Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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13.04.2013 Views

Comentarios: Sendo a LDBuma lei com 390 dispositivos (92 artigos, 88 parágrafos, 202 incisos e 8 alineas), é ela, praticamente, um código regulador e norteador da educaçâo nacional, que dispóe, de forma gérai e ampia, sobre todas as materias diretamente relacionadas corn a realidade e as perspectivas educacionais brasileiras. Como tal, trata ela de principios, objetivos, assuntos, conceitos e problemas jurídicos e pedagógicos sobre os quais existe consenso geral, mas aborda também outros extremamente polémicos, que envolvem intéresses políticos, econó­ micos, sociais, académicos e até ideológicos. Este motivo, por sisó, é suficiente para se justificar que o Congresso Nacional indique, por meio de um dispositivo da propria LDB, o caminho a ser seguido para dirimir dúvidas e inter- pretaçôes ambiguas relativas aos seus dispositivos. É este o objetivo do art. 90, que esclare­ ce que, nos casos em que haja controversias sobre as mudanças do regime revogado para o vigente, as questóes levantadas serio resolvidas pelo Conselho Nacional de Educaçâo ou, se ele delegar poderes, pelos órgaos normativos dos sistemas de ensino. É este o espirito com que foi redigida LDB, cujo art. 90, além de destacar o imprescindível papel dos conselhos de educaçâo, ressalta também a importancia da preservaçâo da auto­ nomía das universidades, o que é apenas urna ênfase a mais na exigencia do art. 207 da Constituiçâo Federal. 5.9.4. Vigencia da LDB e Revogacáo da Iegislacáo anterior Art. 91. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo. Art. 92. Revogam-se as disposicöes das Leisn°s 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 5.540, de 28 de dezembro de 1968, nao alteradas pelas Leis n°s 9.131, de 24 de novembro de 1995 e 9.192, de 21 de dezembro de 1995 e, ainda, as Leis n°s 5.692, de 11 de agosto de 1971 e 7.044, de 18 de outubro de 1982, e as demais leis e decretos-leis que as modificaram e quaisquer outras disposicöes em contrario. Comentarios: 5.9.4.1. Vigencia da LDB Toda lei, desde que se enquadre dentro da boa técnica legislativa, deixa clara a data a partir da qual entra em vigencia. Assim, a LDB, em seu art. 91, estabeleceu a data de sua publica- cao para o inicio de sua vigencia. Destarte, a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, encontra-se em vigor desde o dia 23 de dezembro de 1996, quando o Diario Oficial da Uniâo publicou-a na íntegra. -496-

5.9.4.2. Legislaçâo revogada pela LDB O último artigo da LDB, além de revogar quaisquer disposiçôes que possam entrar em choque com seus dispositivos, revogou, expressamente, as disposiçôes das Leis n° 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 5.540, de 28 de dezembro de 1968, näo alteradas pelas Leis n°s 9.131, de 24 de novembro de 1995 e 9.192, de 21 de dezembro de 1995 e, ainda, as Leis n°s 5.692, de 11 de agosto de 1971 e 7.044, de 18 de outubro de 1982, bem como todas as demais leis e decretos-leis que as modificaram. Assim, dos dispositivos anteriores que traçavam normas de diretrizes e bases da educaçâo nacional, apenas as Leis n°s. 9.131, que dispöe sobre o Conselho Nacional de Educaçâo, e 9.192, que dispöe sobre a eleiçâo de dirigentes de instituiçoes de ensino superior, ambas de 1995, permanecem em vigor. Desta forma, todos os dispositivos da legislaçâo conexa, bem como da complementar, com data anterior à da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que contrariarem qualquer materia nela disposta, estäo, irremediavelmente, revogados. -497-

Comentarios:<br />

Sendo a LDBuma lei com 390 dispositivos (92 artigos, 88 parágrafos, 202 incisos e 8 alineas),<br />

é ela, praticamente, um código regulador e <strong>no</strong>rteador da educaçâo nacional, que dispóe, de<br />

forma gérai e ampia, sobre todas as materias diretamente relacionadas corn a realidade e as<br />

perspectivas educacionais brasileiras. Como tal, trata ela de principios, objetivos, assuntos,<br />

conceitos e problemas jurídicos e pedagógicos sobre os quais existe consenso geral, mas<br />

aborda também outros extremamente polémicos, que envolvem intéresses políticos, econó­<br />

micos, sociais, académicos e até ideológicos.<br />

Este motivo, por sisó, é suficiente para se justificar que o Congresso Nacional indique, por<br />

meio de um dispositivo da propria LDB, o caminho a ser seguido para dirimir dúvidas e inter-<br />

pretaçôes ambiguas relativas aos seus dispositivos. É este o objetivo do art. 90, que esclare­<br />

ce que, <strong>no</strong>s casos em que haja controversias sobre as mudanças do regime revogado para o<br />

vigente, as questóes levantadas serio resolvidas pelo Conselho Nacional de Educaçâo ou,<br />

se ele delegar poderes, pelos órgaos <strong>no</strong>rmativos dos sistemas de ensi<strong>no</strong>.<br />

É este o espirito com que foi redigida LDB, cujo art. 90, além de destacar o imprescindível<br />

papel dos conselhos de educaçâo, ressalta também a importancia da preservaçâo da auto­<br />

<strong>no</strong>mía das universidades, o que é apenas urna ênfase a mais na exigencia do art. 207 da<br />

Constituiçâo Federal.<br />

5.9.4. Vigencia da LDB e Revogacáo da Iegislacáo anterior<br />

Art. 91. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.<br />

Art. 92. Revogam-se as disposicöes das Leisn°s 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 5.540, de 28 de<br />

dezembro de 1968, nao alteradas pelas Leis n°s 9.131, de 24 de <strong>no</strong>vembro de 1995 e 9.192, de 21 de<br />

dezembro de 1995 e, ainda, as Leis n°s 5.692, de 11 de agosto de 1971 e 7.044, de 18 de outubro de<br />

1982, e as demais leis e decretos-leis que as modificaram e quaisquer outras disposicöes em contrario.<br />

Comentarios:<br />

5.9.4.1. Vigencia da LDB<br />

Toda lei, desde que se enquadre dentro da boa técnica legislativa, deixa clara a data a partir<br />

da qual entra em vigencia. Assim, a LDB, em seu art. 91, estabeleceu a data de sua publica-<br />

cao para o inicio de sua vigencia. Destarte, a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996,<br />

encontra-se em vigor desde o dia 23 de dezembro de 1996, quando o Diario Oficial da Uniâo<br />

publicou-a na íntegra.<br />

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