Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco
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com erros e acertos e seria lastimável desperdicá-lo, repetindo velhas fórmulas ultrapassadas. Urn ponto já estabelecido como consensual se liga à importancia de focalizar o ensino de determinada disciplina a partir da construçâo do conhecimento que lhe é específico, preparando o futuro professor para levar seus alunos a entrarem, dentro do nivel correspondente, também nesse universo. Urna tal concepçâo de ensino e de formaçâo de professores terá que privilegiar o contato dos participantes do programa especial com especialistas em cada disciplina, de forma a garantir estreita relaçâo entre o ensino de urna materia e a especificidade de seu conhecimento. Isto também deve ser garantido com relaçâo à parte prática do programa. Nunca é demais insistir para que as dimensóes teórica e prática do currículo sejam desenvolvidas integradamente ao longo do programa, de forma a evitar a dicotomía apontada consistentemente por pesquisas como um dos fatores da baixa qualidade da formaçâo do professor. A parte prática do programa será realizada em escolas que ministrem ensino básico, sob a supervisäo da instituiçâo que oferece o programa especial, urna vez que a grande maioria das escolas nao conta com profissionais habilitados e infra-estrutura adequada para efetivar essa supervisäo. Quanto à sugestäo de trabalho através de módulos e de educaçâo à distancia, recomendamos atençâo especial, pois o uso desses recursos pode representar, por vezes, apenas o atendimento a simples modismos. Sao recursos importantes e muito úteis, mas de execuçâo muito mais difícil e dispendiosa do que geralmente se supöe, em particular com relaçâo à educaçâo à distancia. Nao se improvisam seu dominio e uso adequado e nao acreditamos que possam ser utilizados de maneira rápida e extensiva pormuitas instituicóes de ensino superior nao familiarizadas com eles. As instituicóes que propuserem programas especiáis com a utilizaçâo de recursos da educaçâo semi-presencial deveräo ser autorizadas pelo CNE submetendo igualmente o programa aos processos de avaliaçâo e as exigencias estipuladas pelo CNE. Tratando-se de um programa especial de formaçâo para atendimento de urna situaçâo conjuntural de falta de professores, com urna proposta de compactacáo da duraçâo regular dos cursos de licenciatura plena, nao nos parece conveniente a atribuiçâo de licença provisoria. Esta carregaria o duplo inconveniente de um caráter precario com risco de extensáo indevida e incontrolável. A preparaçâo de professores para as disciplinas de cunho técnico deverá ser objeto de regulamentacáo especial. Como consideraçâo final gostaríamos de insistir sobre a importancia de se ter sempre presente as condicóes de trabalho atuais do professor, especialmente no que tange a carreira do magisterio e seu salario. Nao há dúvidas de que este é o conjunto de fatores de maior responsabilidade, embora nao seja o único, pela evasáo de professores, principalmente da rede pública. Sabemos bem que certos municipios, ou mesmo Estados, dispóem de professores qualificados em número suficiente, mas nao podem contar com eles pela absoluta falta de atracáo do salario do magisterio em comparaçâo com outras ocupaçôes. Saudamos as medidas que o MEC vem propondo para enfrentar essa situaçâo, mas nao podemos deixar de registrar que a demora ou a dificuldade na efetivaçâo dessas medidas só podem contribuir para o seu agravamento. . 660-
HI - VOTO DA COMISSAO Diante do exposto somos de parecer que se¡a submetida à apreciaçâo do Senhor Ministro da Educacáo e do Desporto a proposta de Resoluçâo, anexa, com vista a substituir a Portaria Ministerial n° 432/71. Brasilia, 11 de marco de 1997. Relatores: Conselheiros Ana Luiza Machado Pinheiro Carlos Serpa de Oliveira Hermengarda Alves Ludke Lauro Ribas Zimmer IV - DECISÁO DO PLENÁRIO O Plenário do Conselho Nacional de Educacáo aprova a Conclusäo da Comissáo. Conselheiro Hésio de Albuquerque Cordeiro - Presidente V-Voto em separado do Conselheiro Ulisses de Oliveira Panesst, em anexo. Holomogado em 16/06/97. D.O.U. de 17/06/97, Seçào l, p. 12.506. PARECER N° 03/97 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCACÁO Dispöe sobre os Parámetros Curriculum Nacierais. I - RELATÓRIO Em 10 de setembro de 1996, o Senhor Ministro de Estado da Educacáo e do Desporto, Prof. Paulo Renato Souza, endereçou oficio ao Conselho Nacional de Educacáo (CNE), solicitando a apreciaçâo do Colegiado sobre o documento denominado Parámetros Curriculares Nacionais (PCN) - versáo