Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco
Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco
jovens portugueses (inclusive os nascidos no Brasil) quanto a que se ministrava para meninos e meninas indígenas. As conseqiiências dessa açâo educacional e missionária marcaram todo o inicio de nossa historia e podem ser assim resumidas: 1 ) introduçâo de mudanças substanciáis na vida dos indígenas da área litorânea, causando a destruiçâo de sua cultura ou modificando, irreversivelmente, hábitos tradicionais como o nomadismo; 2) manutençâo da unidade "nacional" em torno da lingua portuguesa e da fé crista; 3) maior facilidade de comunicaçâo entre colonizadores e indios, pois estes, devido aos ensinamentos de portugués, aprenderam logo os rudimentos da nova lingua; 4) preparo técnico dos indígenas em varios oficios, facilitando a sua integraçâo na carnada mais baixa da pirámide social da nascente sociedade brasileira; 5) desenvolvimento do processo de urbanizaçâo, através do aldeamento ( agrupamento de indios ou tribos em núcleos urbanos); 6) modificacáo do regime de trabalho dispersivo, transformando-o em trabalho disciplinado como o agrícola; 7) reformas no modo de vida indígena, com o estabelecimento de vínculos familiares e a exaltaçâo as fórmulas de dignidade individual e doméstica, sem falar na substituiçâo dos rituais de mitos primitivos por outros do teocentrismo medieval; 8) atenuaçâo da violencia no trato dos indios pelos colonizadores e combate à escravidâo dos indígenas; 9) apaziguamento de indios e de tribos revoltados contra a dominaçâo cultural, económica e social. 3.2.2. Da reforma de 1759 à independencia A educaçâo em Portugal e ultramar, antes da reforma implantada pelo Marqués de Pombal, baseava-se ñas rígidas regras da escolástica, definidas especialmente por Sao Tomás de AQUINO, que, com base no pensamento de ARISTÓTELES, renovou amplamente a patrística oriunda de Santo Agostinho, mantendo, contudo, os principios básicos do teocentrismo medieval. Em éditai de 7 de maio de 1746, baixado pelo Reitor do Colegio das Artes de Coimbra, fica clara essa influencia da escolástica na área educacional: "... nos exames, ou licöes, Condusöes Públicas ou Particulares se näo ensine defensäo ou opiniöes novas pouco recebidas, ou inúteis para o e das ciencias maiores como sao as de Renato DESCARTES, GASSENDO, NEWTON, e outros, e, nomeadamente qualquer ciencia, que defenda os átomos de EPI CURO, ou negué as realidades dos acídenles encáustic ou quaisquer condusöes opostas ao sistema de ARISTÓTELES, o qual nestas escolas se deve seguir como repetidas vezes se recomenda nos estatutos deste Colegio das Artes" 1 ' 6 . 116 Id ibid, p. 86. - 105-
O Consulado Pombalino, iniciado em 1751, implantou em Portugal urna nova política económica, com leis voltadas para a promoçâo do trabalho e da industria, a qual se fez acompanhar de urna nova filosofía, que implicava a secularizaçâo de todos os setores da sociedade, na supremacía do Direito Civil sobre o Canónico e no fortalecimento do predominio e do controle do Estado sobre a Igreja, bem como na tentativa de banimento, por decreto, da escolástica. Tal mudança ñas relaçôes do Estado com a Igreja foi efetivamente violenta e incluiu a expulsáo dos jesuítas que atuavam no Brasil, os quais já haviam sido expulsos do Grao-Pará, bem como o lançamento de um programa oficial de política indígena, prevendo liberdade para os silvícolas e término das interferencias das ordens religiosas na vida dos indios. Com a revogaçâo de antigás leis, Pombal implantou urna verdadeira reforma em toda a so-ciedade portuguesa, inclusive na área educacional, por meio do Alvará de 28 de junho de 1759. Estavam incluidas nesse Alvará as seguintes mudanças: a) reforma dos estudos de Latim, Grego e Retórica; b) proibiçâo aos jesuítas de dirigir esses