Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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I - A primeira parte será composta de no mínimo 10 (dez) e no máximo 20 (vinte) questöes objetivas, de conteúdo suficientemente complexo para verificar as habilidades enumeradas no artigo 3 o ; II - A segunda será composta de 3 (tres) casos jurídicos dentre os quais o graduando deverá escolher um sobre o qual elaborará um parecer. Os casos seráo montados de tal forma que cada um englobe circunstancias de direito material e de direito processual, presumido o conhecimento interdisciplinar para a análise e soluçâo dos problemas. Art. 6 o . Além da prova, o graduando deverá preencher, em 30 (trinta) minutos, um questionário que permitirá traçar o perfil sócio-economico do grupo dos graduandos e colher informaçoes sobre a instituiçâo. Art. 7 o . O Exame Nacional do Curso de Direito será realizado no dia 10 de novembre de 1996. Art. 8 o . Esta Portaría entra em vigor na data de sua publicaçâo. PAULO RENATO SOUZA D.O. de 10/7/96-Seçâo 1 -p. 12711 PORTARÍA N° 718, DE 9 DE JULHO DE 1996 Dispöe sobre o Exame Nacional de Cursos de Administraçâo 0 MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÂO E DO DESPORTO, no uso de suas atribuiçoes e tendo em vista o disposto no artigo 3 o da Lei n.° 9.131, de 24 de novembre) de 1995, e na Portaría Ministerial n.° 249 de 18 de marco de 1996 e considerando as recomendaçôes apresentadas pela Comissáo do Curso de Administraçâo instituida pela Portaría Ministerial n.° 447, de 10 de maio de 1996, resolve: Art. I o . O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um processo mais ampio de avaliacáo das instituiçôes de ensino superior, no caso específico do Curso de Administraçâo, terá por objetivos: 1 - contribuir para a avaliaçâo das instituiçôes que ministram cursos de Administraçâo, no intuito de estabelecer um diagnóstico permanente e de possibilitar açôes voltadas à melhoria da qualidade do ensino; II - contribuir para a melhoria de qualidade na formacáo do administrador, como cidadáo e profissional, para que colabore na elevaçâo das condicóes de vida em socie-dade; III -subsidiar o estabelecimento de novos parámetros e o redirecionamento continuo do processo de ensino-aprendizagem; IV-integrar um processo de avaliaçâo continuada da formaçâo pessoal e profissional do administrador propiciada pelas instituiçôes. Art. 2 o . O Exame do Curso de Administraçâo tomará como referencia o seguinte perfil delineado para o graduando: I - intemalizaçâo de valores de responsabilidade social, justiça e ética profissional; II - formacáo humanística e visáo global que o habilite a compreender o meio social, político, económico e cultural onde está inserido e a tomar decisöes em um mundo diversificado e interdependente; III -formacáo técnica e científica para atuar na administraçâo das organi- -651 -

zaçôes, além de desenvolver atividades específicas da prática professional; IV -competencia para empreender açôes, analisando criticamente as organizaçoes, antecipando e promovendo suas transformaçoes; V - capacidade de atuar de forma interdisciplinar; VI -capacidade de compreensâo da necessidade do continuo aperfeiçoamento profissional e do desenvolvimento da autoconfiança. Art. 3 o . O exame do Curso de Administraçâo avaliará as seguintes habilidades: I - capacidade de comunicaçâo interpessoal e expressâo correta nos documentos técnicos específicos e de interpretaçâo da realidade; II - capacidade de utilizaçâo de raciocinio lógico, crítico e analítico, operando com valores, formulaçôes matemáticas, e estabelecendo relaçôes formais e causais entre fenómenos, além de expressar-se de modo crítico e criativo, frente aos diferentes contextos organizacionais e sociais; III -capacidade de demonstrar compreensâo do todo administrativo, de modo integrado, sistêmico e estratégico, bem como de suas relaçôes com o ambiente extemo; rv -capacidade de propor modelos de gestáo ¡novadores; V - capacidade de resolver sítuacóes com flexibilidade e adaptabilidade diante de problemas detectados; VI -capacidade de ordenar atividades e programas, de decidir entre alternativas, de identificar e dimensionar riscos; VII-capacidade de selecionar estrategias adequadas de açâo visando a atender interesses interpessoais e institucionais; VlII-capacidade de selecionar procedimentos que privilegiem formas interativas de atuaçâo em prol de objetivos comuns. Art. 4 o . Os conteúdos para o Exame do Curso de Administraçâo serâo: Materias básicas: Economía, Direito, Matemática, Estatística, Contabilidade, Psicología, Sociología; Materias Profissionalizantes: Teorías da Administraçâo, Administraçâo Mercadológica, Administraçâo de Produçâo, Administraçâo de Recursos Humanos, Administraçâo Financeira e Orçamentaria, Administraçâo de Recursos Materials. Art. 5°. A prova do Exame do Curso de Administraçâo, com 3 (très) horas de duraçâo, constará de duas partes: I - a primeira, com urna hora de duraçâo e, no máximo, 30 (trinta) questôes objetivas, de conteúdo suficientemente complexo para verificar as habilidades enumeradas no art. 3°. II - a segunda, com 2 (duas) horas de duraçâo e, no máximo, 10 (dez) questôes abertas. Art. 6°. Além da prova, o graduante deverá preencher, em 1 (urna) hora, um questionário que permitirá traçar o perfil sócio-económico do grupo dos graduandos, e colher informacóes sobre a instituiçâo, bem como sobre tópicos emergentes da Administraçâo. Art. 7 o . O Exame Nacional do Curso de Administraçâo será realizado no día 10 de novembro de 1996. Art. 8 o . Esta Portaría entra em vigor na data de sua publicaçâo. PAULO RENATO SOUZA D.O. de 10/7/96-Secáo 1 -p. 12711 -652-

