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análise económica de operações de concentração horizontais

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eficiências, sejam muito elevados para justificar uma não oposição à operação <strong>de</strong><br />

<strong>concentração</strong>.<br />

2.7.13 Refira-se, ainda, ser muito improvável que se atente a eficiências no caso <strong>de</strong> uma<br />

operação <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> que implique a criação <strong>de</strong> uma posição <strong>de</strong> mercado<br />

próxima <strong>de</strong> monopólio 140 .<br />

2.7.14 Na pon<strong>de</strong>ração dos ganhos <strong>de</strong> eficiência, são mais suscetíveis <strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rados<br />

aqueles que se verificam no curto-prazo, sendo que as eficiências que apenas se<br />

concretizem ou reflitam no bem-estar dos consumidores no longo prazo são menos<br />

passíveis <strong>de</strong> incorporar a avaliação jusconcorrencial, tendo em conta a dilação<br />

temporal e a dificulda<strong>de</strong> acrescida <strong>de</strong> verificação e quantificação.<br />

ii.<br />

TIPOS DE EFICIÊNCIAS<br />

2.7.15 As eficiências po<strong>de</strong>m emergir do lado da oferta, traduzindo-se em poupanças <strong>de</strong><br />

custos, ou do lado da procura, quando aumentam a valorização atribuída ao produto<br />

pelo consumidor.<br />

2.7.16 No que concerne a eficiências do lado da oferta, <strong>de</strong>staca-se a redução <strong>de</strong> custos<br />

resultante do aproveitamento <strong>de</strong> economias <strong>de</strong> escala ou <strong>de</strong> gama, bem como da<br />

reafectação da produção entre as partes, em particular <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong> menos<br />

eficiente para outra mais eficiente 141 .<br />

2.7.17 Neste contexto, é maior a probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serem consi<strong>de</strong>radas as eficiências que se<br />

traduzam em reduções dos custos marginais, mais passíveis <strong>de</strong> serem passadas para os<br />

consumidores sob a forma <strong>de</strong> preços mais baixos, <strong>de</strong>vendo limitar-se a importância<br />

dada às reduções nos custos fixos, cujo efeito nos preços no curto prazo é<br />

praticamente nulo 142 .<br />

2.7.18 Adicionalmente, po<strong>de</strong>m emergir eficiências ao nível do investimento em I&D,<br />

resultantes da cooperação entre as empresas envolvidas na operação, que conduzam<br />

ao aumento da capacida<strong>de</strong> e incentivo para o investimento na redução <strong>de</strong> custos.<br />

Estas eficiências são, contudo, mais difíceis <strong>de</strong> verificar, po<strong>de</strong>ndo os seus efeitos<br />

materializar-se apenas no longo-prazo.<br />

140 Refira-se que esta posição relativa aos casos <strong>de</strong> <strong>operações</strong> <strong>de</strong> <strong>concentração</strong> que impliquem a criação<br />

<strong>de</strong> situações (próximas) <strong>de</strong> monopólio é também adotada pela Comissão Europeia, nas “Orientações<br />

para a apreciação das concentrações <strong>horizontais</strong> nos termos do Regulamento do Conselho relativo ao<br />

controlo das concentrações <strong>de</strong> empresas” (Jornal Oficial C 31 <strong>de</strong> 05.02.2004) e pelo U.S. Department of<br />

Justice e a Fe<strong>de</strong>ral Tra<strong>de</strong> Commission, nas Horizontal Merger Gui<strong>de</strong>lines <strong>de</strong> 2010.<br />

141 Quanto a este fator, é necessário ter em conta, entre outros aspetos, as eventuais restrições <strong>de</strong><br />

capacida<strong>de</strong> da unida<strong>de</strong> mais eficiente, que po<strong>de</strong>m limitar a reafectação da produção.<br />

142 Vejam-se, a título <strong>de</strong> exemplo, as <strong>de</strong>cisões relativas à Ccent. 08/2006 – Sonaecom/PT, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, e à Ccent. 15/2005 – BCP/BPI, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2007, no que concerne à discussão<br />

sobre as eficiências associadas a economias <strong>de</strong> escala e a reduzida pon<strong>de</strong>ração atribuída às alegadas<br />

reduções <strong>de</strong> custos, por estas se referirem, em gran<strong>de</strong> parte, a custos fixos.<br />

LINHAS DE ORIENTAÇÃO PARA A ANÁLISE ECONÓMICA DE OPERAÇÕES DE CONCENTRAÇÃO HORIZONTAIS<br />

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