análise económica de operações de concentração horizontais
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aferido pressupondo, por <strong>de</strong>feito, <strong>de</strong>terminado valor padronizado para as eficiências.<br />
O valor assumido, neste contexto, pelo índice UPP, é indicativo da existência, ou não,<br />
<strong>de</strong> uma pressão para aumento <strong>de</strong> preço em resultado da operação, para aquele nível<br />
<strong>de</strong> eficiências. Contudo, aquele valor padronizado po<strong>de</strong> não ser representativo da real<br />
magnitu<strong>de</strong> das eficiências, sendo que, quando as sobrestima, po<strong>de</strong> comprometer o<br />
indicador UPP enquanto elemento <strong>de</strong> triagem.<br />
2.3.96 Não obstante estas limitações, os índices <strong>de</strong> pressão sobre preços po<strong>de</strong>m<br />
consubstanciar um indicador importante, dado que estimam o valor das vendas<br />
internalizadas em resultado da operação, tendo por base o diversion ratio e a margem<br />
<strong>de</strong> lucro unitária, dois elementos pertinentes no âmbito <strong>de</strong> <strong>operações</strong> envolvendo<br />
produtos diferenciados. Nesta medida, e em função das características do mercado em<br />
causa, po<strong>de</strong>m revelar-se informativos na avaliação jusconcorrencial, em particular<br />
articulados com a restante evidência, quantitativa e qualitativa, que integra a <strong>análise</strong>.<br />
ILLUSTRATIVE PRICE RISE<br />
2.3.97 Os indicadores <strong>de</strong> pressão <strong>de</strong> preços po<strong>de</strong>m ser utlizados na obtenção <strong>de</strong> estimativas<br />
relativas à magnitu<strong>de</strong> da variação <strong>de</strong> preço induzida pela operação, mediante<br />
hipóteses adicionais sobre a estrutura da procura e <strong>de</strong> custos.<br />
2.3.98 A metodologia <strong>de</strong> Illustrative Price Rise (IPR) 90 propõe <strong>de</strong>terminar o incremento<br />
percentual no preço <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> que ocorra em<br />
mercados <strong>de</strong> produtos diferenciados, na ausência <strong>de</strong> eficiências. Para tal, pressupõe<br />
um conjunto <strong>de</strong> hipóteses sobre a estrutura do mercado, nomeadamente o mo<strong>de</strong>lo<br />
tradicional <strong>de</strong> concorrência em preços (mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Bertrand) e a simetria das margens<br />
das partes, pré-operação, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo ainda, o valor <strong>de</strong>ste indicador, do formato da<br />
curva da procura assumido.<br />
2.3.99 A título ilustrativo, consi<strong>de</strong>re-se uma operação envolvendo duas empresas que<br />
fornecem os produtos A e B, respetivamente. Neste contexto, o IPR para A e para B<br />
po<strong>de</strong> ser calculado com base na margem <strong>de</strong> lucro unitária e no diversion ratio entre os<br />
dois produtos, diferindo o cálculo do indicador caso se assuma uma procura linear (a<br />
elasticida<strong>de</strong> varia ao longo da curva da procura) ou isoelástica (elasticida<strong>de</strong> constante<br />
ao longo da curva da procura) 91,92 .<br />
90<br />
Esta metodologia tem por base o artigo <strong>de</strong> Carl Shapiro (1996) “Mergers with Differentiated<br />
Products”, Antritrust, Spring 23-30.<br />
91<br />
Tendo em conta a hipótese <strong>de</strong> simetria, a margem <strong>de</strong> lucro percentual ( ) e o diversion ratio ( ) são<br />
idênticos para os dois produtos. Assim, para uma procura linear, este indicador correspon<strong>de</strong> a<br />
( )<br />
( )<br />
e, para uma procura isoelástica, correspon<strong>de</strong> a<br />
. Consi<strong>de</strong>rando dois produtos, A e B, com diversion ratios entre eles <strong>de</strong> 0,2 (20%) e<br />
margens percentuais <strong>de</strong> 0,25 (25%), o valor do IPR e, como tal, a estimativa da variação percentual <strong>de</strong><br />
preço, correspon<strong>de</strong> a 3% para uma procura linear e a 9% para uma procura isoelástica.<br />
LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />
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