análise económica de operações de concentração horizontais
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operação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se possa assumir que a natureza da interação concorrencial entre<br />
as empresas não se altera com a operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> 95 .<br />
2.3.112 Esta metodologia po<strong>de</strong> representar um contributo importante na <strong>análise</strong> <strong>de</strong> efeitos<br />
unilaterais na medida em que permite formular hipóteses mais ajustadas ao mercado<br />
em causa 96 . Não obstante esta flexibilida<strong>de</strong>, os resultados da simulação não <strong>de</strong>ixam <strong>de</strong><br />
ser sensíveis às hipóteses assumidas (relativamente à forma <strong>de</strong> concorrência e à<br />
especificação da procura e custos).<br />
2.3.113 Destaquem-se, ainda, os elevados requisitos <strong>de</strong> informação para assegurar a maior<br />
robustez dos resultados da simulação. Com efeito, apenas quando existem dados<br />
disponíveis com a frequência e <strong>de</strong>sagregação necessárias é possível a aplicação <strong>de</strong>ste<br />
tipo <strong>de</strong> metodologias.<br />
2.3.114 As eventuais dificulda<strong>de</strong>s na obtenção dos dados em tempo útil e os requisitos <strong>de</strong>stes<br />
métodos, em termos <strong>de</strong> recursos, limitam a sua aplicação apenas a casos em que se<br />
revele necessário e exequível. Adicionalmente, não obstante o potencial da<br />
metodologia <strong>de</strong> simulação para ilustrar e quantificar o impacto da operação, os seus<br />
resultados não <strong>de</strong>vem ser vistos isoladamente ou como um substituto da restante<br />
<strong>análise</strong>, mas antes como um contributo adicional e complementar aos restantes<br />
elementos da avaliação jusconcorrencial.<br />
ANÁLISE DA PROCURA RESIDUAL<br />
2.3.115 A procura residual dirigida a uma empresa correspon<strong>de</strong>, num cenário hipotético, à<br />
procura <strong>de</strong> mercado remanescente após os seus concorrentes fornecerem todas as<br />
unida<strong>de</strong>s que estão disponíveis a transacionar ao preço <strong>de</strong> mercado 97 .<br />
2.3.116 Em <strong>de</strong>terminados mercados, uma <strong>análise</strong> da procura residual permite compreen<strong>de</strong>r a<br />
extensão das restrições concorrenciais enfrentadas por uma dada empresa, dado que<br />
esta reflete, tanto as possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> substituição do lado da procura, como do lado<br />
da oferta.<br />
2.3.117 De facto, para além <strong>de</strong> levar em consi<strong>de</strong>ração o padrão <strong>de</strong> substituição dos<br />
consumidores, a <strong>análise</strong> da procura residual incorpora, ainda, elementos relativos ao<br />
95 Veja-se, a título ilustrativo, a simulação, utilizando um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> escolha discreta, dos efeitos nos<br />
preços e no bem-estar da operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> entre a TMN e a Optimus, na <strong>de</strong>cisão relativa à<br />
Ccent. 08/2006 – Sonaecom/PT, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, tendo por base o estudo “Mergers in<br />
Mobile Telephony”, <strong>de</strong>senvolvido por Pedro Pereira e Tiago Ribeiro para a Autorida<strong>de</strong> da Concorrência.<br />
Refira-se, ainda, a <strong>de</strong>cisão da Comissão Europeia relativa ao caso COMP M./5658 – Unilever/Sara Lee, <strong>de</strong><br />
17 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010, que apresentou uma simulação do efeito da operação no preço, também<br />
tendo por base um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> escolha discreta.<br />
96 Note-se que é possível <strong>de</strong>senvolver mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> simulação que incorporem aspetos relevantes para a<br />
<strong>análise</strong> como, por exemplo, eventuais efeitos indiretos, efeitos <strong>de</strong> re<strong>de</strong>, a entrada/saída <strong>de</strong> concorrentes<br />
ou o reposicionamento.<br />
97 No caso <strong>de</strong> produtos diferenciados, a procura residual é aferida após <strong>de</strong>duzida a oferta dos restantes<br />
concorrentes, aos preços <strong>de</strong> equilíbrio respetivos.<br />
LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />
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