Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco
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VH-formaçâo abrangente que lhe propicie sensibilidade para as questöes humanísticas, sociais e ambientáis. Art. 3 o . O exame do Curso de Engenharia Civil avaliará as seguintes habilidades: I - capacidade de raciocinio espacial; II - capacidade de operacionalizaçâo de problemas numéricos; III -capacidade crítica em relaçâo a conceitos de ordern de grandeza; IV-capacidade de expressäo e interpretaçâo gráfica; V - capacidade de consolidacäo de conhecimentos teóricos; VI -capacidade de síntese, aliada à capacidade de compreensäo e expressäo em lingua portuguesa; Vll-capacidade de obtençâo e sistematizaçâo de informacöes; VHI-capacidade de construcäo de modelos matemáticos e físicos a partir de informacöes sistematizadas; IX -capacidade de análise crítica dos modelos empregados no estudo das questöes de Engenharia; X - capacidade de formaçâo e avaliaçâo de problemas de Engenharia e de concepçâo de soluçôes; XI -capacidade de interpretaçâo, elaboraçao e execuçâo de projetos; XII-capacidade de gerenciamento e operaçâo de Sistemas de Engenharia. Art. 4 o . Os conteúdos para o Exame do Curso de Engenharia Civil serâo: Materias de formaçâo básica; Matemática, Física, Química, Mecánica, Computaçâo, Desenlio, Eletricidade, Resistencia dos Materials, Fenómenos de Transporte. Materias de formaçâo geral: Ciencias Humanas e Sociais, Economía, Administraçâo, Ciencias do Ambiente; e Materias de formaçâo profesional: Topografía, Geotecnica, Recursos Hídricos, Estruturas, Materials de Construcäo Civil, Transportes, Saneamento Básico, Construcäo Civil. Art. 5 o . A prava do Exame do Curso de Engenharia Civil, com 3 (très) horas e 30 (trinta) minutos de duraçâo, constará de questöes abertas que contemplem situaçôes usuais da Engenharia Civil e permitam a construcäo e avaliaçâo de modelos, a formulaçâo de problemas e proposiçôes de soluçôes, a partir de conjuntos de dados e informacöes técnicas. Art. 6 o . Além da prova, o graduando deverá preencher, em 30 (trinta) minutos, um questionário que permitirá traçar o perfil sócio-económico do grupo dos graduandos e colher informacöes sobre a instituiçâo. Art. 7 o . O Exame Nacional do Curso de Engenharia Civil será realizado no día 10 de novembro de 1996. Art. 8 o . Esta Portaría entra em vigor na data de sua publicaçâo. PAULO RENATO SOUZA D.O.U. de 10/07/96-Seçâo 1 -p. 10.711 PORTARÍA N° 719, DE 9 DE JULHO DE 1996 Dispöe sobre o Exame Nacional de Cursos de Direito. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÂO E DO DESPORTO, no uso de suas atribuiçôes e tendo em vista o disposto no artigo 3 o da Lei n.° 9.131, de 24 de novem- -649-
o de 1995, e na Portaría Ministerial n.° 249 de 18 de marco de 1996 e considerando as recomendaçôes apresentadas pela Comissáo do Curso de Direito, instituida pela Portaría Ministerial n.° 446, de 10 de maio de 1996, resolve: Art. 1 °. O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um processo mais ampio de avaliacáo das instituicöes de ensino superior, no caso específico do Curso de Direito, terá por objetivos: I - contribuir para avaliar o processo ensino-aprendizagem dos cursos jurídicos no País, visando a estabelecer um diagnóstico e a implementar urna política nacional para a área; II - contribuir para a avaliacáo das instituiçôes que ministram cursos jurídicos, com o intuito de neles garantir padróes qualitativos, de modo a possibilitar sua elevaçâo; III -contribuir para avaliar a formaçâo e as habilidades técnico-jurídica, socio-política e prática proporcionadas pelos cursos jurídicos para o exercícío das diversas profissöes da área do Direito. Art. 2 o . O Exame do Curso de Direito tomará como referencia o seguinte perfil delineado para o graduando: I - formaçâo humanística, técnico-jurídica e prática, indispensável à adequada compreensáo interdisciplinar do fenómeno jurídico e das transformaçôes sociais; II - senso ético-profissional, associado à responsabilidade social, com a compreensáo da causalidade e finalidade das normas jurídicas e da busca constante da liberacáo do hörnern e do aprimoramento da sociedade; III -capacidade de apreensáo, transmissáo crítica e produçâo criativa do Direito, aliada ao raciocinio lógico e à consciência da necessidade de permanente atualizaçâo; IV -capacidade para equacionar problemas e buscar soluçôes harmónicas com as exigencias sociais; V - capacidade de desenvolver formas extrajudiciais de prevençâo e solucáo de conflitos individuáis e coletivos; VI -visáo atualizada de mundo e, em particular, consciência dos problemas nacionais. Art. 3 o . O exame do Curso de Direito avaliará as