14.04.2013 Views

análise económica de operações de concentração horizontais

análise económica de operações de concentração horizontais

análise económica de operações de concentração horizontais

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

em diversos setores, tais como as comunicações eletrónicas (v.g., ofertas triple-play) e<br />

a banca (v.g., pacotes <strong>de</strong> produtos associados à conta à or<strong>de</strong>m).<br />

1.6.23 Nestes casos, po<strong>de</strong> ser necessário analisar se o pacote <strong>de</strong> produtos constitui um<br />

mercado relevante. Para o efeito, o teste SSNIP é implementado <strong>de</strong> forma a aferir se<br />

um monopolista hipotético do pacote <strong>de</strong> produtos teria incentivos para proce<strong>de</strong>r a,<br />

pelo menos, um SSNIP.<br />

1.6.24 Concluindo-se que o monopolista hipotético teria incentivos para proce<strong>de</strong>r a, pelo<br />

menos, aquele aumento <strong>de</strong> preço, então po<strong>de</strong> justificar-se a autonomização do<br />

mercado correspon<strong>de</strong>nte ao pacote <strong>de</strong> produtos 48 , sem prejuízo <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r, ainda<br />

assim, justificar-se que sejam <strong>de</strong>finidos, em paralelo, mercados correspon<strong>de</strong>ntes a<br />

cada um dos produtos que integram o pacote.<br />

1.6.25 Caso se conclua que o monopolista hipotético não teria incentivos para proce<strong>de</strong>r a,<br />

pelo menos, um SSNIP, pelo facto <strong>de</strong> uma proporção significativa dos consumidores<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> consumir o pacote <strong>de</strong> produtos, a exata <strong>de</strong>limitação dos mercados <strong>de</strong>pen<strong>de</strong><br />

da forma como os produtos individuais exercem pressão concorrencial sobre o pacote.<br />

1.6.26 Consi<strong>de</strong>re-se o exemplo em que cada um dos produtos exerce, isoladamente, uma<br />

pressão concorrencial significativa sobre o pacote. Neste caso, po<strong>de</strong> concluir-se pela<br />

<strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> diversos mercados, cada um <strong>de</strong>stes incluindo o pacote e um dos<br />

produtos individuais. Se o pacote <strong>de</strong> produtos sofrer apenas a pressão concorrencial<br />

exercida pelo conjunto dos produtos individuais que o compõem, então o mercado<br />

relevante engloba o pacote e os vários produtos individuais.<br />

v.<br />

MERCADOS COM INOVAÇÃO OU DE RÁPIDA EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA<br />

1.6.27 Em mercados <strong>de</strong> rápida evolução tecnológica, o ritmo <strong>de</strong> introdução <strong>de</strong> novos<br />

produtos ou <strong>de</strong> novos processos produtivos, assim como a rapi<strong>de</strong>z com que se tornam<br />

obsoletos, incutem uma volatilida<strong>de</strong> no mercado que po<strong>de</strong> colocar <strong>de</strong>safios ao<br />

enquadramento dos condicionalismos concorrenciais.<br />

1.6.28 A gran<strong>de</strong> variabilida<strong>de</strong> nos produtos e respetivas condições <strong>de</strong> oferta tornam mais<br />

complexa a aferição da substituibilida<strong>de</strong> do lado da procura. Em termos<br />

metodológicos, estes fatores criam dificulda<strong>de</strong>s acrescidas na aferição do preço <strong>de</strong><br />

referência para o teste SSNIP, assim como na <strong>de</strong>terminação dos produtos, e respetiva<br />

or<strong>de</strong>m, a consi<strong>de</strong>rar no âmbito do processo iterativo. Adicionalmente, a eventual<br />

predominância <strong>de</strong> critérios não-preço nas preferências dos consumidores retira<br />

pertinência àquele teste.<br />

48 Refira-se, a este respeito, a autonomização das ofertas triple-play como mercado relevante, na<br />

<strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> arquivamento adotada pelo Conselho da Autorida<strong>de</strong> da Concorrência em 11 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong><br />

2012, relativa ao processo <strong>de</strong> contraor<strong>de</strong>nação com a referência PRC 2009/05.<br />

LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />

37

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!