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A nova Lei da Concorrência e o Controlo de Concentrações

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A <strong>nova</strong> <strong>Lei</strong> <strong>da</strong> <strong>Concorrência</strong><br />

e o <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong><br />

António Ferreira Gomes<br />

As opiniões expressas são pessoais e não vinculam ou representam as posições <strong>da</strong> AdC sobre a matéria


Tópicos<br />

• <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> em Portugal<br />

• Revisão <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> <strong>da</strong> <strong>Concorrência</strong><br />

• Conceito <strong>de</strong> Concentração<br />

• Momento <strong>da</strong> Notificação e Formulário Simplificado<br />

• Critérios <strong>de</strong> Notificação<br />

• Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />

• O <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> na próxima déca<strong>da</strong><br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 1


Tópicos<br />

• <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> em Portugal<br />

• Revisão <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> <strong>da</strong> <strong>Concorrência</strong><br />

• Conceito <strong>de</strong> Concentração<br />

• Momento <strong>da</strong> Notificação e Formulário Simplificado<br />

• Critérios <strong>de</strong> Notificação<br />

• Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />

• O <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> na próxima déca<strong>da</strong><br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 2


<strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> em<br />

Portugal<br />

90<br />

80<br />

70<br />

60<br />

50<br />

40<br />

30<br />

20<br />

10<br />

0<br />

53<br />

48<br />

82<br />

67<br />

Notificações<br />

81<br />

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011<br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 3<br />

67<br />

52<br />

62<br />

48


<strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> em<br />

Portugal<br />

Retira<strong>da</strong><br />

Proibição<br />

5%<br />

Compromissos<br />

Total: 550 Decisões<br />

1% 1%<br />

Tipo <strong>de</strong> Decisão (2003-2011)<br />

9%<br />

84%<br />

Não Oposição<br />

Compromissos<br />

Proibição<br />

Retira<strong>da</strong> (Fase II)<br />

Outras<br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 4


<strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> em<br />

Portugal<br />

2003<br />

• 44 Decisões<br />

• 1 Compromissos<br />

(Fase I)<br />

• Regulamento n.º<br />

1/E/2003<br />

(Taxas Aplicáveis à<br />

Apreciação <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong><br />

Concentração <strong>de</strong> Empresas)<br />

2004<br />

• 46 Decisões<br />

• 7 Compromissos<br />

• 1 Retira<strong>da</strong> (Fase II)<br />

2005<br />

• 79 Decisões<br />

• 2 Compromissos<br />

• 2 Proibições<br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 5


<strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> em<br />

Portugal<br />

2006<br />

• 65 Decisões<br />

• 2 Compromissos<br />

• 1 Proibição<br />

• 1 Retira<strong>da</strong> (Fase II)<br />

2007<br />

• 91 Decisões<br />

• 6 Compromissos<br />

• 1 Retira<strong>da</strong> (Fase II)<br />

2008<br />

• 68 Decisões<br />

• 7 Compromissos<br />

• LO sobre Avaliação Prévia (pré-notificação)<br />

• Orientação relativa às alterações aos artigos<br />

9.º e 36.º <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> n.º 18/2003, introduzi<strong>da</strong>s<br />

pelo DL n.º 219/2006<br />

• Procedimento interno <strong>de</strong> Decisão Simplifica<strong>da</strong><br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 6


<strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> em<br />

Portugal<br />

2009<br />

• 50 Decisões<br />

• 1 Proibição<br />

• 1 Retira<strong>da</strong> (Fase II)<br />

• SNEOC (Sistema <strong>de</strong><br />

Notificação Eletrónica <strong>de</strong><br />

Operações <strong>de</strong> Concentração)<br />

• Novo Formulário <strong>de</strong><br />

Notificação<br />

• Base <strong>de</strong> Dados <strong>de</strong><br />

Operações <strong>de</strong><br />

Concentração<br />

2010<br />

• 59 Decisões<br />

• 2 Compromissos<br />

• 1 Oposição (Parecer<br />

Vinculativo <strong>da</strong> ERC)<br />

2011<br />

• 50 Decisões<br />

• 3 Compromissos<br />

• 1 Retira<strong>da</strong> (Fase II)<br />

• Linhas <strong>de</strong><br />

Orientação sobre<br />

Compromissos<br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 7


<strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> em<br />

Portugal<br />

2012<br />

• 34 Decisões<br />

• 1 Compromissos<br />

• 1 Retira<strong>da</strong> (Fase II)<br />

7 Jul 2012<br />

• NRJC<br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 8


Tópicos<br />

• <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> em Portugal<br />

• Revisão <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> <strong>da</strong> <strong>Concorrência</strong><br />

• Conceito <strong>de</strong> Concentração e Formulário Simplificado<br />

• Momento <strong>da</strong> Notificação<br />

• Critérios <strong>de</strong> Notificação<br />

• Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />

• O <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> na próxima déca<strong>da</strong><br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 9


Revisão <strong>da</strong><br />

<strong>Lei</strong> <strong>da</strong> <strong>Concorrência</strong><br />

Operações <strong>de</strong> Concentração<br />

• Capítulo III <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> n.º 19/2012, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> maio<br />

• Integra normas substantivas e procedimentais relevantes no mesmo<br />

capítulo<br />

MdE – 17 maio 2011, Medi<strong>da</strong> 7.20.ii:<br />

• <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> concentrações alinhado com “EU Merger Regulation”<br />

• <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> concentrações e autonomia perante o Direito Administrativo<br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 10


Revisão <strong>da</strong><br />

<strong>Lei</strong> <strong>da</strong> <strong>Concorrência</strong><br />

Principais alterações <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> no âmbito do <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Concentrações</strong>:<br />

• Critérios <strong>de</strong> Notificação<br />

• Novo teste substantivo <strong>de</strong> apreciação<br />

• Conceito <strong>de</strong> Concentração<br />

• Momento <strong>da</strong> Notificação<br />

• Formulário Simplificado<br />

• Prazos<br />

• Direito à informação e intervenção no procedimento<br />

• Compromissos<br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 11


Tópicos<br />

• <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> em Portugal<br />

• Revisão <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> <strong>da</strong> <strong>Concorrência</strong><br />

• Conceito <strong>de</strong> Concentração<br />

• Momento <strong>da</strong> Notificação e Formulário Simplificado<br />

• Critérios <strong>de</strong> Notificação<br />

• Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />

• O <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> na próxima déca<strong>da</strong><br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 12


Conceito <strong>de</strong> Concentração<br />

Concentração <strong>de</strong> empresas:<br />

• Mu<strong>da</strong>nça duradoura <strong>de</strong> controlo sobre a totali<strong>da</strong><strong>de</strong> ou parte <strong>de</strong> uma ou mais<br />

empresas (Fusão; Aquisição)<br />

• Criação <strong>de</strong> uma empresa comum que <strong>de</strong>sempenhe <strong>de</strong> forma duradoura as<br />

funções <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> económica autónoma (pleno exercício)<br />

O controlo <strong>de</strong>corre <strong>de</strong> qualquer ato, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>da</strong> forma que este<br />

assuma, que implique a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> exercer com carácter duradouro uma<br />

influência <strong>de</strong>terminante sobre a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> uma empresa, isola<strong>da</strong>mente ou em<br />

conjunto, tendo em conta as circunstâncias <strong>de</strong> facto ou <strong>de</strong> direito<br />

Exceções ao conceito <strong>de</strong> concentração – alterações NRJC:<br />

• Aquisição pelo administrador <strong>de</strong> insolvência (processo <strong>de</strong> insolvência)<br />

• Aquisições por instituições <strong>de</strong> crédito, socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s financeiras ou empresas <strong>de</strong><br />

seguros – até 1 ano (em empresas com objeto distinto, temporário, não<br />

duradouro, sem <strong>de</strong>terminar comportamento concorrencial <strong>da</strong>s empresas)<br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 13


