análise económica de operações de concentração horizontais
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1.6.29 Por outro lado, as fronteiras <strong>de</strong> um mercado relevante com estas características<br />
po<strong>de</strong>m estar em constante mutação, por exemplo, em resultado da criação <strong>de</strong> novos<br />
mercados no seguimento da introdução <strong>de</strong> novos produtos ou da convergência <strong>de</strong><br />
mercados anteriormente separados (v.g., em resultado da aproximação dos custos <strong>de</strong><br />
produtos cuja elevada disparida<strong>de</strong> <strong>de</strong> preços limitava a sua substituibilida<strong>de</strong> na ótica<br />
dos consumidores). Os limites <strong>de</strong>finidos para o mercado relevante po<strong>de</strong>m, assim,<br />
tornar-se rapidamente <strong>de</strong>sajustados do contexto on<strong>de</strong> se enquadram os efeitos da<br />
operação.<br />
1.6.30 A <strong>análise</strong> <strong>de</strong> linhas/projetos <strong>de</strong> Investigação e Desenvolvimento (I&D) das empresas e<br />
do seu estado <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento po<strong>de</strong> mitigar estas limitações, na medida em que<br />
permita antecipar a introdução, num futuro próximo, <strong>de</strong> produtos que se afigurem<br />
pertinentes para a <strong>análise</strong> do impacto da operação 49 . Uma <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> mercados<br />
relevantes que leva em consi<strong>de</strong>ração produtos que se antecipa virem a ser<br />
introduzidos no futuro próximo po<strong>de</strong> auxiliar ao enquadramento da concorrência ao<br />
nível <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> I&D.<br />
1.6.31 De facto, neste tipo <strong>de</strong> mercado, o investimento em I&D po<strong>de</strong> assumir-se como a<br />
principal dimensão <strong>de</strong> concorrência. No entanto, o impacto da operação em termos da<br />
concorrência em I&D po<strong>de</strong> ser difícil <strong>de</strong> enquadrar no âmbito da avaliação estrutural,<br />
po<strong>de</strong>ndo revelar-se mais a<strong>de</strong>quado proce<strong>de</strong>r a uma <strong>análise</strong> focada nos efeitos da<br />
operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> a esse nível (vi<strong>de</strong> ponto 2.3.153 e seguintes).<br />
vi.<br />
MERCADOS DE PRODUTOS INTERMÉDIOS<br />
1.6.32 A <strong>de</strong>limitação do mercado relevante no âmbito <strong>de</strong> produtos que constituem um input<br />
para a produção <strong>de</strong> um outro produto na ca<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> valor apresenta especificida<strong>de</strong>s.<br />
Nestes casos, a procura pelo produto intermédio é <strong>de</strong>rivada da procura pelo produto<br />
final, pelo que a implementação <strong>de</strong> um teste SSNIP ao primeiro <strong>de</strong>ve incorporar os<br />
efeitos indiretos, i.e., as restrições resultantes do produto final.<br />
1.6.33 De facto, um fornecedor <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado produto intermédio, quando equaciona uma<br />
estratégia <strong>de</strong> aumento <strong>de</strong> preço, incorpora, não apenas a concorrência direta que<br />
resulta do <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> procura para os fornecedores concorrentes, como também a<br />
concorrência indireta suscetível <strong>de</strong> emergir da substituibilida<strong>de</strong> dos consumidores ao<br />
nível do mercado a jusante. O aumento <strong>de</strong> preço do produto intermédio po<strong>de</strong> refletirse<br />
no preço das empresas a jusante e induzir um <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> procura para outros<br />
produtos do mercado a jusante que não utilizam o produto intermédio em causa (v.g.,<br />
tecnologia distinta).<br />
49 Veja-se, a título <strong>de</strong> exemplo, a <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> mercados relevantes <strong>de</strong>senvolvida pela Comissão<br />
Europeia no caso COMP/M.1846 – Glaxo Wellcome/Smithkline Beecham, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2000, no<br />
âmbito <strong>de</strong> uma operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> na indústria farmacêutica.<br />
LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />
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