordenação comportamentos. 2.4.74 Uma operação de concentração pode gerar efeitos coordenados, ao criar ou reforçar ligações estruturais que se traduzam em interesses comuns ou num aumento do nível de transparência entre as empresas no mercado. Com efeito, operações de concentração que melhorem os canais de informação entre as empresas, ou que permitam agregar/consolidar bases de dados, são suscetíveis de aumentar a transparência de forma direta ou indireta, facilitando a determinação e monitorização dos termos da coordenação. 2.4.75 Uma operação pode ainda aumentar a transparência ao nível do mecanismo de coordenação, por criar uma empresa líder no anúncio de decisões de preço (ou outras variáveis estratégicas), tornando-se um ponto focal para os restantes participantes no mercado que pretendem alinhar comportamentos. 2.4.76 Uma operação de concentração pode criar ou reforçar condições propícias à coordenação por aumentar os contactos multi-mercados das empresas, aumentando a frequência de interações entre elas e suavizando eventuais assimetrias. Tal pode ainda aumentar o alcance da coordenação, tornando-a mais extensa, por exemplo, alargando-a a novos clientes, produtos, áreas geográficas ou dimensões da concorrência. LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS 93

iv. EVIDÊNCIA E METODOLOGIAS DE AVALIAÇÃO DE EFEITOS COORDENADOS 2.4.77 A análise da vulnerabilidade do mercado à coordenação de comportamentos inicia-se pela recolha de informação relativa aos fatores críticos para a coordenação de comportamentos. Como tal, importa avaliar a frequência de interações, analisar a estrutura de mercado, nomeadamente no que diz respeito aos valores do IHH e do delta associado à operação (vide secção 2.6 i), e recolher evidência relativa à existência e dimensão de barreiras à entrada e à expansão (vide secção 2.2). 2.4.78 A subsequente caracterização do mercado passa pela recolha de elementos relativos às características suscetíveis de influenciar a sua vulnerabilidade à coordenação de comportamentos. Neste processo, existe uma variedade de fontes de evidência (qualitativa e quantitativa) que pode ser útil na análise. 2.4.79 A caracterização do grau de transparência assenta em elementos relativos à forma de determinação das condições de oferta (v.g., lista de preços ou negociações bilaterais), à existência de fontes de informação sobre os termos de coordenação ou sobre outras variáveis que os permitam inferir (v.g., anúncios públicos de preços, informação sobre distribuição geográfica das empresas, pontos de referência resultantes de intervenção regulatória). Realce-se a importância de avaliar a transparência ao nível dos eventuais termos de referência no âmbito do mecanismo provável de coordenação no mercado, pelo que os elementos pertinentes estão intricadamente relacionados com aquele mecanismo. 2.4.80 Informação relativa à forma e extensão com que as empresas no mercado monitorizam as condições de oferta dos seus concorrentes (v.g., se monitorizam regularmente os preços dos seus concorrentes) pode contribuir para caracterizar o nível de informação das empresas face às estratégias dos concorrentes. 2.4.81 Para a caracterização do grau de complexidade do mercado, para além do número de empresas, é pertinente aferir a diversidade de produtos e dimensões de concorrência, entre outros aspetos. A avaliação do grau de diferenciação pode beneficiar da recolha de informação relativa às características dos produtos, assim como de elementos relativos à proximidade concorrencial das empresas participantes no mercado, tais como elasticidades cruzadas, diversion ratios, entre outros (vide ponto 1.2.19 e seguintes). 2.4.82 A evidência sobre o grau de simetria pode incluir dados sobre quotas de mercado, estruturas de custos, qualidade do produto, dimensão da capacidade produtiva/excedentária ou outros atributos relevantes das empresas. 2.4.83 A evidência recolhida deve também abranger elementos referentes à dimensão relativa dos contratos, à intensidade e natureza do mercado em termos de inovação (v.g., frequência de introdução e tipo de inovações) e a eventuais ligações estruturais (v.g., participações cruzadas ou em empresas comuns) ou outras (v.g., contratos de LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS 94

capacida<strong>de</strong> produtiva, as características e/ou a gama dos produtos oferecidos ou a<br />

cobertura geográfica.<br />

2.4.71 A probabilida<strong>de</strong> e sustentabilida<strong>de</strong> da coor<strong>de</strong>nação no mercado po<strong>de</strong>m resultar<br />

reforçadas por uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> que elimine uma fonte <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sestabilização nos preços ou noutras condições <strong>de</strong> oferta (v.g., reflexo <strong>de</strong> custos ou<br />

incentivos distintos). Em particular, as preocupações jusconcorrenciais nestes<br />

contextos são particularmente significativas quando a operação elimina uma empresa<br />

maverick no mercado, por exemplo, por envolver a aquisição <strong>de</strong> um entrante recente<br />

ou um potencial entrante, com um produto particularmente competitivo.<br />

2.4.72 Ainda no contexto do potencial <strong>de</strong> <strong>de</strong>sestabilização associado à entrada <strong>de</strong> novos<br />

concorrentes ou à expansão <strong>de</strong> empresas externas à coor<strong>de</strong>nação, refira-se que uma<br />

operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> po<strong>de</strong> gerar efeitos coor<strong>de</strong>nados se reforçar a dimensão das<br />

barreiras à entrada e à expansão.<br />

2.4.73 No caso <strong>de</strong> uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> que envolva empresas com gran<strong>de</strong><br />

dinâmica <strong>de</strong> inovação, se esta resultar atenuada na sequência da operação, po<strong>de</strong> a<br />

coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> comportamentos tornar-se mais provável. Com efeito, a eventual<br />

redução do investimento em I&D das partes, após a operação, po<strong>de</strong> conferir<br />

estabilida<strong>de</strong> ao mercado e, em resultado, criar condições mais favoráveis à<br />

coor<strong>de</strong>nação comportamentos.<br />

2.4.74 Uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> po<strong>de</strong> gerar efeitos coor<strong>de</strong>nados, ao criar ou reforçar<br />

ligações estruturais que se traduzam em interesses comuns ou num aumento do nível<br />

<strong>de</strong> transparência entre as empresas no mercado. Com efeito, <strong>operações</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>concentração</strong> que melhorem os canais <strong>de</strong> informação entre as empresas, ou que<br />

permitam agregar/consolidar bases <strong>de</strong> dados, são suscetíveis <strong>de</strong> aumentar a<br />

transparência <strong>de</strong> forma direta ou indireta, facilitando a <strong>de</strong>terminação e monitorização<br />

dos termos da coor<strong>de</strong>nação.<br />

2.4.75 Uma operação po<strong>de</strong> ainda aumentar a transparência ao nível do mecanismo <strong>de</strong><br />

coor<strong>de</strong>nação, por criar uma empresa lí<strong>de</strong>r no anúncio <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> preço (ou outras<br />

variáveis estratégicas), tornando-se um ponto focal para os restantes participantes no<br />

mercado que preten<strong>de</strong>m alinhar comportamentos.<br />

2.4.76 Uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> po<strong>de</strong> criar ou reforçar condições propícias à<br />

coor<strong>de</strong>nação por aumentar os contactos multi-mercados das empresas, aumentando<br />

a frequência <strong>de</strong> interações entre elas e suavizando eventuais assimetrias. Tal po<strong>de</strong><br />

ainda aumentar o alcance da coor<strong>de</strong>nação, tornando-a mais extensa, por exemplo,<br />

alargando-a a novos clientes, produtos, áreas geográficas ou dimensões da<br />

concorrência.<br />

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