A nova Lei da Concorrência e o Controlo de Concentrações
A nova Lei da Concorrência e o Controlo de Concentrações
A nova Lei da Concorrência e o Controlo de Concentrações
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A <strong>nova</strong> <strong>Lei</strong> <strong>da</strong> <strong>Concorrência</strong><br />
e o <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong><br />
António Ferreira Gomes<br />
As opiniões expressas são pessoais e não vinculam ou representam as posições <strong>da</strong> AdC sobre a matéria
Tópicos<br />
• <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> em Portugal<br />
• Revisão <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> <strong>da</strong> <strong>Concorrência</strong><br />
• Conceito <strong>de</strong> Concentração<br />
• Momento <strong>da</strong> Notificação e Formulário Simplificado<br />
• Critérios <strong>de</strong> Notificação<br />
• Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />
• O <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> na próxima déca<strong>da</strong><br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 1
Tópicos<br />
• <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> em Portugal<br />
• Revisão <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> <strong>da</strong> <strong>Concorrência</strong><br />
• Conceito <strong>de</strong> Concentração<br />
• Momento <strong>da</strong> Notificação e Formulário Simplificado<br />
• Critérios <strong>de</strong> Notificação<br />
• Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />
• O <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> na próxima déca<strong>da</strong><br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 2
<strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> em<br />
Portugal<br />
90<br />
80<br />
70<br />
60<br />
50<br />
40<br />
30<br />
20<br />
10<br />
0<br />
53<br />
48<br />
82<br />
67<br />
Notificações<br />
81<br />
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011<br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 3<br />
67<br />
52<br />
62<br />
48
<strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> em<br />
Portugal<br />
Retira<strong>da</strong><br />
Proibição<br />
5%<br />
Compromissos<br />
Total: 550 Decisões<br />
1% 1%<br />
Tipo <strong>de</strong> Decisão (2003-2011)<br />
9%<br />
84%<br />
Não Oposição<br />
Compromissos<br />
Proibição<br />
Retira<strong>da</strong> (Fase II)<br />
Outras<br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 4
<strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> em<br />
Portugal<br />
2003<br />
• 44 Decisões<br />
• 1 Compromissos<br />
(Fase I)<br />
• Regulamento n.º<br />
1/E/2003<br />
(Taxas Aplicáveis à<br />
Apreciação <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong><br />
Concentração <strong>de</strong> Empresas)<br />
2004<br />
• 46 Decisões<br />
• 7 Compromissos<br />
• 1 Retira<strong>da</strong> (Fase II)<br />
2005<br />
• 79 Decisões<br />
• 2 Compromissos<br />
• 2 Proibições<br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 5
<strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> em<br />
Portugal<br />
2006<br />
• 65 Decisões<br />
• 2 Compromissos<br />
• 1 Proibição<br />
• 1 Retira<strong>da</strong> (Fase II)<br />
2007<br />
• 91 Decisões<br />
• 6 Compromissos<br />
• 1 Retira<strong>da</strong> (Fase II)<br />
2008<br />
• 68 Decisões<br />
• 7 Compromissos<br />
• LO sobre Avaliação Prévia (pré-notificação)<br />
• Orientação relativa às alterações aos artigos<br />
9.º e 36.º <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> n.º 18/2003, introduzi<strong>da</strong>s<br />
pelo DL n.º 219/2006<br />
• Procedimento interno <strong>de</strong> Decisão Simplifica<strong>da</strong><br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 6
<strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> em<br />
Portugal<br />
2009<br />
• 50 Decisões<br />
• 1 Proibição<br />
• 1 Retira<strong>da</strong> (Fase II)<br />
• SNEOC (Sistema <strong>de</strong><br />
Notificação Eletrónica <strong>de</strong><br />
Operações <strong>de</strong> Concentração)<br />
• Novo Formulário <strong>de</strong><br />
Notificação<br />
• Base <strong>de</strong> Dados <strong>de</strong><br />
Operações <strong>de</strong><br />
Concentração<br />
2010<br />
• 59 Decisões<br />
• 2 Compromissos<br />
• 1 Oposição (Parecer<br />
Vinculativo <strong>da</strong> ERC)<br />
