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Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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veram efetivo sucesso, por saírem sempre bem atualizadas, com materias muito bem<br />

selecionadas e apresentadas de forma didática e prática 57 . A segunda, foi a organizaçâo e<br />

publicaçâo, em 1983, pelo MEC-CFE, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais<br />

- INEP e Cámara dos Deputados, em dois volumes, da Ordenaçâo em texto único das leis de<br />

diretrizes e bases da educaçâo nacional e legislaçao conexa, que, até a aprovaçâo da <strong>no</strong>va LDB, foi o<br />

texto oficial mais consultado, pelo extraordinario trabalho de estruturaçâo e ordenaçâo, bem<br />

como pela utilidade de seus índices.<br />

Outra fonte do <strong>Direito</strong> Educacional tem sido as revistas editadas pelos Conselhos Estaduais<br />

de Educaçâo, as quais, além de divulgar os atos <strong>no</strong>rmativos de cada Estado na área <strong>educacional</strong>,<br />

publicam também estudos, relató<strong>no</strong>s e pareceres que enriquecem a doutrina em<br />

todos os níveis de ensi<strong>no</strong>, especialmente <strong>no</strong>s do ensi<strong>no</strong> fundamental e do ensi<strong>no</strong> medio.<br />

Dentre essas diversas revistas, podemos citar como exemplos as seguintes: Acta (SP), Arquivos<br />

(PE), Coletânea (SE), Criteria (PR), Documentado (RS), Mensagem (CE), Redacta (BH), Regesta (do ex-<br />

CEE da Guanabara), RÍO Educaçâo (RJ), Revista do Conselho Estadual de Educaçâo de Minas Gérais<br />

(MG) e Selecta (ES).<br />

Por esses exemplos (e pelos dados históricos, que se encontram neste livro), percebe-se, de<br />

forma incontestável, a alentada legislaçao do ensi<strong>no</strong> existente e que preenche,<br />

insofismavelmente, o primeiro criterio para a auto<strong>no</strong>mía, o de ampia extensáo da materia.<br />

No entanto, consideramos importante ressaltar, ainda, as sabias conclusóes de Edivaldo M.<br />

BOAVENTURA a respeito: "No que tange as escolas e colegios, fía um ponto de encontró de toda essa<br />

legislaçao, que é o regimentó escolar - a lei da escola. Ademais, com a auto<strong>no</strong>mía das universidades, reguladas<br />

pelos seus respectivos estatutos e regimentos, os conselhos superiores académicos, assim como o de su<br />

unidades - institutos, escolas, ¡acuidades - estâo, a todo momento, regulando a vida universitaria, por in<br />

medio de resoluçôes e pareceres produzindo, assim, cada vez mais, <strong>no</strong>rmas. A extensâo se avoluma mais ainda<br />

com os estatutos do magisterio, pla<strong>no</strong>s de carreira e salario, atinentes ao pessoal docente, técnico e admi<br />

trativo, julgados, decisöes judiciais e administrativas, pareceres das procuradurías e assessorias. Tudo c<br />

re para tornar realmente vasta, ampia e extensa a materia <strong>educacional</strong>, de natureza <strong>no</strong>rmativa, exigindo um<br />

tratamento cada vez mais ordenado e sistemático que somente a Ciencia do <strong>Direito</strong> poderá proporcionar" 58 .<br />

2.2.17.2. Segundo criterio: doutrinas homogéneas e peculiares<br />

O segundo criterio refere-se à existencia de doutrinas homogéneas e peculiares à educaçâo,<br />

o que já ficou evidenciado ao citarmos apenas a bibliografía mais conhecida que existe <strong>no</strong><br />

57 Ä vastidáo da materia é indiscutível ante o grande número de leis que <strong>no</strong>rmatizam a educaçâo. Além dos dispositivos<br />

constitucionais, há um sem número de leis, regulamentos, decretos-leis, decretos, portarías e deliberaçôes tendentes<br />

a ordenar as relaçôes proprias do ámbito <strong>educacional</strong>. Bastaría que se compulsasse o repertorio de leis reunidas em<br />

dois volumes por Ivan Guido Carvalho para dissipar qualquer dúvida sobre o preenchimento desse criterio que chamaríamos<br />

de quantitativo." ( DI DIO, Renato A. T., op. cit, p. 34.<br />

511 BOAVENTURA, Edivaldo M. - "Um ensaio de Sistematizaçâo do <strong>Direito</strong> Educacional", in Rev/sfa de Infomaçâo Legislativa. Brasilia<br />

Senado Federal. 1996, ¡ulho a setembro. A<strong>no</strong> 33, n° 131. p. 42.<br />

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