análise económica de operações de concentração horizontais
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2.2.13 As quotas aferidas por referência à capacida<strong>de</strong> produtiva po<strong>de</strong>m ser informativas<br />
numa varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> circunstâncias <strong>de</strong> mercados, particularmente quando a capacida<strong>de</strong><br />
produtiva se assume como uma importante dimensão estratégica 63 .<br />
2.2.14 Por outro lado, a <strong>de</strong>terminação da pressão concorrencial exercida por empresas que<br />
não fornecem o mercado relevante, mas que se consi<strong>de</strong>ram participantes por via da<br />
substituibilida<strong>de</strong> do lado da oferta, implica uma estimação da sua capacida<strong>de</strong><br />
produtiva para o mercado relevante.<br />
2.2.15 A estimativa da capacida<strong>de</strong> produtiva <strong>de</strong>ve levar em conta aquela que po<strong>de</strong> ser<br />
rapidamente direcionada para o mercado relevante e para a qual existiria incentivo<br />
àquela (re)afetação, perante pelo menos um SSNIP. Para tal, releva a capacida<strong>de</strong><br />
exce<strong>de</strong>ntária que seria utilizada, <strong>de</strong> forma lucrativa, no mercado relevante, assim<br />
como a capacida<strong>de</strong> afeta a outros mercados, <strong>de</strong> forma não duradoura ou<br />
comprometida, e cuja afetação ao mercado relevante se afigure relativamente mais<br />
lucrativa.<br />
2.2.16 Note-se que apenas se consi<strong>de</strong>ra a posição daquelas empresas se existir uma<br />
estimativa fiável da sua capacida<strong>de</strong> produtiva, compatível com as variáveis utilizadas<br />
no cálculo das quotas das restantes empresas participantes no mercado.<br />
2.2.17 O enquadramento <strong>de</strong> entrantes iminentes na estrutura <strong>de</strong> mercado implica também<br />
um exercício <strong>de</strong> aferição da sua hipotética quota após a entrada (vi<strong>de</strong> ponto 2.3.43 e<br />
seguintes sobre a avaliação da dimensão da importância da concorrência potencial).<br />
2.2.18 Refira-se ainda que, no caso <strong>de</strong> mercados <strong>de</strong> produtos intermédios, quando uma<br />
empresa está verticalmente integrada e não transaciona o produto intermédio, po<strong>de</strong><br />
contudo ser-lhe atribuída uma quota <strong>de</strong> mercado calculada por referência à<br />
capacida<strong>de</strong> produtiva que, perante pelo menos um SSNIP, teria incentivos em passar a<br />
fornecer a terceiros.<br />
2.2.19 Nos mercados em que existe alguma fi<strong>de</strong>lização <strong>de</strong> clientes mas não se proce<strong>de</strong>u a<br />
uma segmentação do mercado, as quotas apuradas tendo por base o valor ou volume<br />
<strong>de</strong> vendas <strong>de</strong>vem ser complementadas com o cálculo das quotas por referência à base<br />
<strong>de</strong> novos clientes (v.g., captados no ano transato) para uma melhor caracterização da<br />
interação concorrencial entre as empresas na captação <strong>de</strong> clientes 64 .<br />
2.2.20 A dinâmica <strong>de</strong> inovação e <strong>de</strong> evolução tecnológica po<strong>de</strong> também ter implicações na<br />
variável por referência à qual se <strong>de</strong>terminam as quotas <strong>de</strong> mercado. Veja-se o exemplo<br />
63 Vejam-se, a título <strong>de</strong> exemplo, a <strong>de</strong>cisão relativa à Ccent. 06/2008 – EDP/EDIA, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />
2008, on<strong>de</strong> a estrutura <strong>de</strong> mercado foi aferida, também, por referência à capacida<strong>de</strong> instalada para a<br />
produção <strong>de</strong> energia elétrica.<br />
64 Veja-se a <strong>de</strong>cisão relativa à Ccent. 15/2006 – BCP/BPI, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2007, on<strong>de</strong> se analisou a<br />
posição relativa dos participantes do mercado, não apenas em termos do número <strong>de</strong> clientes, mas<br />
também em termos da base <strong>de</strong> novos clientes no mercado.<br />
LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />
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