2011<br />
• 50 Decisões<br />
• 3 Compromissos<br />
• 1 Retira<strong>da</strong> (Fase II)<br />
• Linhas <strong>de</strong><br />
Orientação sobre<br />
Compromissos<br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 7
<strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> em<br />
Portugal<br />
2012<br />
• 34 Decisões<br />
• 1 Compromissos<br />
• 1 Retira<strong>da</strong> (Fase II)<br />
7 Jul 2012<br />
• NRJC<br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 8
Tópicos<br />
• <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> em Portugal<br />
• Revisão <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> <strong>da</strong> <strong>Concorrência</strong><br />
• Conceito <strong>de</strong> Concentração e Formulário Simplificado<br />
• Momento <strong>da</strong> Notificação<br />
• Critérios <strong>de</strong> Notificação<br />
• Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />
• O <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> na próxima déca<strong>da</strong><br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 9
Revisão <strong>da</strong><br />
<strong>Lei</strong> <strong>da</strong> <strong>Concorrência</strong><br />
Operações <strong>de</strong> Concentração<br />
• Capítulo III <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> n.º 19/2012, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> maio<br />
• Integra normas substantivas e procedimentais relevantes no mesmo<br />
capítulo<br />
MdE – 17 maio 2011, Medi<strong>da</strong> 7.20.ii:<br />
• <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> concentrações alinhado com “EU Merger Regulation”<br />
• <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> concentrações e autonomia perante o Direito Administrativo<br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 10
Revisão <strong>da</strong><br />
<strong>Lei</strong> <strong>da</strong> <strong>Concorrência</strong><br />
Principais alterações <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> no âmbito do <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Concentrações</strong>:<br />
• Critérios <strong>de</strong> Notificação<br />
• Novo teste substantivo <strong>de</strong> apreciação<br />
• Conceito <strong>de</strong> Concentração<br />
• Momento <strong>da</strong> Notificação<br />
• Formulário Simplificado<br />
• Prazos<br />
• Direito à informação e intervenção no procedimento<br />
• Compromissos<br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 11
Tópicos<br />
• <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> em Portugal<br />
• Revisão <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> <strong>da</strong> <strong>Concorrência</strong><br />
• Conceito <strong>de</strong> Concentração<br />
• Momento <strong>da</strong> Notificação e Formulário Simplificado<br />
• Critérios <strong>de</strong> Notificação<br />
• Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />
• O <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> na próxima déca<strong>da</strong><br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 12
Conceito <strong>de</strong> Concentração<br />
Concentração <strong>de</strong> empresas:<br />
• Mu<strong>da</strong>nça duradoura <strong>de</strong> controlo sobre a totali<strong>da</strong><strong>de</strong> ou parte <strong>de</strong> uma ou mais<br />
empresas (Fusão; Aquisição)<br />
• Criação <strong>de</strong> uma empresa comum que <strong>de</strong>sempenhe <strong>de</strong> forma duradoura as<br />
funções <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> económica autónoma (pleno exercício)<br />
O controlo <strong>de</strong>corre <strong>de</strong> qualquer ato, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>da</strong> forma que este<br />
assuma, que implique a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> exercer com carácter duradouro uma<br />
influência <strong>de</strong>terminante sobre a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> uma empresa, isola<strong>da</strong>mente ou em<br />
conjunto, tendo em conta as circunstâncias <strong>de</strong> facto ou <strong>de</strong> direito<br />
Exceções ao conceito <strong>de</strong> concentração – alterações NRJC:<br />
• Aquisição pelo administrador <strong>de</strong> insolvência (processo <strong>de</strong> insolvência)<br />
• Aquisições por instituições <strong>de</strong> crédito, socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s financeiras ou empresas <strong>de</strong><br />
