análise económica de operações de concentração horizontais
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Em mercados <strong>de</strong> produtos diferenciados, uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> po<strong>de</strong> criar entraves<br />
significativos à concorrência ao colocar sob o mesmo centro <strong>de</strong>cisório empresas que fornecem<br />
substitutos próximos. A eliminação da concorrência entre as partes implica a internalização do<br />
<strong>de</strong>svio <strong>de</strong> procura, induzido pelo aumento <strong>de</strong> preço, para o produto da outra parte envolvida<br />
na operação. Consequentemente, a empresa resultante da operação po<strong>de</strong> ter incentivo para<br />
aumentar significativamente o preço do(s) seu(s) produto(s) face às condições que<br />
prevaleceriam na ausência da operação.<br />
Em mercados com negociações bilaterais, uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> po<strong>de</strong> criar entraves<br />
significativos à concorrência associados a uma redução das alternativas negociais disponíveis e,<br />
como tal, do po<strong>de</strong>r negocial dos consumidores, intermédios ou finais, particularmente quando<br />
as partes são alternativas importantes na negociação. Também em mercados organizados sob<br />
a forma <strong>de</strong> leilões, uma operação po<strong>de</strong> gerar efeitos unilaterais se envolver empresas que<br />
concorrem <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>terminante para o resultado do leilão.<br />
Uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> po<strong>de</strong> ainda reduzir o incentivo das empresas para investir em<br />
Investigação e Desenvolvimento (I&D). Este tipo <strong>de</strong> efeitos unilaterais é mais provável <strong>de</strong><br />
emergir quando pelo menos uma das partes tem potencial (ou está já efetivamente envolvida<br />
em projetos) para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> novos produtos, tecnologias ou processos produtivos,<br />
cuja introdução se espera trazer benefícios para a concorrência. Ao condicionar a evolução do<br />
mercado em termos <strong>de</strong> inovação, uma operação po<strong>de</strong> ter um impacto substancial no bemestar<br />
dos consumidores, resultando numa menor varieda<strong>de</strong> ou qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produtos, ou<br />
numa menor eficiência dos processos produtivos.<br />
O reforço do po<strong>de</strong>r negocial – buyer power – das partes vis-á-vis os seus fornecedores, em<br />
resultado da operação, po<strong>de</strong> também criar entraves significativos à concorrência, não obstante<br />
po<strong>de</strong>r, em <strong>de</strong>terminados contextos, gerar sinergias na aquisição. O exercício <strong>de</strong> buyer power<br />
pela empresa resultante da operação po<strong>de</strong> assentar numa retração estratégica da procura,<br />
com vista a induzir a redução do preço <strong>de</strong> aquisição aos fornecedores, o que se po<strong>de</strong> traduzir<br />
na redução da quantida<strong>de</strong> fornecida ao consumidor final. O reforço do po<strong>de</strong>r negocial das<br />
partes po<strong>de</strong> ainda criar entraves à concorrência se lhes conferir capacida<strong>de</strong> e incentivo para<br />
limitar o acesso dos seus concorrentes a inputs.<br />
Para além das preocupações jusconcorrenciais associadas a efeitos unilaterais, uma operação<br />
po<strong>de</strong> ter implicações na forma como as empresas interagem, tornando mais fácil, estável ou<br />
efetiva a coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> comportamentos <strong>de</strong> empresas no mercado. Os efeitos coor<strong>de</strong>nados<br />
po<strong>de</strong>m surgir em <strong>operações</strong> que reforcem características do mercado que os tornam<br />
vulneráveis a este tipo <strong>de</strong> comportamento ou que eliminem/mitiguem restrições significativas<br />
à coor<strong>de</strong>nação entre empresas, como seja pela eliminação <strong>de</strong> uma empresa com um potencial<br />
disruptivo da coor<strong>de</strong>nação – empresa maverick.<br />
A avaliação dos eventuais efeitos unilaterais ou coor<strong>de</strong>nados <strong>de</strong>ve centrar-se no impacto na<br />
concorrência que resulta da alteração introduzida pela operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong>. Como tal, é<br />
essencial que esta avaliação seja feita por referência ao contrafactual a<strong>de</strong>quado, i.e., ao<br />
contexto <strong>de</strong> mercado na ausência da operação.<br />
LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />
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