análise económica de operações de concentração horizontais

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2.2.13 As quotas aferidas por referência à capacidade produtiva podem ser informativas numa variedade de circunstâncias de mercados, particularmente quando a capacidade produtiva se assume como uma importante dimensão estratégica 63 . 2.2.14 Por outro lado, a determinação da pressão concorrencial exercida por empresas que não fornecem o mercado relevante, mas que se consideram participantes por via da substituibilidade do lado da oferta, implica uma estimação da sua capacidade produtiva para o mercado relevante. 2.2.15 A estimativa da capacidade produtiva deve levar em conta aquela que pode ser rapidamente direcionada para o mercado relevante e para a qual existiria incentivo àquela (re)afetação, perante pelo menos um SSNIP. Para tal, releva a capacidade excedentária que seria utilizada, de forma lucrativa, no mercado relevante, assim como a capacidade afeta a outros mercados, de forma não duradoura ou comprometida, e cuja afetação ao mercado relevante se afigure relativamente mais lucrativa. 2.2.16 Note-se que apenas se considera a posição daquelas empresas se existir uma estimativa fiável da sua capacidade produtiva, compatível com as variáveis utilizadas no cálculo das quotas das restantes empresas participantes no mercado. 2.2.17 O enquadramento de entrantes iminentes na estrutura de mercado implica também um exercício de aferição da sua hipotética quota após a entrada (vide ponto 2.3.43 e seguintes sobre a avaliação da dimensão da importância da concorrência potencial). 2.2.18 Refira-se ainda que, no caso de mercados de produtos intermédios, quando uma empresa está verticalmente integrada e não transaciona o produto intermédio, pode contudo ser-lhe atribuída uma quota de mercado calculada por referência à capacidade produtiva que, perante pelo menos um SSNIP, teria incentivos em passar a fornecer a terceiros. 2.2.19 Nos mercados em que existe alguma fidelização de clientes mas não se procedeu a uma segmentação do mercado, as quotas apuradas tendo por base o valor ou volume de vendas devem ser complementadas com o cálculo das quotas por referência à base de novos clientes (v.g., captados no ano transato) para uma melhor caracterização da interação concorrencial entre as empresas na captação de clientes 64 . 2.2.20 A dinâmica de inovação e de evolução tecnológica pode também ter implicações na variável por referência à qual se determinam as quotas de mercado. Veja-se o exemplo 63 Vejam-se, a título de exemplo, a decisão relativa à Ccent. 06/2008 – EDP/EDIA, de 25 de junho de 2008, onde a estrutura de mercado foi aferida, também, por referência à capacidade instalada para a produção de energia elétrica. 64 Veja-se a decisão relativa à Ccent. 15/2006 – BCP/BPI, de 16 de março de 2007, onde se analisou a posição relativa dos participantes do mercado, não apenas em termos do número de clientes, mas também em termos da base de novos clientes no mercado. LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS 49

de um mercado em que os dados históricos refletem as posições relativas das empresas ao nível de uma tecnologia que entretanto se tornou obsoleta. Nestes casos, pode complementar-se a análise aferindo as quotas de mercado levando em consideração apenas a tecnologia mais recente, se for essencialmente ao nível daquela que se opera a concorrência entre empresas pela captação de clientes. 2.2.21 O período temporal por referência ao qual se aferem quotas de mercado deve ser longo o suficiente para suavizar eventuais efeitos transitórios ou sazonais nas variáveis. Regra geral, utilizam-se dados anuais para as variáveis em causa (valor ou volume de vendas, capacidade, entre outras), por se entender que este é um período razoável. No entanto, em determinados mercados, um ano pode não ser suficiente para captar a interação estratégica entre as empresas, por exemplo, devido à reduzida frequência e elevada dimensão das transações. Nestes casos, pode revelar-se mais adequado o cálculo das quotas por referência a um período temporal mais alargado, ajustado ao padrão das transações no mercado em causa 65 . 2.2.22 De realçar, ainda, que em determinados contextos, pode ser importante analisar o padrão de evolução das posições relativas das empresas no mercado, já que a análise da estrutura de mercado, numa perspetiva estática, se pode revelar redutora para caracterizar a concorrência no mercado. 2.2.23 Com efeito, a persistência de uma quota elevada pode ser indicativa de poder de mercado. Por oposição, uma elevada volatilidade nas quotas sugere, à partida, maior concorrência no mercado, sendo importante compreender os fatores subjacentes ao padrão de evolução da estrutura de mercado e às suas implicações em termos da concorrência que nele se opera. 2.2.24 A análise estrutural implica um exercício prospetivo quanto à evolução esperada da estrutura de mercado, na qual se enquadra a operação de concentração. Assim, em determinados mercados, os dados históricos de quotas podem ser insuficientes para avaliar o impacto estrutural de uma operação 66 . 2.2.25 Na caracterização estrutural do mercado pode, assim, revelar-se importante a ponderação da entrada de novas empresas e o potencial de expansão de empresas ativas no mercado (conforme avaliação descrita na secção 2.6), o declínio da atividade de uma ou mais empresas, bem como o padrão de inovação ou desenvolvimento tecnológico, entre outros elementos da dinâmica dos mercados. 65 Veja-se, a título de exemplo, a decisão relativa à Ccent. 42/2005 – Rossi Catelli/SIG, de 17 de novembro de 2005, onde se analisou a estrutura de mercado tendo por base os volumes de negócios registados durante um período de 5 anos, uma vez que o mercado se caracterizava por encomendas irregulares e de grande dimensão, que incutiam volatilidade nas quotas anuais. 66 Na decisão relativa à Ccent. 51/2007 – Sonae Distribuição/Carrefour, de 27 de dezembro de 2007, consideraram-se as licenças de instalação como sinalizadoras de uma entrada provável e complementou-se a estrutura de mercado em termos da área de venda instalada, com elementos relativos à sua evolução esperada, designadamente a área licenciada para novos estabelecimentos. LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS 50

