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Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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O <strong>Direito</strong>, como ensina Esther de Figueiredo FERRAZ, "cada vez mais se inclina, atento e pressuroso,<br />

sobre o fenóme<strong>no</strong> <strong>educacional</strong>, procurando enquadrá-lo na sua rede de preceitos, envolvê-lo <strong>no</strong> seu corpo de<br />

<strong>no</strong>rmas, de maneira a discipliná-lo, de tal forma que a educacäo näo se desvie, antes se oriente em direçao aos<br />

seus verdadeiros fins e produza aqueles resultados que se podem, legítimamente, déla esperar. Entäo, é um<br />

fato que, cada vez mais, o <strong>Direito</strong> está atento ao fenóme<strong>no</strong> <strong>educacional</strong>" 62 .<br />

Realmente, da mesma forma como existe o direito público subjetivo à educacäo, há o dever<br />

do Estado de garanti-lo e de garantir aos seus cidadáos o acesso à Justiça para exigi-lo<br />

quando necessário. Daíconcordarmos com FERRAZ, também, quando ela concluí que "existe<br />

o direito <strong>educacional</strong> <strong>no</strong> sentido objetivo, ou seja, <strong>no</strong> sentido de um conjunto, de um riquíssimo conjunto d<br />

<strong>no</strong>rmas e principios jurídicos regulamentadores da atividade <strong>educacional</strong>, desenvolvidas pelo Estado e pel<br />

pessoas e entidades particulares, por ele autorizadas e fiscalizadas. Tais <strong>no</strong>rmas e principios possuem urn<br />

suficiente especificidade para merecer tratamento científico parparte da dogmática jurídica, sendo consid<br />

dos urna categoría e um capítulo do direito administrativo, quando näo numa Unna mais ambiciosa, um<br />

ramo dessa disciplina, ou até mesmo, urna disciplina autó<strong>no</strong>ma, exatamente porque a materia tratada por<br />

essas leis - a educacäo - é de urna tal especificidade, de urna tal dignidade, diz tâo de peño o respeito ao maior<br />

intéresse da criatura humana, que é a educando, que deveria ser regulada em capítulo à parte, para bem, até<br />

mesmo, do Poder ]udiciário, na hora de aplicar a lei" 63 .<br />

Tal constataçâo é ainda mais verdadeira hoje, após a promulgaçâo da Constituicáo de 1988<br />

e com a entrada em vigencia da atual LDB, de tal forma que, atualmente, näo há mais como<br />

se ig<strong>no</strong>rar a evoluçâo da etapa de mera legislaçao do ensi<strong>no</strong>, dispersa e assistemática, para<br />

a fase do <strong>Direito</strong> Educacional propriamente dito, pois, como assevera Edivaldo M .<br />

BOAVENTURA: "Legislaçao do ensi<strong>no</strong> ou <strong>Direito</strong> Educacional näo é täo-somente um problema termi<strong>no</strong>lógico,<br />

mas urna fase que mostra as limitacóes da abordagem da educacäo apenas em termos de legislaçao, que näo<br />

alcança toda a problemática jurídica. Problemas e exigencias estäo determinando o crescimento do <strong>Direito</strong><br />

Educacional que cada vez mais se enriquece com as contríbuicóes da doutrina e da jurisprudencia" M .<br />

Destarte, nao tem mais sentido ensinar-se para alu<strong>no</strong>s dos cursos de <strong>Direito</strong> ou de Educacäo<br />

(de Administraçâo Escolar especialmente), e muito me<strong>no</strong>s para os de pós-graduacáo, apenas<br />

Legislaçao do Ensi<strong>no</strong>, quando existe todo um corpo doutrinário de principios para enfócala<br />

como um subsistema do <strong>Direito</strong> devidamente sistematizado. Manter, pois, <strong>no</strong>s currículos<br />

desses cursos apenas a disciplina Legislaçao do Ensi<strong>no</strong> será urna demonstracáo de<br />

desatualizacáo que poderá redundar tanto em deficiencia dos cursos, quanto em prejuízo<br />

para a formaçâo dos futuros profissionais.<br />

62<br />

FERRAZ, Esther de Figueiredo - "A importancia do <strong>Direito</strong> Educacional", in Mensagem. Fortaleza: Conselho Estadual de Educacao.<br />

n° 8 (especial sobre <strong>Direito</strong> Educacional), 1982/1983. p. 28-29.<br />

63<br />

Id. \bid. p. 53.<br />

64<br />

BOAVENTURA, Edivaldo M. - "Um ensaio de Sistematizaçâo io <strong>Direito</strong> Educacional", in Revista de Informaçâo Legislativa. Brasilia:<br />

Senado Federal. 1996, ¡ulho a setembro, A<strong>no</strong> 33, n° 131. p. 45.<br />

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