Tópicos<br />

• <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> em Portugal<br />

• Revisão <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> <strong>da</strong> <strong>Concorrência</strong><br />

• Conceito <strong>de</strong> Concentração<br />

• Momento <strong>da</strong> Notificação e Formulário Simplificado<br />

• Critérios <strong>de</strong> Notificação<br />

• Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />

• O <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> na próxima déca<strong>da</strong><br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 14


Momento <strong>da</strong> Notificação e<br />

Formulário Simplificado<br />

• Eliminação do prazo limite <strong>de</strong> 7 dias úteis para notificar uma operação<br />

– Regra fun<strong>da</strong>mental: operação notifica<strong>da</strong> antes <strong>de</strong> implementa<strong>da</strong><br />

– Mais flexibili<strong>da</strong><strong>de</strong> para as partes notificantes<br />

– Intensificação dos contactos pré-notificação (avaliação prévia)<br />

• Operações <strong>de</strong> concentração que resultem <strong>de</strong> procedimento para a<br />

formação <strong>de</strong> contrato público <strong>de</strong>vem ser notifica<strong>da</strong>s após a adjudicação<br />

<strong>de</strong>finitiva e antes <strong>de</strong> realiza<strong>da</strong>, estando prevista a articulação entre<br />

procedimentos<br />

– Alteração <strong>de</strong> controlo sobre uma ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> económica anteriormente existente<br />

– Alteração <strong>de</strong> controlo sobre ativos geradores <strong>de</strong> volume <strong>de</strong> negócio<br />

– Criação <strong>de</strong> empresa comum <strong>de</strong> pleno exercício<br />

• Conjunto <strong>de</strong> operações<br />

– Que individualmente não atingiriam os limiares <strong>de</strong> volumes <strong>de</strong> negócio, realiza<strong>da</strong>s num<br />

período <strong>de</strong> dois anos, entre as mesmas pessoas singulares ou coletivas<br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 15


Momento <strong>da</strong> Notificação e<br />

Formulário Simplificado<br />

Formulário Simplificado:<br />

• No caso <strong>de</strong> operações que, numa apreciação preliminar, não suscitem<br />

entraves significativos à concorrência<br />

• De acordo com critérios a estabelecer pela AdC<br />

• Novo regulamento a publicar pela AdC que contemple um Formulário<br />

Simplificado <strong>de</strong> notificação<br />

• Visa simplificar o procedimento, reduzindo o ónus para as empresas<br />

• Consulta Pública ao Projeto <strong>de</strong> Regulamento lança<strong>da</strong> hoje<br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 16


Momento <strong>da</strong> Notificação e<br />

Formulário Simplificado<br />

Critérios para Formulário Simplificado (1)<br />

• Ausência <strong>de</strong> sobreposição horizontal, vertical ou presença em mercados<br />

vizinhos (ausência <strong>de</strong> efeitos conglomerais)<br />

• Existência <strong>de</strong> sobreposição horizontal <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que:<br />

– quota conjunta não exce<strong>da</strong> 15%; ou<br />

– quota conjunta entre 15% a 25%, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a respetiva adição <strong>de</strong> quota não<br />

ultrapasse os 2 pontos percentuais<br />

• Existência <strong>de</strong> relações verticais <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as quotas <strong>de</strong> mercado individuais ou<br />

conjuntas, em qualquer um <strong>de</strong>stes níveis (a montante ou a jusante) não exce<strong>da</strong>m<br />

25%<br />

• Presença em mercados relacionados ou vizinhos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as quotas <strong>de</strong><br />

mercado individuais ou conjuntas, em qualquer um <strong>de</strong>stes mercados não<br />

exce<strong>da</strong>m 25%<br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 17