<strong>de</strong> um mercado em que os dados históricos refletem as posições relativas das<br />

empresas ao nível <strong>de</strong> uma tecnologia que entretanto se tornou obsoleta. Nestes casos,<br />

po<strong>de</strong> complementar-se a <strong>análise</strong> aferindo as quotas <strong>de</strong> mercado levando em<br />

consi<strong>de</strong>ração apenas a tecnologia mais recente, se for essencialmente ao nível daquela<br />

que se opera a concorrência entre empresas pela captação <strong>de</strong> clientes.<br />

2.2.21 O período temporal por referência ao qual se aferem quotas <strong>de</strong> mercado <strong>de</strong>ve ser<br />

longo o suficiente para suavizar eventuais efeitos transitórios ou sazonais nas<br />

variáveis. Regra geral, utilizam-se dados anuais para as variáveis em causa (valor ou<br />

volume <strong>de</strong> vendas, capacida<strong>de</strong>, entre outras), por se enten<strong>de</strong>r que este é um período<br />

razoável. No entanto, em <strong>de</strong>terminados mercados, um ano po<strong>de</strong> não ser suficiente<br />

para captar a interação estratégica entre as empresas, por exemplo, <strong>de</strong>vido à reduzida<br />

frequência e elevada dimensão das transações. Nestes casos, po<strong>de</strong> revelar-se mais<br />

a<strong>de</strong>quado o cálculo das quotas por referência a um período temporal mais alargado,<br />

ajustado ao padrão das transações no mercado em causa 65 .<br />

2.2.22 De realçar, ainda, que em <strong>de</strong>terminados contextos, po<strong>de</strong> ser importante analisar o<br />

padrão <strong>de</strong> evolução das posições relativas das empresas no mercado, já que a <strong>análise</strong><br />

da estrutura <strong>de</strong> mercado, numa perspetiva estática, se po<strong>de</strong> revelar redutora para<br />

caracterizar a concorrência no mercado.<br />

2.2.23 Com efeito, a persistência <strong>de</strong> uma quota elevada po<strong>de</strong> ser indicativa <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />

mercado. Por oposição, uma elevada volatilida<strong>de</strong> nas quotas sugere, à partida, maior<br />

concorrência no mercado, sendo importante compreen<strong>de</strong>r os fatores subjacentes ao<br />

padrão <strong>de</strong> evolução da estrutura <strong>de</strong> mercado e às suas implicações em termos da<br />

concorrência que nele se opera.<br />

2.2.24 A <strong>análise</strong> estrutural implica um exercício prospetivo quanto à evolução esperada da<br />

estrutura <strong>de</strong> mercado, na qual se enquadra a operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong>. Assim, em<br />

<strong>de</strong>terminados mercados, os dados históricos <strong>de</strong> quotas po<strong>de</strong>m ser insuficientes para<br />

avaliar o impacto estrutural <strong>de</strong> uma operação 66 .<br />

2.2.25 Na caracterização estrutural do mercado po<strong>de</strong>, assim, revelar-se importante a<br />

pon<strong>de</strong>ração da entrada <strong>de</strong> novas empresas e o potencial <strong>de</strong> expansão <strong>de</strong> empresas<br />

ativas no mercado (conforme avaliação <strong>de</strong>scrita na secção 2.6), o <strong>de</strong>clínio da ativida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> uma ou mais empresas, bem como o padrão <strong>de</strong> inovação ou <strong>de</strong>senvolvimento<br />

tecnológico, entre outros elementos da dinâmica dos mercados.<br />

65 Veja-se, a título <strong>de</strong> exemplo, a <strong>de</strong>cisão relativa à Ccent. 42/2005 – Rossi Catelli/SIG, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

novembro <strong>de</strong> 2005, on<strong>de</strong> se analisou a estrutura <strong>de</strong> mercado tendo por base os volumes <strong>de</strong> negócios<br />

registados durante um período <strong>de</strong> 5 anos, uma vez que o mercado se caracterizava por encomendas<br />

irregulares e <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> dimensão, que incutiam volatilida<strong>de</strong> nas quotas anuais.<br />

66 Na <strong>de</strong>cisão relativa à Ccent. 51/2007 – Sonae Distribuição/Carrefour, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2007,<br />

consi<strong>de</strong>raram-se as licenças <strong>de</strong> instalação como sinalizadoras <strong>de</strong> uma entrada provável e<br />

complementou-se a estrutura <strong>de</strong> mercado em termos da área <strong>de</strong> venda instalada, com elementos<br />

relativos à sua evolução esperada, <strong>de</strong>signadamente a área licenciada para novos estabelecimentos.<br />

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