seguros – até 1 ano (em empresas com objeto distinto, temporário, não<br />
duradouro, sem <strong>de</strong>terminar comportamento concorrencial <strong>da</strong>s empresas)<br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 13
Tópicos<br />
• <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> em Portugal<br />
• Revisão <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> <strong>da</strong> <strong>Concorrência</strong><br />
• Conceito <strong>de</strong> Concentração<br />
• Momento <strong>da</strong> Notificação e Formulário Simplificado<br />
• Critérios <strong>de</strong> Notificação<br />
• Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />
• O <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> na próxima déca<strong>da</strong><br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 14
Momento <strong>da</strong> Notificação e<br />
Formulário Simplificado<br />
• Eliminação do prazo limite <strong>de</strong> 7 dias úteis para notificar uma operação<br />
– Regra fun<strong>da</strong>mental: operação notifica<strong>da</strong> antes <strong>de</strong> implementa<strong>da</strong><br />
– Mais flexibili<strong>da</strong><strong>de</strong> para as partes notificantes<br />
– Intensificação dos contactos pré-notificação (avaliação prévia)<br />
• Operações <strong>de</strong> concentração que resultem <strong>de</strong> procedimento para a<br />
formação <strong>de</strong> contrato público <strong>de</strong>vem ser notifica<strong>da</strong>s após a adjudicação<br />
<strong>de</strong>finitiva e antes <strong>de</strong> realiza<strong>da</strong>, estando prevista a articulação entre<br />
procedimentos<br />
– Alteração <strong>de</strong> controlo sobre uma ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> económica anteriormente existente<br />
– Alteração <strong>de</strong> controlo sobre ativos geradores <strong>de</strong> volume <strong>de</strong> negócio<br />
– Criação <strong>de</strong> empresa comum <strong>de</strong> pleno exercício<br />
• Conjunto <strong>de</strong> operações<br />
– Que individualmente não atingiriam os limiares <strong>de</strong> volumes <strong>de</strong> negócio, realiza<strong>da</strong>s num<br />
período <strong>de</strong> dois anos, entre as mesmas pessoas singulares ou coletivas<br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 15
Momento <strong>da</strong> Notificação e<br />
Formulário Simplificado<br />
Formulário Simplificado:<br />
• No caso <strong>de</strong> operações que, numa apreciação preliminar, não suscitem<br />
entraves significativos à concorrência<br />
• De acordo com critérios a estabelecer pela AdC<br />
• Novo regulamento a publicar pela AdC que contemple um Formulário<br />
Simplificado <strong>de</strong> notificação<br />
• Visa simplificar o procedimento, reduzindo o ónus para as empresas<br />
• Consulta Pública ao Projeto <strong>de</strong> Regulamento lança<strong>da</strong> hoje<br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 16
Momento <strong>da</strong> Notificação e<br />
Formulário Simplificado<br />
Critérios para Formulário Simplificado (1)<br />
• Ausência <strong>de</strong> sobreposição horizontal, vertical ou presença em mercados<br />
vizinhos (ausência <strong>de</strong> efeitos conglomerais)<br />
• Existência <strong>de</strong> sobreposição horizontal <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que:<br />
– quota conjunta não exce<strong>da</strong> 15%; ou<br />
– quota conjunta entre 15% a 25%, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a respetiva adição <strong>de</strong> quota não<br />
ultrapasse os 2 pontos percentuais<br />
• Existência <strong>de</strong> relações verticais <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as quotas <strong>de</strong> mercado individuais ou<br />
conjuntas, em qualquer um <strong>de</strong>stes níveis (a montante ou a jusante) não exce<strong>da</strong>m<br />
25%<br />
• Presença em mercados relacionados ou vizinhos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as quotas <strong>de</strong><br />
mercado individuais ou conjuntas, em qualquer um <strong>de</strong>stes mercados não<br />
exce<strong>da</strong>m 25%<br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 17
Momento <strong>da</strong> Notificação e<br />
Formulário Simplificado<br />
Critérios para Formulário Simplificado (2)<br />