Momento <strong>da</strong> Notificação e<br />

Formulário Simplificado<br />

Critérios para Formulário Simplificado (2)<br />

• Passagem <strong>de</strong> controlo conjunto a controlo exclusivo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a parte que<br />

adquire controlo exclusivo não <strong>de</strong>tenha, fora <strong>da</strong> empresa comum, qualquer<br />

interesse, ain<strong>da</strong> que minoritário ou sem controlo, nos mercados em que se<br />

encontre presente a empresa comum, ou em mercados a montante e a jusante<br />

<strong>da</strong>queles, ou em mercados relacionados ou vizinhos<br />

• Passagem <strong>de</strong> controlo exclusivo a controlo conjunto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a <strong>nova</strong> parte<br />

que adquire controlo conjunto não represente um concorrente atual ou potencial<br />

no mercado <strong>da</strong> adquiri<strong>da</strong> ou <strong>da</strong> empresa mãe, não <strong>de</strong>tenha, fora <strong>da</strong> empresa<br />

comum, qualquer interesse, ain<strong>da</strong> que minoritário ou sem controlo, nos mercados<br />

em que se encontre presente a empresa comum, ou em mercados a montante e a<br />

jusante <strong>da</strong>queles, ou em mercados relacionados ou vizinhos<br />

• NOTA: quotas calcula<strong>da</strong>s no âmbito geográfico do mercado como <strong>de</strong>finido pela(s)<br />

Notificante(s) e no território nacional<br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 18


Momento <strong>da</strong> Notificação<br />

• Prazos do Procedimento:<br />

– Fase I – 30 dias úteis<br />

– Fase II - 90 dias contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> efeitos<br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 19


Tópicos<br />

• <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> em Portugal<br />

• Revisão <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> <strong>da</strong> <strong>Concorrência</strong><br />

• Conceito <strong>de</strong> Concentração<br />

• Momento <strong>da</strong> Notificação<br />

• Critérios <strong>de</strong> Notificação<br />

• Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />

• Formulário Simplificado<br />

• O <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> na próxima déca<strong>da</strong><br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 20


Critérios <strong>de</strong> Notificação<br />

Regime Critério <strong>da</strong> Quota Critério do Volume <strong>de</strong> Negócios<br />

<strong>Lei</strong><br />

18/2003<br />

<strong>Lei</strong><br />

19/2012<br />

Quota superior a 30%<br />

Quota igual ou superior a 50%<br />

Quota igual ou superior a 30% e<br />

inferior a 50%, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o volume<br />

<strong>de</strong> negócios realizado individualmente<br />

por pelo menos duas <strong>de</strong>ssas<br />

empresas seja superior a 5 milhões<br />

<strong>de</strong> euros<br />

Volume <strong>de</strong> negócios agregado <strong>de</strong><br />

150 milhões <strong>de</strong> euros<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o volume <strong>de</strong> negócios<br />

realizado individualmente por pelo<br />

menos duas <strong>de</strong>ssas empresas<br />

seja superior a 2 milhões <strong>de</strong><br />

euros<br />

Volume <strong>de</strong> negócios agregado <strong>de</strong><br />

100 milhões <strong>de</strong> euros<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o volume <strong>de</strong> negócios<br />

realizado individualmente por pelo<br />

menos duas <strong>de</strong>ssas empresas<br />

seja superior a 5 milhões <strong>de</strong><br />

euros<br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 21


Critérios <strong>de</strong> Notificação<br />

• Critério “temperado” <strong>de</strong> quota <strong>de</strong> mercado<br />

– A<strong>de</strong>quação do critério à economia portuguesa<br />

– Abranger concentrações que se verifiquem em mercados <strong>de</strong> pequena dimensão,<br />

no qual atuam empresas com quotas <strong>de</strong> mercado eleva<strong>da</strong>s (mais frequente em<br />

pequenas economias como a portuguesa)<br />

– Quota <strong>de</strong> mercado ≥ 50%:<br />

• Mantém-se a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> escrutínio <strong>da</strong>s operações que apresentam maior<br />

suscetibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> suscitar entraves significativos à concorrência efetiva<br />

