análise económica de operações de concentração horizontais
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Frequentemente, o contrafactual correspon<strong>de</strong> às condições <strong>de</strong> concorrência prevalecentes no<br />
mercado no momento pré-operação. No entanto, para efeitos da <strong>de</strong>terminação do<br />
contrafactual, po<strong>de</strong>(m) consi<strong>de</strong>rar-se cenário(s) alternativo(s) quando este(s) se apresente(m)<br />
mais realista(s) ou pertinente(s) para apreciar o impacto da operação, atenta a evidência<br />
disponível.<br />
Refira-se, aliás, que as teses <strong>de</strong> dano suprarreferidas po<strong>de</strong>m não envolver necessariamente a<br />
aquisição <strong>de</strong> um concorrente ativo no mercado relevante, mas estarem antes associadas à<br />
eliminação <strong>de</strong> concorrência potencial. Tal po<strong>de</strong> ocorrer em <strong>operações</strong> <strong>de</strong> <strong>concentração</strong><br />
envolvendo uma empresa que, na ausência da operação, entraria com uma probabilida<strong>de</strong><br />
significativa no mercado ou que exerça uma pressão concorrencial em resultado da mera<br />
ameaça da sua entrada. Uma operação po<strong>de</strong>, ainda, gerar preocupações associadas à<br />
eliminação <strong>de</strong> concorrência potencial por via do reforço das barreiras à entrada/expansão<br />
(v.g., por via do reforço dos efeitos <strong>de</strong> re<strong>de</strong>).<br />
Com efeito, o controlo <strong>de</strong> concentrações tem uma natureza eminentemente prospetiva. Na<br />
medida em que for possível antecipar a evolução esperada do mercado (v.g., entrada,<br />
expansão, saída ou <strong>de</strong>clínio da ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> empresas, inovação e evolução tecnológicas), esta<br />
é levada em consi<strong>de</strong>ração na <strong>análise</strong>. Realce-se, contudo, a dificulda<strong>de</strong> inerente ao processo<br />
<strong>de</strong> antecipação <strong>de</strong> alterações futuras na estrutura <strong>de</strong> mercado, sendo que o controlo <strong>de</strong><br />
concentrações não <strong>de</strong>ve basear-se em avaliações ou alegações meramente especulativas<br />
sobre as condições futuras do mercado.<br />
Na sua <strong>análise</strong>, a Autorida<strong>de</strong> da Concorrência po<strong>de</strong> utilizar quaisquer elementos <strong>de</strong> evidência<br />
disponíveis, credíveis e informativos quanto aos eventuais efeitos da operação na<br />
concorrência. A abordagem é assim eclética, por <strong>de</strong>finição, e está intrincadamente relacionada<br />
com as características do mercado em que ocorre e, em particular, com a natureza da<br />
concorrência eliminada em resultado da operação, sendo que o princípio que presi<strong>de</strong> à <strong>análise</strong><br />
é sempre o <strong>de</strong> aferir se a operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> é, ou não, suscetível <strong>de</strong> criar entraves<br />
significativos à concorrência.<br />
Elementos estruturais do mercado, como sejam quotas ou índices <strong>de</strong> <strong>concentração</strong>, que<br />
tenham por base um mercado relevante, po<strong>de</strong>m auxiliar na caracterização do grau <strong>de</strong><br />
concorrência no mercado e do impacto da operação, em particular quando esta ocorre no<br />
âmbito <strong>de</strong> produtos relativamente indiferenciados. Nestes contextos, po<strong>de</strong> ainda ser útil<br />
evidência relativa à capacida<strong>de</strong> produtiva (em particular a exce<strong>de</strong>ntária) das partes e dos seus<br />
concorrentes, assim como informação sobre custos <strong>de</strong> mudança, para avaliar a importância da<br />
concorrência eliminada e a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> resposta dos concorrentes.<br />
Na <strong>análise</strong> da proximida<strong>de</strong> concorrencial entre os produtos das partes numa operação <strong>de</strong><br />
<strong>concentração</strong> envolvendo produtos diferenciados, são úteis quaisquer elementos<br />
caracterizadores da extensão da concorrência direta entre as partes, como sejam, as<br />
elasticida<strong>de</strong>s cruzadas ou os rácios <strong>de</strong> transferência – diversion ratios – entre as partes, assim<br />
como quaisquer outros elementos ilustrativos dos padrões <strong>de</strong> mudança dos consumidores, a<br />
perceção dos consumidores sobre os produtos das partes (v.g., tendo por base inquéritos ao<br />
consumidor), relatórios <strong>de</strong> ganhos e perdas, e documentos ou testemunhos informativos<br />
LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />
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