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análise económica de operações de concentração horizontais

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suscetível <strong>de</strong> afetar <strong>de</strong> forma distinta as condições <strong>de</strong> concorrência nas diferentes<br />

áreas geográficas 14 .<br />

1.3.11 Assim, nestes casos, a <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> mercados relevantes para efeitos da avaliação do<br />

impacto jusconcorrencial <strong>de</strong> uma operação <strong>de</strong>ve levar em consi<strong>de</strong>ração a possibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> discriminação <strong>de</strong> preço em função da localização do consumidor, refletindo a forma<br />

como as condições <strong>de</strong> procura e oferta variam entre diferentes áreas geográficas.<br />

1.3.12 Refira-se que a discriminação <strong>de</strong> preços em função da localização geográfica apenas é<br />

possível se não existir arbitragem, i.e., se os consumidores da(s) área(s) geográfica(s)<br />

que adquirem o produto a um preço inferior não tiverem a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o reven<strong>de</strong>r<br />

aos consumidores da(s) área(s) geográfica(s) que o adquirem a um preço mais elevado.<br />

iii.<br />

EVIDÊNCIA<br />

1.3.13 No exercício <strong>de</strong> <strong>de</strong>limitação do mercado geográfico relevante, po<strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r-se a uma<br />

varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> evidência, nomeadamente no que concerne a indicadores quantitativos,<br />

em semelhança ao <strong>de</strong>scrito no âmbito do mercado do produto relevante.<br />

1.3.14 A abordagem à <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> mercado geográfico inicia-se com a recolha <strong>de</strong><br />

elementos <strong>de</strong> caráter geral e opiniões/perspetivas das partes e dos seus concorrentes,<br />

dos clientes ou associações <strong>de</strong> clientes, dos reguladores setoriais ou <strong>de</strong> quaisquer<br />

outros terceiros informados, no que diz respeito aos limites geográficos do mercado.<br />

1.3.15 Adicionalmente, existe um conjunto <strong>de</strong> elementos com relevância específica para a<br />

<strong>de</strong>limitação geográfica dos mercados relevantes, que a seguir se apresentam.<br />

Destaque-se, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, a relevância <strong>de</strong> informação sobre as características dos<br />

produtos suscetíveis <strong>de</strong> influenciar o transporte do produto entre diferentes áreas<br />

geográficas, como seja o seu grau <strong>de</strong> perecibilida<strong>de</strong>.<br />

1.3.16 Dados relativos a eventuais custos <strong>de</strong> transporte adicionais em que incorra o<br />

consumidor ao mudar para fornecedores localizados noutras áreas geográficas, face ao<br />

valor do produto, po<strong>de</strong>m auxiliar na <strong>de</strong>terminação da substituibilida<strong>de</strong> do lado da<br />

procura. Esta informação po<strong>de</strong> referir-se, não apenas a custos pecuniários, mas<br />

também a custos <strong>de</strong> outra natureza, tal como o tempo envolvido na <strong>de</strong>slocação.<br />

1.3.17 Informação referente a eventuais custos <strong>de</strong> distribuição incrementais em que<br />

incorram os fornecedores <strong>de</strong> outras áreas geográficas para abastecer a área em causa<br />

é útil na medida em que estes custos são suscetíveis <strong>de</strong> afetar a substituibilida<strong>de</strong> do<br />

lado da oferta.<br />

14 Vejam-se, a título <strong>de</strong> exemplo, os princípios subjacentes à <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> mercado geográfico<br />

referente ao serviço <strong>de</strong> televisão por subscrição nas <strong>de</strong>cisões relativas à Ccent. 56/2007 – TV Cabo<br />

Portugal/Bragatel/Pluricanal Leiria/Pluricanal Santarém e à Ccent. 21/2008– TV Cabo Portugal/TVTEL,<br />

ambas <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2008. Nestas <strong>de</strong>cisões, dada a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> discriminação <strong>de</strong> preço em<br />

função da localização do consumidor, aten<strong>de</strong>u-se às alternativas disponíveis e consequente estrutura <strong>de</strong><br />

oferta, para <strong>de</strong>finir mercados geográficos mais restritos.<br />

LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />

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