– Quota <strong>de</strong> mercado entre 30% e 50%, combinado com volume <strong>de</strong> negócios<br />

individual:<br />

• Limitar a apreciação prévia às operações que possam ter um impacto<br />

significativo na estrutura <strong>de</strong> mercado e na economia nacional<br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 22


Critérios <strong>de</strong> Notificação<br />

• Critério “temperado” <strong>de</strong> quota <strong>de</strong> mercado<br />

Des<strong>de</strong> 2003, a AdC “contestou” 40 operações<br />

(proibi<strong>da</strong>s; com compromissos; ou retira<strong>da</strong>s em Fase II)<br />

– Com os novos critérios <strong>de</strong> notificação, <strong>de</strong>ssas 40 apenas<br />

não seria notificável 1 <strong>de</strong>ssas operações<br />

– Caso o legislador tivesse optado por eliminar o critério <strong>da</strong><br />

quota <strong>de</strong> mercado, <strong>de</strong>ssas 40 não seriam notificáveis 9<br />

operações<br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 23


Critérios <strong>de</strong> Notificação<br />

• Critério do volume <strong>de</strong> negócios<br />

– Redução para 100 milhões <strong>de</strong> euros do limiar do volume <strong>de</strong> negócios<br />

do conjunto <strong>da</strong>s empresas que participam na concentração<br />

• Maior alinhamento com outros Estados-Membros <strong>da</strong> UE<br />

• O volume <strong>de</strong> negócios agregado previsto na <strong>Lei</strong> n.º 18/2003 (<strong>de</strong> € 150<br />

milhões <strong>de</strong> euros) superava significativamente o critério estabelecido em<br />

Estados Membros como a Bélgica, a República Checa, a Grécia, a<br />

Hungria ou a Suécia<br />

– Elevação para cinco milhões <strong>de</strong> euros do limiar do volume <strong>de</strong><br />

negócios individual realizado por, pelo menos, duas <strong>da</strong>s empresas<br />

que participam na concentração<br />

• Notificação <strong>da</strong>s concentrações suscetíveis <strong>de</strong> ter um impacto significativo<br />

na estrutura <strong>de</strong> mercado e na economia nacional<br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 24


Critérios <strong>de</strong> Notificação<br />

Alteração dos Critérios <strong>de</strong> Notificação:<br />

• A<strong>de</strong>quação à economia portuguesa<br />

• Maior alinhamento com os valores adotados por outros países <strong>da</strong> União<br />

Europeia<br />

• Concentrar esforços na análise <strong>da</strong>s operações que po<strong>de</strong>m ter efeitos<br />

nefastos para concorrência<br />

• Redução do número <strong>de</strong> notificações, diminuindo os custos para as<br />

empresas e permitindo uma maior celeri<strong>da</strong><strong>de</strong>, eficácia e eficiência na<br />

atuação <strong>da</strong> AdC<br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 25


Tópicos<br />

• <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> em Portugal<br />

• Revisão <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> <strong>da</strong> <strong>Concorrência</strong><br />

• Conceito <strong>de</strong> Concentração<br />

• Momento <strong>da</strong> Notificação e Formulário Simplificado<br />

• Critérios <strong>de</strong> Notificação<br />

• Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />

• O <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> na próxima déca<strong>da</strong><br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 26


Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />

O que se procura evitar?<br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 27


Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />

Teste SIEC<br />

• Serão proibi<strong>da</strong>s as concentrações <strong>de</strong> empresas que sejam<br />

suscetíveis <strong>de</strong> criar entraves significativos à concorrência<br />

efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial <strong>de</strong>ste<br />

• Substitui o teste <strong>da</strong> dominância, que exigia a criação ou<br />

reforço <strong>de</strong> uma posição dominante.<br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 28


Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />

Teste SIEC<br />

• Harmonização com o teste vigente no Direito <strong>da</strong> União Europeia<br />

– n.ºs 2 e 3 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 139/2004<br />