• Passagem <strong>de</strong> controlo conjunto a controlo exclusivo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a parte que<br />
adquire controlo exclusivo não <strong>de</strong>tenha, fora <strong>da</strong> empresa comum, qualquer<br />
interesse, ain<strong>da</strong> que minoritário ou sem controlo, nos mercados em que se<br />
encontre presente a empresa comum, ou em mercados a montante e a jusante<br />
<strong>da</strong>queles, ou em mercados relacionados ou vizinhos<br />
• Passagem <strong>de</strong> controlo exclusivo a controlo conjunto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a <strong>nova</strong> parte<br />
que adquire controlo conjunto não represente um concorrente atual ou potencial<br />
no mercado <strong>da</strong> adquiri<strong>da</strong> ou <strong>da</strong> empresa mãe, não <strong>de</strong>tenha, fora <strong>da</strong> empresa<br />
comum, qualquer interesse, ain<strong>da</strong> que minoritário ou sem controlo, nos mercados<br />
em que se encontre presente a empresa comum, ou em mercados a montante e a<br />
jusante <strong>da</strong>queles, ou em mercados relacionados ou vizinhos<br />
• NOTA: quotas calcula<strong>da</strong>s no âmbito geográfico do mercado como <strong>de</strong>finido pela(s)<br />
Notificante(s) e no território nacional<br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 18
Momento <strong>da</strong> Notificação<br />
• Prazos do Procedimento:<br />
– Fase I – 30 dias úteis<br />
– Fase II - 90 dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> efeitos<br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 19
Tópicos<br />
• <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> em Portugal<br />
• Revisão <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> <strong>da</strong> <strong>Concorrência</strong><br />
• Conceito <strong>de</strong> Concentração<br />
• Momento <strong>da</strong> Notificação<br />
• Critérios <strong>de</strong> Notificação<br />
• Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />
• Formulário Simplificado<br />
• O <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> na próxima déca<strong>da</strong><br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 20
Critérios <strong>de</strong> Notificação<br />
Regime Critério <strong>da</strong> Quota Critério do Volume <strong>de</strong> Negócios<br />
<strong>Lei</strong><br />
18/2003<br />
<strong>Lei</strong><br />
19/2012<br />
Quota superior a 30%<br />
Quota igual ou superior a 50%<br />
Quota igual ou superior a 30% e<br />
inferior a 50%, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o volume<br />
<strong>de</strong> negócios realizado individualmente<br />
por pelo menos duas <strong>de</strong>ssas<br />
empresas seja superior a 5 milhões<br />
<strong>de</strong> euros<br />
Volume <strong>de</strong> negócios agregado <strong>de</strong><br />
150 milhões <strong>de</strong> euros<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o volume <strong>de</strong> negócios<br />
realizado individualmente por pelo<br />
menos duas <strong>de</strong>ssas empresas<br />
seja superior a 2 milhões <strong>de</strong><br />
euros<br />
Volume <strong>de</strong> negócios agregado <strong>de</strong><br />
100 milhões <strong>de</strong> euros<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o volume <strong>de</strong> negócios<br />
realizado individualmente por pelo<br />
menos duas <strong>de</strong>ssas empresas<br />
seja superior a 5 milhões <strong>de</strong><br />
euros<br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 21
Critérios <strong>de</strong> Notificação<br />
• Critério “temperado” <strong>de</strong> quota <strong>de</strong> mercado<br />
– A<strong>de</strong>quação do critério à economia portuguesa<br />
– Abranger concentrações que se verifiquem em mercados <strong>de</strong> pequena dimensão,<br />
no qual atuam empresas com quotas <strong>de</strong> mercado eleva<strong>da</strong>s (mais frequente em<br />
pequenas economias como a portuguesa)<br />
– Quota <strong>de</strong> mercado ≥ 50%:<br />
• Mantém-se a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> escrutínio <strong>da</strong>s operações que apresentam maior<br />
suscetibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> suscitar entraves significativos à concorrência efetiva<br />
– Quota <strong>de</strong> mercado entre 30% e 50%, combinado com volume <strong>de</strong> negócios<br />
individual:<br />
