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análise económica de operações de concentração horizontais

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2.3<br />

EFEITOS UNILATERAIS<br />

2.3.1 Uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> é suscetível <strong>de</strong> ter efeitos unilaterais se eliminar uma<br />

pressão concorrencial importante (efetiva ou potencial) entre duas ou mais empresas<br />

nela envolvidas, criando condições para uma <strong>de</strong>terioração significativa das condições<br />

<strong>de</strong> oferta face às que prevaleceriam na ausência da operação, sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

coor<strong>de</strong>nação entre as empresas ativas no mercado.<br />

2.3.2 Este tipo <strong>de</strong> efeito distingue-se dos efeitos coor<strong>de</strong>nados por não assentar na<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação entre empresas no mercado. Tal não significa, porém,<br />

que no âmbito dos efeitos unilaterais, os concorrentes das partes não possam<br />

beneficiar <strong>de</strong> uma redução da intensida<strong>de</strong> da concorrência, em resultado da operação,<br />

ajustando as suas estratégias <strong>de</strong> forma in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte (v.g., via aumento <strong>de</strong> preço).<br />

2.3.3 Os efeitos unilaterais po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> <strong>operações</strong> <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> numa varieda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> contextos <strong>de</strong> mercados, e a forma como se traduzem numa redução do bem-estar<br />

dos consumidores <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> das características do mercado e da operação em causa.<br />

2.3.4 A avaliação dos efeitos unilaterais resultantes <strong>de</strong> uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong><br />

implica a <strong>análise</strong> do impacto da eliminação da concorrência, efetiva ou potencial,<br />

entre as partes envolvidas e a apreciação da capacida<strong>de</strong> e incentivo dos restantes<br />

concorrentes para restringir o comportamento da entida<strong>de</strong> resultante da operação.<br />

Esta avaliação po<strong>de</strong> ainda implicar, em contextos específicos, uma <strong>análise</strong> da alteração<br />

do ambiente negocial em resultado da criação ou reforço do buyer power das<br />

empresas envolvidas.<br />

i.<br />

ELIMINAÇÃO DE CONCORRÊNCIA EFETIVA<br />

PRODUTOS HOMOGÉNEOS<br />

2.3.5 Uma operação que ocorra num mercado <strong>de</strong> produtos com um reduzido grau <strong>de</strong><br />

diferenciação, ao concentrar duas ou mais empresas, elimina a concorrência entre<br />

elas, po<strong>de</strong>ndo conferir incentivo à entida<strong>de</strong> resultante da operação para restringir a<br />

oferta e induzir um aumento <strong>de</strong> preço no mercado.<br />

2.3.6 A restrição <strong>de</strong> oferta po<strong>de</strong> concretizar-se na eliminação ou não utilização <strong>de</strong><br />

capacida<strong>de</strong> produtiva existente 69 , na retração <strong>de</strong> nova capacida<strong>de</strong> que as empresas<br />

teriam <strong>de</strong>senvolvido na ausência da operação e no redireccionamento <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong><br />

para outro mercado. Uma estratégia <strong>de</strong>sta natureza afigura-se lucrativa para uma<br />

empresa quando a perda associada às vendas que <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> realizar for mais que<br />

compensada pelo aumento da margem <strong>de</strong> lucro unitária auferida sobre a base <strong>de</strong><br />

vendas que mantém.<br />

69 Vi<strong>de</strong>, a título <strong>de</strong> exemplo, a <strong>análise</strong> <strong>de</strong> eventuais estratégias <strong>de</strong> retenção <strong>de</strong> produção elétrica no<br />

âmbito da <strong>de</strong>cisão relativa à Ccent. 02/2008 – EDP/PebbleHydro, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008.<br />

LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />

53

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