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Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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1 ) formar uma "inteligencia organizada" <strong>no</strong> contexto da América Latina para trocar experiencias<br />

e fornecer serviços de consultoria de alto nivel as organizaçoes públicas e privadas<br />

da regiáo, integrando professores e pesquisadores de varias universidades;<br />

2 ) otimizar a capacidade instalada das instituiçôes de ensi<strong>no</strong> existentes na América Latina e<br />

<strong>no</strong> Caribe;<br />

3) contribuir para a transformaçâo de instituiçôes de ensi<strong>no</strong> superior da América Latina e do<br />

Caribe em centros competitivos de ensi<strong>no</strong> de nivel internacional, em beneficio de seus<br />

povos.<br />

O inicio das atividades dessa universidade, com a celebraçâo de convenios com alguns dos<br />

maiores centros de pesquisa e ensi<strong>no</strong> do mundo, bem como com universidades e órgáos<br />

governamentais da propria regiáo, para colocar à disposiçâo dos países lati<strong>no</strong>-america<strong>no</strong>s<br />

programas de especializaçâo, mestrado, doutorado e pós-doutorado do mais alto nivel e ñas<br />

áreas de maiores deficiencias e necessidades regionais, ñas quais as universidades nacionais<br />

ainda nao têm condiçôes de atuar, tem tido reflexos positivos para melhorar o nivel da pósgraduacáo<br />

em países da regiáo, como a Venezuela e o Brasil. Nesses dois países, ela vem<br />

formando sólida reputacáo de excelencia e deverá, a partir de 1998, expandir seus cursos<br />

para outros países.<br />

Dentre os diversos cursos por ela lançados <strong>no</strong> Brasil, merece destaque o de doutorado em<br />

Gestäo Governamental e Política de Integracäo da América Latina e do Caribe, em convenio com<br />

Oxford Brookes University.<br />

No inicio em 1997, órgáos brasileiros de fomento à pesquisa e à pós-graduacáo, como a<br />

CNPq e a CAPES, nao haviam ainda adaptado suas <strong>no</strong>rmas internas à <strong>no</strong>va realidade da<br />

integracäo, pois recusaram-se a dar bolsas de estudo e de pesquisa para estudantes de<br />

programas de mestrado e de doutorado coordenados por organizaçoes de <strong>Direito</strong> Público<br />

Internacional, como a ULAC. A alegacáo era a de que os cursos nao haviam sido avahados<br />

pela Coordenaçâo de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nivel Superior-CAPES. No entanto,<br />

esta respeitável instituiçâo reconhecia nao possuir condiçôes nem competencia para avaliar<br />

uma pós-graduacáo dada, <strong>no</strong> Brasil, por universidades reconhecidas internacionalmente como<br />

de nivel de excelencia. Sendo estas responsáveis pela avaliaçâo da defesa de tese e pela<br />

concessáo dos títulos, estes podem ser revalidados por qualquer universidade brasileira que<br />

tenha curso de pós-graduacáo na área, de acordó com o § 3 o do art. 48 da LDB.<br />

As universidades internacionais, como a ULAC, têm personalidade jurídica propria, estáo<br />

devidamente organizadas de acordó com as <strong>no</strong>rmas do <strong>Direito</strong> Internacional e com a legislacao<br />

brasileira, e realizam seus cursos de forma presencial. Nao podem, portante, ser enquadradas<br />

na Resolucáo do Conselho Nacional de Educacáo, que proíbe a revalidaçâo de diplomas<br />

obtidos mediante associaçâo de instituiçôes estrangeiras com instituiçôes brasileiras,<br />

para cursos ñas modalidades semi-presencial ou a distancia.<br />

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