• Possibilita uma resposta eficaz a concentrações que envolvem efeitos<br />

nocivos para a concorrência, efeitos unilaterais (não coor<strong>de</strong>nados),<br />

embora não se crie uma posição dominante (Enforcement gap)<br />

• Evitam-se ambigui<strong>da</strong><strong>de</strong>s associa<strong>da</strong>s à interpretação do teste <strong>da</strong><br />

dominância – maior clareza do critério <strong>de</strong> apreciação<br />

• Menor enfoque em fatores estruturais, como a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> mercado e as<br />

quotas <strong>de</strong> mercado<br />

• Abor<strong>da</strong>gem orienta<strong>da</strong> para os efeitos, em equilíbrio, <strong>de</strong> uma operação (a<br />

reação dos concorrentes po<strong>de</strong> reforçar o impacto <strong>da</strong> operação)<br />

• Maior importância <strong>da</strong> evidência empírica e <strong>da</strong> análise económica, como a<br />

avaliação <strong>da</strong>s condições <strong>de</strong> concorrência ou <strong>da</strong> proximi<strong>da</strong><strong>de</strong> concorrencial<br />

<strong>da</strong>s partes<br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 29


Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />

• Definição <strong>de</strong> Mercados Relevantes versus Análise dos Efeitos na<br />

<strong>Concorrência</strong><br />

• Abor<strong>da</strong>gem pelos efeitos particularmente relevante no contexto <strong>de</strong><br />

produtos diferenciados<br />

• Centra-se mais no impacto <strong>da</strong> operação e não tanto no grau <strong>de</strong><br />

concorrência que permanece no mercado<br />

• Metodologias que dispensam a análise estrutural e permitem aferir<br />

diretamente os efeitos na concorrência assumem maior pertinência no<br />

contexto do novo teste<br />

• Delimitação <strong>de</strong> Mercado po<strong>de</strong> não ser indispensável, quando se revelar<br />

mais conveniente abor<strong>da</strong>r diretamente os efeitos <strong>da</strong> operação<br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 30


Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />

• Farrel & Shapiro 2010<br />

• Metodologia para uma primeira i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> eventuais efeitos<br />

unilaterais em mercados <strong>de</strong> produtos diferenciados<br />

• Indicadores estruturais (IHH e Delta) não são tão a<strong>de</strong>quados como<br />

primeiro indicador no caso <strong>de</strong> produtos diferenciados<br />

• Índice <strong>de</strong> Pressão sobre os Preços: UPP (Upward Pricing Pressure)<br />

• Importância <strong>da</strong> proximi<strong>da</strong><strong>de</strong> concorrencial: aspeto fulcral <strong>da</strong> UPP<br />

(diversion ratios)<br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 31


Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />

• Introduzido critério relativo ao po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado do comprador<br />

– Art. 41.º, n.º 2, al. c)<br />

– Reforçado o critério, embora as alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 41.º já incorporem a<br />

consi<strong>de</strong>ração dos efeitos <strong>de</strong> uma concentração ao nível do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> mercado <strong>da</strong><br />

procura ou dos compradores<br />

• Alteração formal do critério relativo à evolução do progresso técnico<br />

e económico<br />

– Art. 41.º, n.º 2, al. k)<br />

– Ganhos <strong>de</strong> eficiência específicos à concentração<br />

– ain<strong>da</strong> se consi<strong>de</strong>ra: eleva<strong>da</strong> probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> concretização, em tempo útil; passíveis<br />

<strong>de</strong> verificação; beneficiar os consumidores<br />

– reduções <strong>de</strong> custos resultantes <strong>da</strong> eliminação <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> I&D <strong>de</strong> uma <strong>da</strong>s partes<br />

envolvi<strong>da</strong>s não <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s, po<strong>de</strong>ndo limitar a dinâmica do mercado e a<br />

escolha dos consumidores; reduções <strong>de</strong> custos resultantes diretamente <strong>da</strong> redução <strong>da</strong><br />

produção em sequência <strong>da</strong> concentração não <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s (obstáculo à<br />

concorrência)<br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 32


Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />

• Eliminação do critério relativo à contribuição <strong>da</strong> operação para a<br />

competitivi<strong>da</strong><strong>de</strong> internacional <strong>da</strong> economia nacional<br />

