13.04.2013 Views

Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

5.9.2.4. Prazo para as universidades<br />

Quanto à exigencia para que as universidades tenham mais de um terço de seus docentes<br />

em regime de tempo integral e um terço com titulaçâo de mestre ou doutor (incisos II e III do<br />

art. 52, que já comentamos), a LDB estabeleceu o prazo de oito a<strong>no</strong>s, que é um período mais<br />

do que suficiente para que o sistema de pós-graduacáo, coordenado pela CAPES, consiga<br />

oferecer condiçôes para a formaçâo, em nivel de mestrado e doutorado, a um percentual de<br />

ocupantes da funçâo de docencia bem maior do que o previsto na Lei. Se urna universidade<br />

nao conseguir atingir esta meta mínima <strong>no</strong> devido tempo, deverá deixar de ser universidade<br />

e passar a ser outro tipo de instituicáo de ensi<strong>no</strong> superior (um centro universitario, por exempío),<br />

visto que, para fazer jus à auto<strong>no</strong>mía, é imprescindível, antes de mais nada, seleçâo<br />

adequada de seu <strong>no</strong>vos professores e aperfeiçoamento, em alto nivel, dos atuais.<br />

Para acelerar a formaçâo e titulaçâo de mestres e doutores, principalmente ñas regióes mais<br />

carentes, a CAPES e o CNE poderiam sugerir criterios para a assinatura de convenios entre as<br />

instituiçôes de ensi<strong>no</strong> superior brasileiras e universidades estrangeiras de reconhecido re<strong>no</strong>me<br />

internacional como centros de excelencia. Estas poderiam liberar, temporariamente, alguns<br />

de seus melhores professores-doutores para ministrarem aulas em programas de doutorado<br />

e em cursos de mestrado, e para orientarem a elaboraçâo de pesquisas e teses <strong>no</strong><br />

Brasil.<br />

Com a tendencias vigente de globalizaçâo, de integraçâo, de desenvolvimento das redes de<br />

comunicaçâo (como a Internet) e de evoluçâo da tec<strong>no</strong>logía <strong>educacional</strong>, a CAPES precisa,<br />

urgentemente, adaptar-se para atender as necessidades já previsíveis para o inicio do sáculo<br />

<strong>XXI</strong>, na área da pós-graduacáo.<br />

5.9.2.5. Prazo para as creches e pré-escolas<br />

Em relaçâo as creches e pré-escolas - instituiçôes responsáveis pelo oferecimento da educaçâo<br />

infantil <strong>no</strong>s termos do art. 30 da LDB - de acordó com os <strong>no</strong>vos dispositivos que enquadraram<br />

a educaçâo infantil dentro dos sistemas de educaçâo escolar brasileiros (inciso V e<br />

parágrafo único do art. Íleo inciso II do art. 18 da Lei n° 9.394, de 1996 ), as já existentes<br />

ou que venham a ser criadas, terâo que se adaptar à <strong>no</strong>va legislaçâo, <strong>no</strong> prazo de tres a<strong>no</strong>s,<br />

a contar do dia 23 de dezembro de 1996. Assim, todas as creches, pré-escolas ou entidades<br />

equivalentes de todo o territorio nacional deveräo integrar-se aos respectivos sistemas de<br />

ensi<strong>no</strong> antes do térmi<strong>no</strong> deste prazo, ou seja, até 23 de dezembro de 1999.<br />

5.9.3. Controversias: como resolvê-Ias?<br />

Art. 90. As questöes suscitadas na transiçâo entre o regime anterior e o que se instituiu nesta Lei s<br />

resolvidas pelo Conselho Nacional de educaçâo ou, mediante delegaçâo deste, pelos órgaos <strong>no</strong>rmativo<br />

sistemas de ensi<strong>no</strong>, preservada a auto<strong>no</strong>mía universitaria.<br />

-495-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!