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análise económica de operações de concentração horizontais

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Em mercados <strong>de</strong> produtos diferenciados, uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> po<strong>de</strong> criar entraves<br />

significativos à concorrência ao colocar sob o mesmo centro <strong>de</strong>cisório empresas que fornecem<br />

substitutos próximos. A eliminação da concorrência entre as partes implica a internalização do<br />

<strong>de</strong>svio <strong>de</strong> procura, induzido pelo aumento <strong>de</strong> preço, para o produto da outra parte envolvida<br />

na operação. Consequentemente, a empresa resultante da operação po<strong>de</strong> ter incentivo para<br />

aumentar significativamente o preço do(s) seu(s) produto(s) face às condições que<br />

prevaleceriam na ausência da operação.<br />

Em mercados com negociações bilaterais, uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> po<strong>de</strong> criar entraves<br />

significativos à concorrência associados a uma redução das alternativas negociais disponíveis e,<br />

como tal, do po<strong>de</strong>r negocial dos consumidores, intermédios ou finais, particularmente quando<br />

as partes são alternativas importantes na negociação. Também em mercados organizados sob<br />

a forma <strong>de</strong> leilões, uma operação po<strong>de</strong> gerar efeitos unilaterais se envolver empresas que<br />

concorrem <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>terminante para o resultado do leilão.<br />

Uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> po<strong>de</strong> ainda reduzir o incentivo das empresas para investir em<br />

Investigação e Desenvolvimento (I&D). Este tipo <strong>de</strong> efeitos unilaterais é mais provável <strong>de</strong><br />

emergir quando pelo menos uma das partes tem potencial (ou está já efetivamente envolvida<br />

em projetos) para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> novos produtos, tecnologias ou processos produtivos,<br />

cuja introdução se espera trazer benefícios para a concorrência. Ao condicionar a evolução do<br />

mercado em termos <strong>de</strong> inovação, uma operação po<strong>de</strong> ter um impacto substancial no bemestar<br />

dos consumidores, resultando numa menor varieda<strong>de</strong> ou qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produtos, ou<br />

numa menor eficiência dos processos produtivos.<br />

O reforço do po<strong>de</strong>r negocial – buyer power – das partes vis-á-vis os seus fornecedores, em<br />

resultado da operação, po<strong>de</strong> também criar entraves significativos à concorrência, não obstante<br />

po<strong>de</strong>r, em <strong>de</strong>terminados contextos, gerar sinergias na aquisição. O exercício <strong>de</strong> buyer power<br />

pela empresa resultante da operação po<strong>de</strong> assentar numa retração estratégica da procura,<br />

com vista a induzir a redução do preço <strong>de</strong> aquisição aos fornecedores, o que se po<strong>de</strong> traduzir<br />

na redução da quantida<strong>de</strong> fornecida ao consumidor final. O reforço do po<strong>de</strong>r negocial das<br />

partes po<strong>de</strong> ainda criar entraves à concorrência se lhes conferir capacida<strong>de</strong> e incentivo para<br />

limitar o acesso dos seus concorrentes a inputs.<br />

Para além das preocupações jusconcorrenciais associadas a efeitos unilaterais, uma operação<br />

po<strong>de</strong> ter implicações na forma como as empresas interagem, tornando mais fácil, estável ou<br />

efetiva a coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> comportamentos <strong>de</strong> empresas no mercado. Os efeitos coor<strong>de</strong>nados<br />

po<strong>de</strong>m surgir em <strong>operações</strong> que reforcem características do mercado que os tornam<br />

vulneráveis a este tipo <strong>de</strong> comportamento ou que eliminem/mitiguem restrições significativas<br />

à coor<strong>de</strong>nação entre empresas, como seja pela eliminação <strong>de</strong> uma empresa com um potencial<br />

disruptivo da coor<strong>de</strong>nação – empresa maverick.<br />

A avaliação dos eventuais efeitos unilaterais ou coor<strong>de</strong>nados <strong>de</strong>ve centrar-se no impacto na<br />

concorrência que resulta da alteração introduzida pela operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong>. Como tal, é<br />

essencial que esta avaliação seja feita por referência ao contrafactual a<strong>de</strong>quado, i.e., ao<br />

contexto <strong>de</strong> mercado na ausência da operação.<br />

LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />

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