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Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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8.3.7. MODERNIZAÇAO E QUALIFICAÇAO DO ENSINO SUPERIOR<br />

PORTARÍA N° 469, DE 25 DE MARCO DE 1997<br />

\nstitui o Programa de Modernizaçâo e Qualificaçao do Ensi<strong>no</strong> Superior<br />

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÂO E DO DESPORTO, <strong>no</strong> uso de<br />

suas atribuiçôes, resolve:<br />

Art. 1°. Fica instituido, <strong>no</strong> ámbito da Secretaria de Educaçâo Superior, o<br />

Programa de Modernizaçâo e Qualificaçao do Ensi<strong>no</strong> Superior, com o objetivo de promover<br />

o aprimoramento e o desenvolvimiento das atividades académicas, com ênfase <strong>no</strong> ensi<strong>no</strong> de<br />

graduaçâo.<br />

Art. 2°. programa, paraobiênio 1997/1998, envolverá os seguintes projetos:<br />

- Modernizaçâo e Reequipamento das Instituicöes Federais de Ensi<strong>no</strong><br />

Superior;<br />

- Desenvolvimento da Infra-estrutura e Reequipamento dos Hospitais<br />

Universitarios das Instituicöes Federais de Ensi<strong>no</strong> Superior;<br />

- Informatizaçâo das Instituicöes de Ensi<strong>no</strong> Superior Públicas;<br />

- Recuperaçâo e Ampliaçâo dos Meios Físicos das Instituicöes de Ensi<strong>no</strong><br />

Superior Públicas e Privadas;<br />

- Recuperaçâo e Ampliaçâo de Acervos Bibliográficos Destinados à Graduaçâo<br />

das Instituicöes de Ensi<strong>no</strong> Superior Públicas e Comunitarias.<br />

Art. 3°. Os recursos para a execuçâo do Programa seräo originarios de créditos<br />

exter<strong>no</strong>s, de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Económico e<br />

Social - BNDES e do orçamento da Secretaria de Educaçâo Superior.<br />

Art. 4 o . A Secretaria de Educaçâo Superior alocará recursos huma<strong>no</strong>s e<br />

materials que assegurem o apoio técnico e administrativo para a execuçâo do Programa.<br />

Art. 5°. Esta Portaría entra em vigor na data de sua publicaçâo.<br />

PAULO RENATO SOUZA<br />

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