Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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8.3. NORMAS COMPLEMENTARES* 8.3.1. CONSELHO NACIONAL DE EDUCACÁO-CNE: ESCOLHA E NOMEACÁO DE CONSELHEIROS DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 1996 Nomeia os membros que comporäo a Cámara de Educaçâo Superior do CNE 0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuiçâo que lhe confère o art. 84, inciso VI, da Constituicáo, e tendo em vista o disposto no art. 8 o , §§ I o e 6 o , da Lei n.° 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com redaçâo dada pela Lei n.° 9.131, de 24 de novembro de 1995, resolve NOMEAR os seguintes membros para compor a Cámara de Educaçâo Superior do Conselho Nacional de Educaçâo: 1 - com mandato de quatro anos: a) Éfrem de Aguiar Maranháo; b) Hésio de Albuquerque Cordeiro; c) Jacques Velloso; d) José Arthur Giannotti; e) José Carlos Almeida da Silva; f) Lauro Ribas Zimmer; II - com mandato de dois anos: a) Arnaldo Niskier; b) Carlos Alberto Serpa de Oliveira; ' Em agradecimento ao Conselheiro Yugo Okida, do Conselho Nacional de Educaçâo-CNE, pela colaboraçâo extraordi­ naria que nos prestou no levantamento das normas complementares vigentes e contidas neste anexo apresentamos, a seguir, urna síntese de seu Curriculum Vitae. Yugo Okida, natural de Araçatuba - SR é médico, formado pela Escola Paulista de Medicina, atual Universidade Federal de Sao Paulo-UNIFESP; licenciado em Pedagogía, com habilitaçôes em Magisterio, Supervisâo, Administraçâo e Orientaçâo Educacional. É Mestre em Ciencias pela UNIFESF e doutorando em Administraçâo Educacional. Foi Conselheiro do Conselho Estadual de Educaçâo do Estado de Säo Paulo por nove anos, do Conselho Federal de Educaçâo por seis anos e é, atualmente, membra da Cámara de Educaçâo Superior do Conselho Nacional de Educa­ çâo. Exerce também o cargo de Vice-Reitor da Universidade Paulista (UNIP). É membro associado de varias instituiçôes académicas nacionais e estrangeiras. Publicou diversos trabalhos na área médica e educacional. Foi professor do ensino medio da rede estadual de ensino; ex-diretor do curso e Colegio Objetivo de Sao Paulo. Coordenador e conferencista em diversos cursos, palestras, seminarios e congressos no Brasil e exterior. -578-

c) Myriam Krasilchik; d) Silke Weber; e) YugoOkida. os seguintes membros para compor a Cámara de Educaçâo Básica do Conselho Nacional de Educaçâo: I - com mandato de quatro anos: a) Ana Luiza Pinheiro; b) Carlos Roberto Jamil Cury; c) Fábio Luiz Marinho Aidar; d) Iara Silvia Lucas Wortmann; e) loáo Antonio Cabrai de Monlevade; f) Regina Alcántara de Assis; II - com mandato de dois anos a) Almir de Souza Maia; b) Edla de Araújo Lira Soares; c) Elon Lages Lima; d) Hermengarda Alves Ludke; e) Ulysses de Oliveira Panisset. Brasilia, 16 de fevereiro de 1996; 175° da Independencia e 108° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza D.O. de 21/02/96 - Seçao 2-p. 1231 PORTARÍA N° 1.455, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995 Divulga a relaçao das entidades que indicaräo os nomes a serem considerados para a composisäo das Cámaras que integram o CNE O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÂO E DO DESPORTO, no uso de suas atribuiçôes legáis, e tendo em vista o disposto no Decreto n.° 1.716, de 24 de novembre» de 1995, publicado no Diario Oficial de 27 de novembro de 1995, resolve: Art. I o . Divulgar, na forma dos Anexos I e II desta Portaría, a relaçao das entidades que indicaräo os nomes a serem considerados para a composiçâo das Cámaras que integram o Conselho Nacional de Educaçâo. Art. 2 o . No prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicaçâo desta Portaria, as entidades relacionadas nos Anexos I e II deveráo protocolizar no Gabinete do Ministro da Educaçâo e do Desporto a lista tríplice de que trata o § I o do artigo 2 o do Decreten. 0 1.716, de 24 de novembro de 1995. Art. 3 o . O Ministerio da Educaçâo e do Desporto, no prazo de 15 (quinze) dias contados do encerramento do processo a que se refere o artigo anterior, encaminhará as entidades previamente consultadas, lista única para cada urna das Cámaras que compöem o Conselho, contendo os nomes indicados por essas entidades. -579-