I - A primeira parte será composta de <strong>no</strong> mínimo 10 (dez) e <strong>no</strong> máximo 20<br />

(vinte) questöes objetivas, de conteúdo suficientemente complexo para verificar as habilidades<br />

enumeradas <strong>no</strong> artigo 3 o ;<br />

II - A segunda será composta de 3 (tres) casos jurídicos dentre os quais o<br />

graduando deverá escolher um sobre o qual elaborará um parecer. Os casos seráo montados<br />

de tal forma que cada um englobe circunstancias de direito material e de direito processual,<br />

presumido o conhecimento interdisciplinar para a análise e soluçâo dos problemas.<br />

Art. 6 o . Além da prova, o graduando deverá preencher, em 30 (trinta) minutos,<br />

um questionário que permitirá traçar o perfil sócio-eco<strong>no</strong>mico do grupo dos graduandos<br />

e colher informaçoes sobre a instituiçâo.<br />

Art. 7 o . O Exame Nacional do Curso de <strong>Direito</strong> será realizado <strong>no</strong> dia 10<br />

de <strong>no</strong>vembre de 1996.<br />

Art. 8 o . Esta Portaría entra em vigor na data de sua publicaçâo.<br />

PAULO RENATO SOUZA<br />

D.O. de 10/7/96-Seçâo 1 -p. 12711<br />

PORTARÍA N° 718, DE 9 DE JULHO DE 1996<br />

Dispöe sobre o Exame Nacional de Cursos de Administraçâo<br />

0 MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÂO E DO DESPORTO, <strong>no</strong> uso de<br />

suas atribuiçoes e tendo em vista o disposto <strong>no</strong> artigo 3 o da Lei n.° 9.131, de 24 de <strong>no</strong>vembre)<br />

de 1995, e na Portaría Ministerial n.° 249 de 18 de marco de 1996 e considerando as<br />

recomendaçôes apresentadas pela Comissáo do Curso de Administraçâo instituida pela Portaría<br />

Ministerial n.° 447, de 10 de maio de 1996, resolve:<br />

Art. I o . O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um processo<br />

mais ampio de avaliacáo das instituiçôes de ensi<strong>no</strong> superior, <strong>no</strong> caso específico do Curso de<br />

Administraçâo, terá por objetivos:<br />

1 - contribuir para a avaliaçâo das instituiçôes que ministram cursos de<br />

Administraçâo, <strong>no</strong> intuito de estabelecer um diagnóstico permanente e de possibilitar açôes<br />

voltadas à melhoria da qualidade do ensi<strong>no</strong>;<br />

II - contribuir para a melhoria de qualidade na formacáo do administrador,<br />

como cidadáo e profissional, para que colabore na elevaçâo das condicóes de vida em socie-dade;<br />

III -subsidiar o estabelecimento de <strong>no</strong>vos parámetros e o redirecionamento<br />

continuo do processo de ensi<strong>no</strong>-aprendizagem;<br />

IV-integrar um processo de avaliaçâo continuada da formaçâo pessoal e<br />

profissional do administrador propiciada pelas instituiçôes.<br />

Art. 2 o . O Exame do Curso de Administraçâo tomará como referencia o<br />

seguinte perfil delineado para o graduando:<br />

I - intemalizaçâo de valores de responsabilidade social, justiça e ética<br />

profissional;<br />

II - formacáo humanística e visáo global que o habilite a compreender o<br />

meio social, político, económico e cultural onde está inserido e a tomar decisöes em um<br />

mundo diversificado e interdependente;<br />

III -formacáo técnica e científica para atuar na administraçâo das organi-<br />

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