estudos; c) proibiçâo do uso de métodos de ensino dos jesuítas e d) proibiçâo da adoçâo de livros dos jesuítas. Inicia-se a implantaçâo dessa reforma no Brasil, sob a direçâo de D. Tomás de ALMEIDA, ainda em 1759, com a realizaçâo do primeiro concurso público para escolha de professores regios, no qual foram aprovados dezenove mestres. O Alvará de 4 de junho de 1771 dá continuidade a essa restauraçâo dos estudos tanto no Reino quanto nos seus dominios, incluindo a transferencia da Administraçâo e Direçâo dos Estudos Menores para a Real Mesa Censoria e a criaçâo de dezessete aulas de 1er e escrever. Para se pagar os novos professores leigos, é criado um novo imposto, o "subsidio literario", visando, para eles, "decente fionestidade de fiabitaçao e de independencia". Acompanha essa reforma urna mudança profunda na filosofía da educaçâo reinante, com o predominio das idéias iluministas. Todavía, esse iluminismo portugués e brasileiro foi bem diferente do francés, pois nao foi nem revolucionario, nem anti-histórico, nem irreligioso. Com efeito, apesar de progressista, reformista e de cunho nacionalista, nao repudiou o catolicismo. Na realidade, reimplantou a tradiçâo humanista na área pedagógica, valorizando os professores leigos, que passaram a ser considerados como exemplo para toda a sociedade, bem no espirito do educador romano SÉNECA, que dizia: "Magister se ipsum docet discipulis". A Pedagogía de entáo baseava-se num modernismo moderado, "mais de método que de fundo", e na simplificaçâo, procurando abreviar, reduzir e explicar por principios universais, condenando o aristotelismo escolástico e afirmando o "regalismo" de natureza ético-jurídica. - 106-
- Page 40 and 41: 2.2. DIREITO EDUCACIONAL 2.2.1. Del
- Page 42 and 43: Educaçâo e por ser o caçula de a
- Page 44 and 45: deve ser orientada a conduta dos po
- Page 46 and 47: nistraçâo escolar (como o tradici
- Page 48 and 49: Em 1983, foi editado, em Fortaleza,
- Page 50 and 51: licos e seu funcionamento para a ga
- Page 52 and 53: A cada década posterior à vigenci
- Page 54 and 55: Brasil, especificamente sobre Direi
- Page 56 and 57: a) Diretrizes e Bases para o Ensino
- Page 58 and 59: O Direito, como ensina Esther de Fi
- Page 60 and 61: 2.3.6. Constitucionalidade ou inefi
- Page 62 and 63: i) a determinaçâo contida no text
- Page 64 and 65: 2.4.4. Educaçâo nacional e forma
- Page 66 and 67: 3) o inicio de utilizaçâo, dos pr
- Page 68 and 69: de um povo, pois a educaçâo envol
- Page 70 and 71: ciedade e do mundo 82 , apesar dos
- Page 72 and 73: diretrizes e bases que norteiam sua
- Page 74 and 75: texto histórico em que vivemos e d
- Page 76 and 77: 11 ) reconhecimento de que a inteli
- Page 78 and 79: 2.5. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA E
- Page 80 and 81: LDB vigente e as leis conexas e com
- Page 82 and 83: Na aprovaçâo final da lei, nossos
- Page 84 and 85: Em relaçâo à educaçâo, as prin
- Page 86 and 87: Daí a importancia deste capítulo,
- Page 88 and 89: 3.2. SÍNTESE HISTÓRICA DA LEGISLA
- Page 92 and 93: Em 1772, faz-se a reforma da Univer
- Page 94 and 95: Uma soluçâo encontrada pelo Gover
- Page 96 and 97: 3) aboliçâo da escravatura e form
- Page 98 and 99: Nesse período, duas grandes mudan
- Page 100 and 101: 4) implantaçâo definitiva do regi
- Page 102 and 103: esumindo de forma prática o pensam
- Page 104 and 105: ou oficialmente a perseguiçâo a t
- Page 106 and 107: No art. 25 previa-se ainda o ensino
- Page 108 and 109: 1) n° 8.529, de 2 de Janeiro de 19
- Page 110 and 111: Presidente da República, concordan
- Page 112 and 113: Define-se também neste título as
- Page 114 and 115: 15) Da educaçâo de excepcionais:
- Page 116 and 117: A ânsia de liberdade, tanto no cam
- Page 118 and 119: A 3 de outubro de 1966, o Maréchal
- Page 120 and 121: Com base no Relatório Meira MATOS