• Limitar a apreciação prévia às operações que possam ter um impacto<br />
significativo na estrutura <strong>de</strong> mercado e na economia nacional<br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 22
Critérios <strong>de</strong> Notificação<br />
• Critério “temperado” <strong>de</strong> quota <strong>de</strong> mercado<br />
Des<strong>de</strong> 2003, a AdC “contestou” 40 operações<br />
(proibi<strong>da</strong>s; com compromissos; ou retira<strong>da</strong>s em Fase II)<br />
– Com os novos critérios <strong>de</strong> notificação, <strong>de</strong>ssas 40 apenas<br />
não seria notificável 1 <strong>de</strong>ssas operações<br />
– Caso o legislador tivesse optado por eliminar o critério <strong>da</strong><br />
quota <strong>de</strong> mercado, <strong>de</strong>ssas 40 não seriam notificáveis 9<br />
operações<br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 23
Critérios <strong>de</strong> Notificação<br />
• Critério do volume <strong>de</strong> negócios<br />
– Redução para 100 milhões <strong>de</strong> euros do limiar do volume <strong>de</strong> negócios<br />
do conjunto <strong>da</strong>s empresas que participam na concentração<br />
• Maior alinhamento com outros Estados-Membros <strong>da</strong> UE<br />
• O volume <strong>de</strong> negócios agregado previsto na <strong>Lei</strong> n.º 18/2003 (<strong>de</strong> € 150<br />
milhões <strong>de</strong> euros) superava significativamente o critério estabelecido em<br />
Estados Membros como a Bélgica, a República Checa, a Grécia, a<br />
Hungria ou a Suécia<br />
– Elevação para cinco milhões <strong>de</strong> euros do limiar do volume <strong>de</strong><br />
negócios individual realizado por, pelo menos, duas <strong>da</strong>s empresas<br />
que participam na concentração<br />
• Notificação <strong>da</strong>s concentrações suscetíveis <strong>de</strong> ter um impacto significativo<br />
na estrutura <strong>de</strong> mercado e na economia nacional<br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 24
Critérios <strong>de</strong> Notificação<br />
Alteração dos Critérios <strong>de</strong> Notificação:<br />
• A<strong>de</strong>quação à economia portuguesa<br />
• Maior alinhamento com os valores adotados por outros países <strong>da</strong> União<br />
Europeia<br />
• Concentrar esforços na análise <strong>da</strong>s operações que po<strong>de</strong>m ter efeitos<br />
nefastos para concorrência<br />
• Redução do número <strong>de</strong> notificações, diminuindo os custos para as<br />
empresas e permitindo uma maior celeri<strong>da</strong><strong>de</strong>, eficácia e eficiência na<br />
atuação <strong>da</strong> AdC<br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 25
Tópicos<br />
• <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> em Portugal<br />
• Revisão <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> <strong>da</strong> <strong>Concorrência</strong><br />
• Conceito <strong>de</strong> Concentração<br />
• Momento <strong>da</strong> Notificação e Formulário Simplificado<br />
• Critérios <strong>de</strong> Notificação<br />
• Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />
• O <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> na próxima déca<strong>da</strong><br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 26
Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />
O que se procura evitar?<br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 27
Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />
Teste SIEC<br />
• Serão proibi<strong>da</strong>s as concentrações <strong>de</strong> empresas que sejam<br />
suscetíveis <strong>de</strong> criar entraves significativos à concorrência<br />
efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial <strong>de</strong>ste<br />
• Substitui o teste <strong>da</strong> dominância, que exigia a criação ou<br />
reforço <strong>de</strong> uma posição dominante.<br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 28
Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />
Teste SIEC<br />
• Harmonização com o teste vigente no Direito <strong>da</strong> União Europeia<br />
– n.ºs 2 e 3 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 139/2004<br />
• Possibilita uma resposta eficaz a concentrações que envolvem efeitos<br />
nocivos para a concorrência, efeitos unilaterais (não coor<strong>de</strong>nados),<br />