8.3. NORMAS COMPLEMENTARES*<br />

8.3.1. CONSELHO NACIONAL DE EDUCACÁO-CNE: ESCOLHA E<br />

NOMEACÁO DE CONSELHEIROS<br />

DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 1996<br />

Nomeia os membros que comporäo a Cámara de Educaçâo Superior do CNE<br />

0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA,<br />

<strong>no</strong> uso da atribuiçâo que lhe confère o art. 84, inciso VI, da Constituicáo, e tendo em vista o<br />

disposto <strong>no</strong> art. 8 o , §§ I o e 6 o , da Lei n.° 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com redaçâo<br />

dada pela Lei n.° 9.131, de 24 de <strong>no</strong>vembro de 1995, resolve<br />

NOMEAR<br />

os seguintes membros para compor a Cámara de Educaçâo Superior do Conselho Nacional<br />

de Educaçâo:<br />

1 - com mandato de quatro a<strong>no</strong>s:<br />

a) Éfrem de Aguiar Maranháo;<br />

b) Hésio de Albuquerque Cordeiro;<br />

c) Jacques Velloso;<br />

d) José Arthur Gian<strong>no</strong>tti;<br />

e) José Carlos Almeida da Silva;<br />

f) Lauro Ribas Zimmer;<br />

II - com mandato de dois a<strong>no</strong>s:<br />

a) Arnaldo Niskier;<br />

b) Carlos Alberto Serpa de Oliveira;<br />

' Em agradecimento ao Conselheiro Yugo Okida, do Conselho Nacional de Educaçâo-CNE, pela colaboraçâo extraordi­<br />

naria que <strong>no</strong>s prestou <strong>no</strong> levantamento das <strong>no</strong>rmas complementares vigentes e contidas neste anexo apresentamos, a<br />

seguir, urna síntese de seu Curriculum Vitae.<br />

Yugo Okida, natural de Araçatuba - SR é médico, formado pela Escola Paulista de Medicina, atual Universidade<br />

Federal de Sao Paulo-UNIFESP; licenciado em Pedagogía, com habilitaçôes em Magisterio, Supervisâo, Administraçâo e<br />

Orientaçâo Educacional.<br />

É Mestre em Ciencias pela UNIFESF e doutorando em Administraçâo Educacional.<br />

Foi Conselheiro do Conselho Estadual de Educaçâo do Estado de Säo Paulo por <strong>no</strong>ve a<strong>no</strong>s, do Conselho Federal<br />

de Educaçâo por seis a<strong>no</strong>s e é, atualmente, membra da Cámara de Educaçâo Superior do Conselho Nacional de Educa­<br />

çâo. Exerce também o cargo de Vice-Reitor da Universidade Paulista (UNIP).<br />

É membro associado de varias instituiçôes académicas nacionais e estrangeiras. Publicou diversos trabalhos na<br />

área médica e <strong>educacional</strong>.<br />

Foi professor do ensi<strong>no</strong> medio da rede estadual de ensi<strong>no</strong>; ex-diretor do curso e Colegio Objetivo de Sao Paulo.<br />

Coordenador e conferencista em diversos cursos, palestras, seminarios e congressos <strong>no</strong> Brasil e exterior.<br />

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