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análise económica de operações de concentração horizontais

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1.2.2 Note-se que, é ainda no âmbito do mercado do produto que se consi<strong>de</strong>ram eventuais<br />

segmentações <strong>de</strong> mercado que tenham por base grupos <strong>de</strong> consumidores 5 ou a<br />

dimensão temporal (vi<strong>de</strong> secção 1.6 i), na presunção <strong>de</strong> que essas especificida<strong>de</strong>s são<br />

elementos <strong>de</strong> diferenciação do produto. Neste sentido, a dimensão do mercado do<br />

produto <strong>de</strong>ve ser entendida <strong>de</strong> forma abrangente.<br />

i.<br />

SUBSTITUIBILIDADE DO LADO DA PROCURA<br />

1.2.3 No contexto do mercado do produto, a avaliação da substituibilida<strong>de</strong> do lado da<br />

procura preten<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificar um conjunto <strong>de</strong> produtos que os consumidores<br />

consi<strong>de</strong>ram substitutos do produto focal 6 , assim enquadrando a restrição<br />

concorrencial imposta pela reação dos consumidores a uma hipotética <strong>de</strong>terioração<br />

das condições <strong>de</strong> oferta do produto focal.<br />

1.2.4 Realce-se, neste âmbito, que a reação dos consumidores, <strong>de</strong>terminada pelas suas<br />

preferências, incorpora uma varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> aspetos, nos quais se incluem, por exemplo,<br />

os custos <strong>de</strong> mudança <strong>de</strong> fornecedor.<br />

1.2.5 O mercado do produto relevante inclui, assim, o produto focal e o conjunto <strong>de</strong><br />

produtos para os quais os consumidores <strong>de</strong>sviam o seu consumo, em tempo útil e<br />

numa extensão significativa, perante um aumento do preço ou uma <strong>de</strong>terioração da<br />

qualida<strong>de</strong> do produto focal. Estes produtos representam, como tal, as mais relevantes<br />

fontes <strong>de</strong> pressão concorrencial sobre as empresas envolvidas na operação.<br />

1.2.6 Caso a pressão concorrencial exercida por produtos não incluídos no mercado<br />

represente uma restrição significativa ao comportamento estratégico das empresas<br />

envolvidas na operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong>, por via do <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> procura para aqueles<br />

produtos, então consi<strong>de</strong>ra-se que o mercado em consi<strong>de</strong>ração é <strong>de</strong>masiado restrito,<br />

<strong>de</strong>vendo os seus limites ser alargados para incluir as pressões concorrenciais<br />

relevantes.<br />

1.2.7 Importa, ainda, ter presente que entre dois produtos po<strong>de</strong> existir uma pressão<br />

concorrencial assimétrica, ou mesmo unilateral, suscetível <strong>de</strong> ter implicações no<br />

resultado do exercício <strong>de</strong> <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> mercados relevantes (vi<strong>de</strong> ponto 1.4.32).<br />

ii.<br />

SUBSTITUIBILIDADE DO LADO DA OFERTA<br />

1.2.8 Apesar <strong>de</strong> a <strong>de</strong>limitação <strong>de</strong> mercados relevantes incidir primordialmente na pressão<br />

concorrencial que emerge da substituibilida<strong>de</strong> do lado da procura, em <strong>de</strong>terminadas<br />

5 Refere-se à segmentação assente na possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> discriminação <strong>de</strong> condições <strong>de</strong> oferta, entre<br />

diferentes grupos <strong>de</strong> consumidores, em função das suas características ou preferências (vi<strong>de</strong> secção 1.6<br />

vii). Exceção é feita quando a discriminação <strong>de</strong> preços tem por base a localização dos consumidores, a<br />

qual se enquadra na <strong>de</strong>limitação do mercado geográfico (vi<strong>de</strong> secção 1.3 ii).<br />

6 Estes produtos não têm <strong>de</strong> ter uma relação <strong>de</strong> substituibilida<strong>de</strong> direta com o produto focal, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

representem uma restrição concorrencial indireta (v.g, por via <strong>de</strong> ca<strong>de</strong>ias <strong>de</strong> substituição, vi<strong>de</strong> secção<br />

1.6 viii).<br />

LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />

9

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