embora não se crie uma posição dominante (Enforcement gap)<br />
• Evitam-se ambigui<strong>da</strong><strong>de</strong>s associa<strong>da</strong>s à interpretação do teste <strong>da</strong><br />
dominância – maior clareza do critério <strong>de</strong> apreciação<br />
• Menor enfoque em fatores estruturais, como a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> mercado e as<br />
quotas <strong>de</strong> mercado<br />
• Abor<strong>da</strong>gem orienta<strong>da</strong> para os efeitos, em equilíbrio, <strong>de</strong> uma operação (a<br />
reação dos concorrentes po<strong>de</strong> reforçar o impacto <strong>da</strong> operação)<br />
• Maior importância <strong>da</strong> evidência empírica e <strong>da</strong> análise económica, como a<br />
avaliação <strong>da</strong>s condições <strong>de</strong> concorrência ou <strong>da</strong> proximi<strong>da</strong><strong>de</strong> concorrencial<br />
<strong>da</strong>s partes<br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 29
Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />
• Definição <strong>de</strong> Mercados Relevantes versus Análise dos Efeitos na<br />
<strong>Concorrência</strong><br />
• Abor<strong>da</strong>gem pelos efeitos particularmente relevante no contexto <strong>de</strong><br />
produtos diferenciados<br />
• Centra-se mais no impacto <strong>da</strong> operação e não tanto no grau <strong>de</strong><br />
concorrência que permanece no mercado<br />
• Metodologias que dispensam a análise estrutural e permitem aferir<br />
diretamente os efeitos na concorrência assumem maior pertinência no<br />
contexto do novo teste<br />
• Delimitação <strong>de</strong> Mercado po<strong>de</strong> não ser indispensável, quando se revelar<br />
mais conveniente abor<strong>da</strong>r diretamente os efeitos <strong>da</strong> operação<br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 30
Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />
• Farrel & Shapiro 2010<br />
• Metodologia para uma primeira i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> eventuais efeitos<br />
unilaterais em mercados <strong>de</strong> produtos diferenciados<br />
• Indicadores estruturais (IHH e Delta) não são tão a<strong>de</strong>quados como<br />
primeiro indicador no caso <strong>de</strong> produtos diferenciados<br />
• Índice <strong>de</strong> Pressão sobre os Preços: UPP (Upward Pricing Pressure)<br />
• Importância <strong>da</strong> proximi<strong>da</strong><strong>de</strong> concorrencial: aspeto fulcral <strong>da</strong> UPP<br />
(diversion ratios)<br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 31
Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />
• Introduzido critério relativo ao po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado do comprador<br />
– Art. 41.º, n.º 2, al. c)<br />
– Reforçado o critério, embora as alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 41.º já incorporem a<br />
consi<strong>de</strong>ração dos efeitos <strong>de</strong> uma concentração ao nível do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado <strong>da</strong><br />
procura ou dos compradores<br />
• Alteração formal do critério relativo à evolução do progresso técnico<br />
e económico<br />
– Art. 41.º, n.º 2, al. k)<br />
– Ganhos <strong>de</strong> eficiência específicos à concentração<br />
– ain<strong>da</strong> se consi<strong>de</strong>ra: eleva<strong>da</strong> probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> concretização, em tempo útil; passíveis<br />
<strong>de</strong> verificação; beneficiar os consumidores<br />
– reduções <strong>de</strong> custos resultantes <strong>da</strong> eliminação <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> I&D <strong>de</strong> uma <strong>da</strong>s partes<br />
envolvi<strong>da</strong>s não <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s, po<strong>de</strong>ndo limitar a dinâmica do mercado e a<br />
escolha dos consumidores; reduções <strong>de</strong> custos resultantes diretamente <strong>da</strong> redução <strong>da</strong><br />
produção em sequência <strong>da</strong> concentração não <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s (obstáculo à<br />
concorrência)<br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 32
Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />
• Eliminação do critério relativo à contribuição <strong>da</strong> operação para a<br />