seguintes habilidades: I - capacidade de compreensáo, interpretaçao, argumentaçâo e aplicacáo do Direito; II - capacidade de pesquisa da dogmática, da jurisprudencia e da doutrina, para aplicacáo e produçâo criativa do Direito; III -capacidade de correta utilizacáo da linguagem - com clareza, precisäo e propriedade - fluencia verbal e riqueza de vocabulario; IV - capacidade de utilizacáo do raciocinio lógico, de persuasáo e de reflexo crítico; V - capacidade de julgar e de tomar decisóes. Art. 4 o . Os conteúdos para o Exame do Curso de Direito seráo: Materias básicas: Introduçâo do Direito; Sociología; Economía; Teoria do Estado; e Materias Profissionalizantes: Direito Constitucional; Direito Civil; Direito Penal; Direito Comercial; Direito do Trabalho; Direito Administrativo; Direito Processual Civil; Direito Processual Penal. Art. 5 o . A prova do Exame do Curso de Direito, com 3 (très) horas e 30 (trinta) minutos, constará de duas partes: -650-
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o de 1995, e na Portaría Ministerial n.° 249 de 18 de marco de 1996 e considerando as<br />
recomendaçôes apresentadas pela Comissáo do Curso de <strong>Direito</strong>, instituida pela Portaría<br />
Ministerial n.° 446, de 10 de maio de 1996, resolve:<br />
Art. 1 °. O Exame Nacional de Cursos, parte integrante de um processo<br />
mais ampio de avaliacáo das instituicöes de ensi<strong>no</strong> superior, <strong>no</strong> caso específico do Curso de<br />
<strong>Direito</strong>, terá por objetivos:<br />
I - contribuir para avaliar o processo ensi<strong>no</strong>-aprendizagem dos cursos jurídicos<br />
<strong>no</strong> País, visando a estabelecer um diagnóstico e a implementar urna política nacional para a área;<br />
II - contribuir para a avaliacáo das instituiçôes que ministram cursos jurídicos,<br />
com o intuito de neles garantir padróes qualitativos, de modo a possibilitar sua elevaçâo;<br />
III -contribuir para avaliar a formaçâo e as habilidades técnico-jurídica, socio-política<br />
e prática proporcionadas pelos cursos jurídicos para o exercícío das diversas<br />
profissöes da área do <strong>Direito</strong>.<br />
Art. 2 o . O Exame do Curso de <strong>Direito</strong> tomará como referencia o seguinte<br />
perfil delineado para o graduando:<br />
I - formaçâo humanística, técnico-jurídica e prática, indispensável à<br />
adequada compreensáo interdisciplinar do fenóme<strong>no</strong> jurídico e das transformaçôes sociais;<br />
II - senso ético-profissional, associado à responsabilidade social, com a<br />
compreensáo da causalidade e finalidade das <strong>no</strong>rmas jurídicas e da busca constante da<br />
liberacáo do hörnern e do aprimoramento da sociedade;<br />
III -capacidade de apreensáo, transmissáo crítica e produçâo criativa do<br />
<strong>Direito</strong>, aliada ao raciocinio lógico e à consciência da necessidade de permanente atualizaçâo;<br />
IV -capacidade para equacionar problemas e buscar soluçôes harmónicas<br />
com as exigencias sociais;<br />
V - capacidade de desenvolver formas extrajudiciais de prevençâo e solucáo<br />
de conflitos individuáis e coletivos;<br />
VI -visáo atualizada de mundo e, em particular, consciência dos problemas<br />
nacionais.<br />
Art. 3 o . O exame do Curso de <strong>Direito</strong> avaliará as seguintes habilidades:<br />
I - capacidade de compreensáo, interpretaçao, argumentaçâo e aplicacáo<br />
do <strong>Direito</strong>;<br />
II - capacidade de pesquisa da dogmática, da jurisprudencia e da doutrina,<br />
para aplicacáo e produçâo criativa do <strong>Direito</strong>;<br />
III -capacidade de correta utilizacáo da linguagem - com clareza, precisäo e<br />
propriedade - fluencia verbal e riqueza de vocabulario;<br />
IV - capacidade de utilizacáo do raciocinio lógico, de persuasáo e de reflexo crítico;<br />
V - capacidade de julgar e de tomar decisóes.<br />
Art. 4 o . Os conteúdos para o Exame do Curso de <strong>Direito</strong> seráo: Materias<br />
básicas: Introduçâo do <strong>Direito</strong>; Sociología; Eco<strong>no</strong>mía; Teoria do Estado; e Materias<br />
Profissionalizantes: <strong>Direito</strong> Constitucional; <strong>Direito</strong> Civil; <strong>Direito</strong> Penal; <strong>Direito</strong> Comercial; <strong>Direito</strong><br />
do Trabalho; <strong>Direito</strong> Administrativo; <strong>Direito</strong> Processual Civil; <strong>Direito</strong> Processual Penal.<br />
Art. 5 o . A prova do Exame do Curso de <strong>Direito</strong>, com 3 (très) horas e 30<br />
(trinta) minutos, constará de duas partes:<br />
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