análise económica de operações de concentração horizontais
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1.5.15 O coeficiente <strong>de</strong> correlação entre séries <strong>de</strong> preços é um indicador que me<strong>de</strong> a<br />
extensão em que alterações no preço <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado produto (ou área geográfica) se<br />
relacionam com as alterações no preço <strong>de</strong> outro produto (ou área geográfica). Este<br />
coeficiente po<strong>de</strong> assumir valores entre -1 e 1, sendo que, um coeficiente <strong>de</strong> 1<br />
correspon<strong>de</strong> a substitutos perfeitos e um coeficiente <strong>de</strong> 0 a produtos não<br />
relacionados. O coeficiente po<strong>de</strong> ser negativo quando os produtos apresentam uma<br />
relação <strong>de</strong> complementarida<strong>de</strong>.<br />
1.5.16 A base conceptual <strong>de</strong>sta metodologia assume que a evolução <strong>de</strong> preços é<br />
<strong>de</strong>terminada, essencialmente, pelo comportamento dos consumidores e pela<br />
interação estratégica entre as empresas, tomando como constantes os custos <strong>de</strong><br />
produção. Nessa presunção, os preços <strong>de</strong> produtos substitutos ten<strong>de</strong>m a evoluir <strong>de</strong><br />
forma semelhante, pelo que o coeficiente <strong>de</strong> correlação entre estes ten<strong>de</strong> a ser<br />
próximo <strong>de</strong> um 31 .<br />
1.5.17 A extração <strong>de</strong> inferências das séries <strong>de</strong> preços para efeitos da <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> mercados<br />
relevantes exige a <strong>de</strong>finição do limite mínimo para o coeficiente <strong>de</strong> correlação entre os<br />
preços <strong>de</strong> dois produtos ou áreas geográficas acima do qual se consi<strong>de</strong>ra que integram<br />
o mesmo mercado relevante. A <strong>de</strong>terminação do valor para este limite mínimo assenta<br />
numa <strong>análise</strong> casuística, não existindo um valor <strong>de</strong> referência estabelecido 32 .<br />
1.5.18 Na aplicação prática <strong>de</strong>sta metodologia, é essencial a <strong>de</strong>terminação dos movimentos<br />
<strong>de</strong> preços que resultam, <strong>de</strong> facto, da interação estratégica no mercado, uma vez que<br />
movimentos <strong>de</strong> preços correlacionados po<strong>de</strong>m refletir um conjunto <strong>de</strong> outros fatores.<br />
Com efeito, ao inferir-se mercados relevantes com base na correlação <strong>de</strong> preços, é<br />
possível a ocorrência <strong>de</strong> dois tipos <strong>de</strong> erros na interpretação dos valores obtidos.<br />
1.5.19 Quando os preços <strong>de</strong> dois produtos sem qualquer relação <strong>de</strong> substituibilida<strong>de</strong> estão<br />
sujeitos a uma tendência comum, resultante, por exemplo, <strong>de</strong> custos <strong>de</strong> inputs comuns<br />
ou fatores relacionados com a procura (v.g., ciclos económicos, variações sazonais),<br />
um coeficiente <strong>de</strong> correlação elevado daria a indicação incorreta <strong>de</strong> que são<br />
31 Veja-se, a este respeito, a <strong>de</strong>cisão da Comissão Europeia relativa ao caso IV/M.190 – Nestlé/Perrier,<br />
<strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1992, on<strong>de</strong> se consi<strong>de</strong>rou que os valores da correlação <strong>de</strong> preços entre as diversas<br />
marcas <strong>de</strong> água mineral e <strong>de</strong> bebidas sem gás, na sua maioria negativos ou, quando positivos, inferiores<br />
a 0,3, como sendo indicativos <strong>de</strong> que as bebidas sem gás não exerciam uma pressão concorrencial<br />
significativa sobre a água mineral.<br />
32 Quando é inequívoco que dois produtos integram o mesmo mercado relevante, po<strong>de</strong> tomar-se como<br />
referência, para um terceiro produto, o valor <strong>de</strong> correlação das séries <strong>de</strong> preço daqueles dois. Veja-se, a<br />
título <strong>de</strong> exemplo, a <strong>de</strong>cisão da Comissão Europeia relativa ao caso COMP/M.4513 – Arjowiggins/M-real<br />
Zan<strong>de</strong>rs Reflex, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008, on<strong>de</strong>, para avaliar uma eventual segmentação do papel não<br />
carbono em dois mercados do produto relevantes (bobinas e folhas <strong>de</strong> papel), se compararam os<br />
valores das correlações <strong>de</strong> preços daqueles dois produtos com valores <strong>de</strong> referência para outros<br />
produtos que se consi<strong>de</strong>rava, aprioristicamente, pertencerem ao mesmo mercado relevante.<br />
LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />
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