agosto 1996. Esse conjunto, de mais de mil páginas, apresentado a partir de um Documento Introdutório, contém orientacöes e sugestöes para o ensino fundamental em dois ciclos equivalentes as quatro primeiras séries, ñas áreas de: Lingua Portuguesa, Matemática, Ciencias, assim como nos chamados Temas Transversais - Convivio Social e Ética, Meio Ambiente, Saude, Orientaçâo Sexual. Por se tratar de questáo de suma importancia e de abrangência nacional, convém historiar sumariamente a origem e a evoluçâo dos PCN. No final de 1995, antes da constituicáo do CNE, a Secretaria de Educacáo Fundamental (SEF) havia divulgado, para todo o País, a primeira versáo dos PCN elaborada por equipes especialmente contratadas pela SEF/MEC compostas por professores com exercício no ensino fundamental, contando com a assessoria de professores especialistas. Essa primeira versáo foi enviada a cerca de 400 consultores: professores universitarios de todo o País, especialistas das diferentes áreas e representantes das principáis associacóes científicas ligadas à educacáo. Foi solicitado a cada consultor e a cada entidade um parecer a respeito do documento em gérai ou da parte referente à sua especialidade. Ao propor e desencadear um processo de formulacáo de objetivos, metas, estrategias e metodologías para o ensino fundamental o MEC estava, por certo, procurando responder a urna exigencia premente de melhoria desse nivel de ensino, cuja importancia é inquestionável. A natureza da proposicáo do MEC provocou, em todo o pais, um debate -661 -
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Diante do exposto somos de parecer que se¡a submetida à apreciaçâo do<br />
Senhor Ministro da Educacáo e do Desporto a proposta de Resoluçâo, anexa, com vista a<br />
substituir a Portaria Ministerial n° 432/71.<br />
Brasilia, 11 de marco de 1997.<br />
Relatores: Conselheiros Ana Luiza Machado Pinheiro<br />
Carlos Serpa de Oliveira<br />
Hermengarda Alves Ludke<br />
Lauro Ribas Zimmer<br />
IV - DECISÁO DO PLENÁRIO<br />
O Plenário do Conselho Nacional de Educacáo aprova a Conclusäo da Comissáo.<br />
Conselheiro Hésio de Albuquerque Cordeiro - Presidente<br />
V-Voto em separado do Conselheiro Ulisses de Oliveira Panesst, em anexo.<br />
Holomogado em 16/06/97.<br />
D.O.U. de 17/06/97, Seçào l, p. 12.506.<br />
PARECER N° 03/97 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCACÁO<br />
Dispöe sobre os Parámetros Curriculum Nacierais.<br />
I - RELATÓRIO<br />
Em 10 de setembro de 1996, o Senhor Ministro de Estado da Educacáo e<br />
do Desporto, Prof. Paulo Renato Souza, endereçou oficio ao Conselho Nacional de Educacáo<br />
(CNE), solicitando a apreciaçâo do Colegiado sobre o documento de<strong>no</strong>minado Parámetros<br />
Curriculares Nacionais (PCN) - versáo agosto 1996. Esse conjunto, de mais de mil páginas,<br />
apresentado a partir de um Documento Introdutório, contém orientacöes e sugestöes<br />
para o ensi<strong>no</strong> fundamental em dois ciclos equivalentes as quatro primeiras séries, ñas áreas<br />
de: Lingua Portuguesa, Matemática, Ciencias, assim como <strong>no</strong>s chamados Temas Transversais<br />
- Convivio Social e Ética, Meio Ambiente, Saude, Orientaçâo Sexual.<br />
Por se tratar de questáo de suma importancia e de abrangência nacional,<br />
convém historiar sumariamente a origem e a evoluçâo dos PCN.<br />
No final de 1995, antes da constituicáo do CNE, a Secretaria de Educacáo<br />
Fundamental (SEF) havia divulgado, para todo o País, a primeira versáo dos PCN elaborada<br />
por equipes especialmente contratadas pela SEF/MEC compostas por professores com exercício<br />
<strong>no</strong> ensi<strong>no</strong> fundamental, contando com a assessoria de professores especialistas. Essa<br />
primeira versáo foi enviada a cerca de 400 consultores: professores universitarios de todo o<br />
País, especialistas das diferentes áreas e representantes das principáis associacóes científicas<br />
ligadas à educacáo. Foi solicitado a cada consultor e a cada entidade um parecer a<br />
respeito do documento em gérai ou da parte referente à sua especialidade.<br />
Ao propor e desencadear um processo de formulacáo de objetivos, metas,<br />
estrategias e metodologías para o ensi<strong>no</strong> fundamental o MEC estava, por certo, procurando<br />
responder a urna exigencia premente de melhoria desse nivel de ensi<strong>no</strong>, cuja importancia é<br />
inquestionável. A natureza da proposicáo do MEC provocou, em todo o pais, um debate<br />
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