14.04.2013 Views

análise económica de operações de concentração horizontais

análise económica de operações de concentração horizontais

análise económica de operações de concentração horizontais

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

necessário consi<strong>de</strong>rar a existência <strong>de</strong> alternativas disponíveis para os compradores e<br />

avaliar a facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mudança para aqueles produtos alternativos.<br />

1.6.57 Nestes contextos, o fornecedor não fixa um preço que <strong>de</strong>pois os consumidores po<strong>de</strong>m<br />

ou não aceitar, este é antes <strong>de</strong>terminado no processo <strong>de</strong> leilão <strong>de</strong> acordo com as<br />

ofertas dos potenciais consumidores (o que implica, per se, que o teste SSNIP não po<strong>de</strong><br />

ser implementado da forma tradicional). Note-se, no entanto, que tal não implica que<br />

o fornecedor não tenha po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado, po<strong>de</strong>ndo este traduzir-se num resultado<br />

do leilão menos favorável para os consumidores e mais favorável para o fornecedor<br />

(v.g., por via da redução da quantida<strong>de</strong> oferecida em leilão ou do estabelecimento <strong>de</strong><br />

preços <strong>de</strong> reserva mais elevados).<br />

1.6.58 A <strong>análise</strong> <strong>de</strong> mercados relevantes, quando estes estão organizados sob a forma <strong>de</strong><br />

leilões, é passível <strong>de</strong> pa<strong>de</strong>cer <strong>de</strong> dificulda<strong>de</strong>s práticas, uma vez que po<strong>de</strong> não existir<br />

suficiente informação histórica (v.g., em resultado da sua frequência reduzida). Tal<br />

po<strong>de</strong> comprometer a recolha <strong>de</strong> dados sobre comportamentos <strong>de</strong> mudança por parte<br />

<strong>de</strong> compradores ou ven<strong>de</strong>dores, po<strong>de</strong>ndo verificar-se ainda um espaçamento<br />

temporal <strong>de</strong>masiado gran<strong>de</strong> entre as observações. Por outro lado, em geral, apenas se<br />

dispõe <strong>de</strong> observações sobre o preço ao qual um dado produto foi vendido a um<br />

comprador, não havendo informação sobre o comportamento contínuo da procura e<br />

oferta face a variações do preço.<br />

1.6.59 Assim, tornam-se particularmente úteis para a aferição <strong>de</strong> substituibilida<strong>de</strong> do lado da<br />

procura e da oferta, outros elementos como sejam, as características/funcionalida<strong>de</strong>s<br />

do produto, a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> dos agentes que apresentam propostas 57 , a singularida<strong>de</strong> dos<br />

processos produtivos, a especialização dos ven<strong>de</strong>dores, entre outros.<br />

1.6.60 O contexto específico <strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong> mercados, e os <strong>de</strong>safios ao enquadramento das<br />

restrições concorrenciais relevantes, têm implicações para o tipo <strong>de</strong> elementos<br />

relevantes para a avaliação jusconcorrencial e para a pertinência <strong>de</strong> indicadores, como<br />

sejam, quotas <strong>de</strong> mercado ou índices <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> (vi<strong>de</strong> ponto 2.3.137 e<br />

seguintes).<br />

1.6.61 Note-se, no entanto, que as especificida<strong>de</strong>s na <strong>de</strong>limitação dos mercados relevantes<br />

organizados sob a forma <strong>de</strong> leilões são menos prementes quanto mais o contexto <strong>de</strong><br />

mercado se aproxima <strong>de</strong> mercados “convencionais”, i.e., quanto mais frequente for a<br />

57 Neste caso em particular, é necessário acautelar uma possível falácia: a mera observação <strong>de</strong> que dois<br />

(ou mais) agentes não apresentam propostas aos mesmos leilões po<strong>de</strong> não constituir evidência <strong>de</strong> que<br />

aqueles procedimentos integram mercados distintos, já que este histórico po<strong>de</strong> estar a refletir acordos<br />

entre esses fornecedores.<br />

LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />

43

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!