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análise económica de operações de concentração horizontais

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na <strong>análise</strong>, na medida em que são suscetíveis <strong>de</strong> potenciar ou mitigar a probabilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> que, <strong>de</strong> uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong>, <strong>de</strong>corram efeitos unilaterais.<br />

2.3.168 Este tipo <strong>de</strong> efeito emerge, por exemplo, no contexto <strong>de</strong> empresas multiproduto. Na<br />

prossecução da maximização dos seus lucros totais, as empresas levam em<br />

consi<strong>de</strong>ração o impacto da sua estratégia relativa a um <strong>de</strong>terminado produto (v.g., um<br />

aumento <strong>de</strong> preço) sobre a procura dos restantes produtos.<br />

2.3.169 No caso <strong>de</strong> plataformas <strong>de</strong> dois lados, a <strong>análise</strong> <strong>de</strong> incentivos <strong>de</strong>ve incorporar<br />

eventuais externalida<strong>de</strong>s entre os lados da plataforma, como sejam os efeitos <strong>de</strong> re<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> um dos lados para o outro 108 . De facto, no âmbito do exemplo <strong>de</strong> uma plataforma<br />

<strong>de</strong> dois lados, com um lado A e lado B, um aumento <strong>de</strong> preço do produto A, para além<br />

<strong>de</strong> levar a uma redução da procura <strong>de</strong> A, po<strong>de</strong> também implicar uma diminuição da<br />

procura <strong>de</strong> B, quando a valorização atribuída pelos consumidores <strong>de</strong> B cresce com o<br />

número <strong>de</strong> consumidores <strong>de</strong> A 109 . Caso a valorização <strong>de</strong> A seja também crescente com<br />

o número <strong>de</strong> consumidores do lado B, a redução da procura <strong>de</strong> A resulta ainda<br />

reforçada por esse efeito indireto.<br />

2.3.170 No exemplo ilustrado, existindo pouco concorrência entre os fornecedores do lado A, é<br />

possível que, em <strong>de</strong>terminadas circunstâncias, uma eventual intensida<strong>de</strong> concorrencial<br />

do lado B seja suficiente para restringir a estratégia da empresa ao nível das condições<br />

<strong>de</strong> oferta que pratica no outro lado da plataforma.<br />

2.3.171 No caso <strong>de</strong> empresas que fornecem produtos primários e os produtos secundários<br />

que lhe estão associados, a estratégia relativa às condições <strong>de</strong> cada um dos produtos<br />

leva em consi<strong>de</strong>ração, quando relevante, o impacto na procura do outro produto<br />

associado. Com efeito, dada a relação <strong>de</strong> complementarida<strong>de</strong> entre os produtos, um<br />

aumento <strong>de</strong> preço, v.g., do produto secundário, po<strong>de</strong> induzir os consumidores a<br />

substituírem o produto primário. A substituição do produto primário, para além do<br />

impacto direto ao nível do lucro da empresa, é ainda suscetível <strong>de</strong> implicar uma<br />

redução na procura dos produtos secundários.<br />

2.3.172 No âmbito <strong>de</strong> empresas que fornecem produtos substitutos, há que enquadrar, na<br />

<strong>análise</strong> dos incentivos, o eventual <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> procura, perante a <strong>de</strong>terioração das<br />

condições <strong>de</strong> oferta <strong>de</strong> um dos produtos, para o(s) outro(s) produto(s) da empresa. A<br />

estratégia ao nível dos diversos produtos da empresa incorpora estes efeitos<br />

associados à recaptura <strong>de</strong> parte das vendas <strong>de</strong>sviadas.<br />

2.3.173 Assim, na avaliação jusconcorrencial e, em particular, na <strong>análise</strong> dos incentivos que<br />

presi<strong>de</strong>m à estratégia das empresas multiproduto, estes efeitos <strong>de</strong>vem ser levados em<br />

108 Veja-se, a título <strong>de</strong> exemplo, a <strong>análise</strong> <strong>de</strong> efeitos <strong>de</strong> re<strong>de</strong> indiretos associados à natureza <strong>de</strong> dois<br />

lados do mercado da distribuição eletrónica <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> viagem <strong>de</strong>senvolvida pela Comissão Europeia<br />

na <strong>de</strong>cisão relativa ao caso COMP/M.4523 – Travelport/Worldspan, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2007.<br />

109 Este exemplo ilustra uma externalida<strong>de</strong> positiva, po<strong>de</strong>ndo existir contextos com externalida<strong>de</strong>s<br />

negativas (v.g., caso a publicida<strong>de</strong> seja valorizada negativamente pelos leitores <strong>de</strong> um jornal).<br />

LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />

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