- Page 122 and 123: 1 ) o primeiro voltado para o aumen
- Page 124 and 125: éxito". "A Lei n° 5.692 tern serv
- Page 126 and 127: e social, instrumento do hörnern n
- Page 128 and 129: mudanças haviam ocorrido nao só n
- Page 130 and 131: corporativista, foi aprovado pelas
- Page 132 and 133: Plenário da Casa aprovou novamente
- Page 134 and 135: No Plenário do Senado Federal, o p
- Page 136 and 137: 4. DISPOSIÇOES CONSTITUCIONAIS VIG
- Page 138 and 139: 4.2. COMENTARIOS AOS PRINCIPIOS E D
O Consulado Pombali<strong>no</strong>, iniciado em 1751, implantou em Portugal urna <strong>no</strong>va política económica,<br />
com leis voltadas para a promoçâo do trabalho e da industria, a qual se fez acompanhar<br />
de urna <strong>no</strong>va filosofía, que implicava a secularizaçâo de todos os setores da sociedade,<br />
na supremacía do <strong>Direito</strong> Civil sobre o Canónico e <strong>no</strong> fortalecimento do predominio e do<br />
controle do Estado sobre a Igreja, bem como na tentativa de banimento, por decreto, da<br />
escolástica.<br />
Tal mudança ñas relaçôes do Estado com a Igreja foi efetivamente violenta e incluiu a expulsáo<br />
dos jesuítas que atuavam <strong>no</strong> Brasil, os quais já haviam sido expulsos do Grao-Pará, bem<br />
como o lançamento de um programa oficial de política indígena, prevendo liberdade para os<br />
silvícolas e térmi<strong>no</strong> das interferencias das ordens religiosas na vida dos indios.<br />
Com a revogaçâo de antigás leis, Pombal implantou urna verdadeira reforma em toda a so-ciedade<br />
portuguesa, inclusive na área <strong>educacional</strong>, por meio do Alvará de 28 de junho de 1759.<br />
Estavam incluidas nesse Alvará as seguintes mudanças:<br />
a) reforma dos estudos de Latim, Grego e Retórica;<br />
b) proibiçâo aos jesuítas de dirigir esses estudos;<br />
c) proibiçâo do uso de métodos de ensi<strong>no</strong> dos jesuítas e<br />
d) proibiçâo da adoçâo de livros dos jesuítas.<br />
Inicia-se a implantaçâo dessa reforma <strong>no</strong> Brasil, sob a direçâo de D. Tomás de ALMEIDA,<br />
ainda em 1759, com a realizaçâo do primeiro concurso público para escolha de professores<br />
regios, <strong>no</strong> qual foram aprovados deze<strong>no</strong>ve mestres.<br />
O Alvará de 4 de junho de 1771 dá continuidade a essa restauraçâo dos estudos tanto <strong>no</strong><br />
Rei<strong>no</strong> quanto <strong>no</strong>s seus dominios, incluindo a transferencia da Administraçâo e Direçâo dos<br />
Estudos Me<strong>no</strong>res para a Real Mesa Censoria e a criaçâo de dezessete aulas de 1er e escrever.<br />
Para se pagar os <strong>no</strong>vos professores leigos, é criado um <strong>no</strong>vo imposto, o "subsidio literario",<br />
visando, para eles, "decente fionestidade de fiabitaçao e de independencia".<br />
Acompanha essa reforma urna mudança profunda na filosofía da educaçâo reinante, com o<br />
predominio das idéias iluministas. Todavía, esse iluminismo portugués e brasileiro foi bem<br />
diferente do francés, pois nao foi nem revolucionario, nem anti-histórico, nem irreligioso.<br />
Com efeito, apesar de progressista, reformista e de cunho nacionalista, nao repudiou o<br />
catolicismo. Na realidade, reimplantou a tradiçâo humanista na área pedagógica, valorizando<br />
os professores leigos, que passaram a ser considerados como exemplo para toda a sociedade,<br />
bem <strong>no</strong> espirito do educador roma<strong>no</strong> SÉNECA, que dizia: "Magister se ipsum docet<br />
discipulis".<br />
A Pedagogía de entáo baseava-se num modernismo moderado, "mais de método que de fundo",<br />
e na simplificaçâo, procurando abreviar, reduzir e explicar por principios universais, condenando<br />
o aristotelismo escolástico e afirmando o "regalismo" de natureza ético-jurídica.<br />
- 106-