competitivi<strong>da</strong><strong>de</strong> internacional <strong>da</strong> economia nacional<br />
– a competitivi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> economia releva na estrita medi<strong>da</strong> em que resulte <strong>de</strong> uma<br />
concorrência efetiva no mercado, o que contribui para uma redução dos preços dos<br />
bens e serviços, melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> ou maior varie<strong>da</strong><strong>de</strong> ou i<strong>nova</strong>ção.<br />
– os fatores que se tomam em consi<strong>de</strong>ração na <strong>nova</strong> <strong>Lei</strong> <strong>da</strong> <strong>Concorrência</strong> já permitem a<br />
análise cabal dos efeitos concorrenciais <strong>de</strong> uma operação <strong>de</strong> concentração, incluindo os<br />
seus efeitos dinâmicos (não há <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> campeões nacionais)<br />
13.07.2012 António Ferreira Gomes 33
Tópicos<br />
• <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> em Portugal<br />
• Revisão <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> <strong>da</strong> <strong>Concorrência</strong><br />
• Conceito <strong>de</strong> Concentração<br />
• Momento <strong>da</strong> Notificação<br />
• Critérios <strong>de</strong> Notificação<br />
• Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />
• Formulário Simplificado<br />
• O <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> na próxima déca<strong>da</strong><br />
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O <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong><br />
na próxima déca<strong>da</strong><br />
O que se espera?<br />
• Eficácia<br />
• Celeri<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
• Certeza jurídica<br />
• Menor ónus para as empresas<br />
• Eficiência<br />
• Transparência<br />
• Quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
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O <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> na<br />
próxima déca<strong>da</strong><br />
Importância <strong>de</strong> intensificar os contactos pré-notificação:<br />
• 48 Pedidos <strong>de</strong> Avaliação Prévia <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2007<br />
– 73% para avaliação <strong>da</strong> existência <strong>de</strong> uma concentração e do cumprimento dos critérios<br />
<strong>de</strong> notificação<br />
– 10% para antecipação <strong>de</strong> eventuais preocupações jusconcorrenciais<br />
– 58% obtiveram uma resposta formal<br />
– 50% <strong>de</strong>ram origem a uma notificação<br />
• Eliminação do prazo limite <strong>de</strong> 7 dias úteis para notificar uma operação<br />
vem favorecer a avaliação prévia<br />
– Âmbito <strong>da</strong> informação a fornecer no Formulário <strong>de</strong> notificação<br />
– A<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> um Formulário Simplificado a <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> operação<br />
– Articulação entre o procedimento para a formação <strong>de</strong> contrato público e o controlo <strong>de</strong><br />
concentrações<br />
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O <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong><br />
na próxima déca<strong>da</strong><br />
Jul-Set 2012<br />
• Consulta Pública (CP) a<br />
Regulamento dos Formulários <strong>de</strong><br />
Notificação (incluindo Formulário<br />
Simplificado)<br />
• CP a LO sobre Avaliação Prévia (prénotificação)<br />
• CP a LO sobre Apreciação <strong>de</strong><br />
Operações Horizontais<br />
Outras Iniciativas<br />
• Reforço <strong>da</strong> Base <strong>de</strong> Dados <strong>de</strong><br />
Operações <strong>de</strong> Concentração<br />
(questões substantivas)<br />
• LO sobre Apreciação <strong>de</strong><br />
Operações Não-Horizontais<br />
• Reforço <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>tecção <strong>de</strong> operações não<br />
notifica<strong>da</strong>s<br />
• Reforço <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
sancionatória em<br />
concentrações<br />
• Advocacy<br />
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Na maioria dos casos…<br />
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Muito obrigado!<br />
António Ferreira Gomes<br />
agomes@concorrencia.pt<br />
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