análise económica de operações de concentração horizontais
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substitutos. Estas situações <strong>de</strong>signam-se <strong>de</strong> falsos positivos e são suscetíveis <strong>de</strong> induzir<br />
um alargamento excessivo do mercado relevante 33 .<br />
1.5.20 Po<strong>de</strong>m ainda surgir, embora com menor probabilida<strong>de</strong>, situações <strong>de</strong> falsos negativos,<br />
quando os preços <strong>de</strong> dois produtos que são efetivamente substitutos estão sujeitos a<br />
variações aleatórias em algum momento do tempo ou respon<strong>de</strong>m a choques <strong>de</strong><br />
mercado <strong>de</strong> forma distinta, resultando num coeficiente <strong>de</strong> correlação reduzido (v.g.,<br />
<strong>de</strong>vido ao <strong>de</strong>sfasamento temporal da resposta a um mesmo estímulo 34 ).<br />
1.5.21 A evolução das séries <strong>de</strong> preços po<strong>de</strong> mascarar os padrões <strong>de</strong> substituição dos<br />
consumidores e a interação concorrencial ao nível dos produtos (ou áreas geográficas)<br />
<strong>de</strong>vido a outros fatores, como por exemplo, a sensibilida<strong>de</strong> distinta da resposta da<br />
oferta 35 ou situações <strong>de</strong> assimetria na pressão concorrencial entre produtos 36 .<br />
1.5.22 A aplicação <strong>de</strong>sta metodologia <strong>de</strong>ve, assim, ser <strong>de</strong>senvolvida com cautela, servindo<br />
principalmente como elemento <strong>de</strong> confirmação <strong>de</strong> outros indicadores, qualitativos ou<br />
quantitativos. A sua aplicação pela negativa, i.e., na confirmação <strong>de</strong> que dois produtos<br />
não pertencem ao mesmo mercado relevante, oferece menos incerteza, dada a menor<br />
probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> falsos negativos.<br />
1.5.23 Existem, ainda, metodologias econométricas com base nas séries <strong>de</strong> preços, como<br />
sejam a <strong>análise</strong> <strong>de</strong> estacionarieda<strong>de</strong> e <strong>de</strong> cointegração, mais robustas do que a <strong>análise</strong><br />
<strong>de</strong> correlação <strong>de</strong> preços, apresentando, contudo, um grau <strong>de</strong> complexida<strong>de</strong> superior.<br />
1.5.24 A <strong>análise</strong> <strong>de</strong> estacionarieda<strong>de</strong> po<strong>de</strong> ser utilizada para verificar se dois produtos estão<br />
no mesmo mercado relevante avaliando, por exemplo, se a série correspon<strong>de</strong>nte ao<br />
rácio dos respetivos preços (i.e., o preço relativo) é estacionária, ou seja, se este rácio<br />
oscila em torno <strong>de</strong> um valor constante ao longo do tempo. Se a série do preço relativo<br />
<strong>de</strong> dois produtos for estacionária, tal po<strong>de</strong> ser indicativo <strong>de</strong> que os produtos integram<br />
o mesmo mercado relevante, na medida em que as condições <strong>de</strong> concorrência são tais<br />
que disciplinam a forma como os preços dos produtos em causa se relacionam ao<br />
longo do tempo 37 .<br />
33<br />
O problema da existência <strong>de</strong> uma tendência comum em duas séries <strong>de</strong> preços po<strong>de</strong> ser, por vezes,<br />
mitigado pelo cálculo do coeficiente <strong>de</strong> correlação em termos das séries <strong>de</strong> variações <strong>de</strong> preço.<br />
34<br />
Nestes casos, po<strong>de</strong> analisar-se a correlação entre séries <strong>de</strong> preços <strong>de</strong>sfasadas <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado<br />
período temporal.<br />
35<br />
Consi<strong>de</strong>rem-se, por exemplo, dois produtos substitutos, A e B, em que os fornecedores <strong>de</strong> A<br />
enfrentam obstáculos superiores aos fornecedores <strong>de</strong> B no que concerne ao ajustamento da sua<br />
produção. Um aumento do preço <strong>de</strong> A resultaria num <strong>de</strong>svio substancial <strong>de</strong> clientes para B, não se<br />
registando, no entanto, uma alteração significativa no preço <strong>de</strong> B, <strong>de</strong>vido à resposta ao nível da oferta.<br />
36<br />
V.g., quando o aumento <strong>de</strong> preço <strong>de</strong> um produto A gera um <strong>de</strong>svio substancial <strong>de</strong> consumidores para<br />
o produto B, mas um aumento do preço <strong>de</strong> B resulta num <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> consumidores para um produto C.<br />
37<br />
Veja-se, a título <strong>de</strong> exemplo, a <strong>de</strong>cisão da Comissão Europeia relativa ao caso COMP/M.4513 –<br />
Arjowiggins/M-real Zan<strong>de</strong>rs Reflex, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008, on<strong>de</strong> a <strong>análise</strong> <strong>de</strong> correlações <strong>de</strong> preços para<br />
a <strong>de</strong>limitação do mercado relevante (<strong>de</strong> produto e geográfico) foi complementada com uma <strong>análise</strong> <strong>de</strong><br />
estacionarieda<strong>de</strong> das séries <strong>de</strong> preços relativos <strong>de</strong> pares <strong>de</strong> produtos e áreas geográficas.<br />
LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />
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