– a competitivi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> economia releva na estrita medi<strong>da</strong> em que resulte <strong>de</strong> uma<br />

concorrência efetiva no mercado, o que contribui para uma redução dos preços dos<br />

bens e serviços, melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> ou maior varie<strong>da</strong><strong>de</strong> ou i<strong>nova</strong>ção.<br />

– os fatores que se tomam em consi<strong>de</strong>ração na <strong>nova</strong> <strong>Lei</strong> <strong>da</strong> <strong>Concorrência</strong> já permitem a<br />

análise cabal dos efeitos concorrenciais <strong>de</strong> uma operação <strong>de</strong> concentração, incluindo os<br />

seus efeitos dinâmicos (não há <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> campeões nacionais)<br />

13.07.2012 António Ferreira Gomes 33


Tópicos<br />

• <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> em Portugal<br />

• Revisão <strong>da</strong> <strong>Lei</strong> <strong>da</strong> <strong>Concorrência</strong><br />

• Conceito <strong>de</strong> Concentração<br />

• Momento <strong>da</strong> Notificação<br />

• Critérios <strong>de</strong> Notificação<br />

• Novo teste <strong>de</strong> apreciação<br />

• Formulário Simplificado<br />

• O <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> na próxima déca<strong>da</strong><br />

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O <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong><br />

na próxima déca<strong>da</strong><br />

O que se espera?<br />

• Eficácia<br />

• Celeri<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

• Certeza jurídica<br />

• Menor ónus para as empresas<br />

• Eficiência<br />

• Transparência<br />

• Quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

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O <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong> na<br />

próxima déca<strong>da</strong><br />

Importância <strong>de</strong> intensificar os contactos pré-notificação:<br />

• 48 Pedidos <strong>de</strong> Avaliação Prévia <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2007<br />

– 73% para avaliação <strong>da</strong> existência <strong>de</strong> uma concentração e do cumprimento dos critérios<br />

<strong>de</strong> notificação<br />

– 10% para antecipação <strong>de</strong> eventuais preocupações jusconcorrenciais<br />

– 58% obtiveram uma resposta formal<br />

– 50% <strong>de</strong>ram origem a uma notificação<br />

• Eliminação do prazo limite <strong>de</strong> 7 dias úteis para notificar uma operação<br />

vem favorecer a avaliação prévia<br />

– Âmbito <strong>da</strong> informação a fornecer no Formulário <strong>de</strong> notificação<br />

– A<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> um Formulário Simplificado a <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> operação<br />

– Articulação entre o procedimento para a formação <strong>de</strong> contrato público e o controlo <strong>de</strong><br />

concentrações<br />

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O <strong>Controlo</strong> <strong>de</strong> <strong>Concentrações</strong><br />

na próxima déca<strong>da</strong><br />

Jul-Set 2012<br />

• Consulta Pública (CP) a<br />

Regulamento dos Formulários <strong>de</strong><br />

Notificação (incluindo Formulário<br />

Simplificado)<br />

• CP a LO sobre Avaliação Prévia (prénotificação)<br />

• CP a LO sobre Apreciação <strong>de</strong><br />

Operações Horizontais<br />

Outras Iniciativas<br />

• Reforço <strong>da</strong> Base <strong>de</strong> Dados <strong>de</strong><br />

Operações <strong>de</strong> Concentração<br />

(questões substantivas)<br />

• LO sobre Apreciação <strong>de</strong><br />

Operações Não-Horizontais<br />

• Reforço <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>tecção <strong>de</strong> operações não<br />

notifica<strong>da</strong>s<br />

• Reforço <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

sancionatória em<br />

concentrações<br />

• Advocacy<br />

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Na maioria dos casos…<br />

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Muito obrigado!<br />

António Ferreira Gomes<br />

agomes@concorrencia.pt<br />

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