análise económica de operações de concentração horizontais
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efeito disciplinador resultante da substituibilida<strong>de</strong> do lado da oferta, i.e., da reação dos<br />
fornecedores <strong>de</strong> outros produtos, não substituíveis do lado da procura, <strong>de</strong>signadamente<br />
quando se verifique um conjunto <strong>de</strong> condições que permite consi<strong>de</strong>rar aquela restrição como<br />
concorrência efetiva.<br />
As presentes Linhas <strong>de</strong> Orientação abordam estes princípios base da <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> mercados<br />
relevantes, <strong>de</strong>stacando uma varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> evidência e metodologias que po<strong>de</strong>m ser úteis para<br />
aferir quer a dimensão <strong>de</strong> produto, quer a dimensão geográfica dos mercados. Neste contexto,<br />
aborda-se <strong>de</strong> forma exaustiva o Teste do Monopolista Hipotético, atento o seu papel<br />
fundamental na conceptualização e sistematização dos principais aspetos substantivos da<br />
<strong>de</strong>limitação dos mercados relevantes.<br />
Realce-se que, no exercício <strong>de</strong> <strong>de</strong>limitação dos mercados relevantes, existem especificida<strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> mercado que <strong>de</strong>vem ser tomadas em consi<strong>de</strong>ração. No presente documento, procura-se<br />
elucidar a forma como as restrições concorrenciais relevantes <strong>de</strong>vem ser enquadradas em<br />
contextos <strong>de</strong> mercado cujas características específicas justificam ajustamentos à abordagem<br />
metodológica. Preten<strong>de</strong>-se, <strong>de</strong>ste modo, que as Linhas <strong>de</strong> Orientação sejam abrangentes e<br />
facilitem a i<strong>de</strong>ntificação dos aspetos e da informação relevantes para o enquadramento das<br />
restrições concorrenciais numa diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mercados.<br />
Não obstante a <strong>de</strong>limitação dos mercados relevantes constituir, regra geral, o ponto <strong>de</strong> partida<br />
da avaliação do impacto <strong>de</strong> uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong>, não <strong>de</strong>ve ser entendida como<br />
elemento indispensável à <strong>análise</strong>. O objetivo último do controlo <strong>de</strong> concentrações é o <strong>de</strong><br />
avaliar se a operação é, ou não, suscetível <strong>de</strong> criar entraves significativos à concorrência. A<br />
<strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> mercados relevantes tem, neste contexto, um caráter instrumental, po<strong>de</strong>ndo<br />
não se proce<strong>de</strong>r a um exercício formal <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação dos limites dos mercados relevantes<br />
quando tal não se revelar necessário para as conclusões da avaliação jusconcorrencial.<br />
Em função das características do mercado e do tipo <strong>de</strong> efeitos (unilaterais ou coor<strong>de</strong>nados) em<br />
causa, a <strong>análise</strong> estrutural e, por conseguinte, a <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> mercados relevantes, assume<br />
maior ou menor pertinência para a avaliação do impacto da operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> na<br />
concorrência.<br />
Uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> po<strong>de</strong> gerar entraves significativos à concorrência associados a<br />
efeitos unilaterais quando, por via da eliminação da pressão concorrencial entre duas ou mais<br />
empresas, se criam condições para uma <strong>de</strong>terioração significativa das condições <strong>de</strong> oferta face<br />
às que prevaleceriam na ausência da operação, atenta a resposta não cooperativa dos<br />
concorrentes no mercado.<br />
Uma operação po<strong>de</strong> criar ou reforçar a capacida<strong>de</strong> e o incentivo das partes para restringirem a<br />
oferta <strong>de</strong> forma a induzir a um aumento <strong>de</strong> preço. Este tipo <strong>de</strong> preocupação é mais suscetível<br />
<strong>de</strong> emergir no caso <strong>de</strong> <strong>operações</strong> em mercados <strong>de</strong> produtos relativamente indiferenciados que<br />
eliminem um concorrente com capacida<strong>de</strong> para reagir a uma hipotética estratégia <strong>de</strong> restrição<br />
<strong>de</strong> oferta da outra empresa envolvida na operação, num contexto em que os restantes<br />
concorrentes enfrentem restrições <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong>.<br />
LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />
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