13.04.2013 Views

Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Toda essa legislaçâo foi elaborada bem antes da vigencia da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro<br />

de 1996. Deverá, portante, em breve, passar por urna revisáo.<br />

5.8.5.4. Matrículas e exames ainda dependem do cumplimento das obrigacóes militares<br />

Ainda em relaçâo ao ensi<strong>no</strong> militar, é importante ressaltarmos a vigencia de um polémico<br />

artigo do Decreto n° 57.654, de 20 de Janeiro de 1966, o art. 210, o qual determina que :<br />

"Nenhum brasileiro, entre 1 de Janeiro do a<strong>no</strong> em que completar 19 (deze<strong>no</strong>ve) e 31 de dezembro do a<strong>no</strong> em<br />

que completar 45 (quarenta e cinco) a<strong>no</strong>s de idade, poderá, sem fazerprova de que está em dia com as suas<br />

obrigaçôes militares:<br />

(...) 4) prestar exame ou matricularse em qualquer estabelecimento de ensi<strong>no</strong>."<br />

5.8.6. Assuntos Gérais<br />

Art. 84. Os discentes da educaçâo superior poderäo ser aproveitados em tarefas de ensi<strong>no</strong> e pesquisa pel<br />

respectivas instituiçôes, exercendo funçôes de monitoria, remunerada ou nao, de acordó com seu rendimen<br />

e seu pla<strong>no</strong> de estudos.<br />

Art. 85. Qualquer cidadâo habilitado corn a titulaçao propria poderá exigir a abertura de concurso<br />

público de provas e títulos para cargo de docente de instituicäo publica de ensi<strong>no</strong> que estiver sendo ocupa<br />

por professor näo concursado, por mais de seis a<strong>no</strong>s, ressalvados os direitos assegurados pelos arts. 41<br />

Constituiçâo Federal e 19 do Ato das Disposiçôes Constitucionais Transitorias.<br />

Art. 86. As instituiçôes de educaçâo superior constituidas como universidades integrar-se-áo, também,<br />

sua condiçâo de instituiçôes de pesquisa, ao Sistema Nacional de Ciencia e Tec<strong>no</strong>logía, <strong>no</strong>s termos da legis<br />

laçâo específica.<br />

Comentarios:<br />

5.8.6.1. Monitoria na educaçâo superior<br />

O assunto do art. 84 já foi por <strong>no</strong>s abordado, tanto <strong>no</strong> Capítulo "Da Educaçâo Superior",<br />

quanto <strong>no</strong> "Dos Recursos para a Educaçâo", pois refere-se à funçâo de monitoria na educa­<br />

çâo superior e à remuneraçâo ou nao de monitores. A LDB, confirmando a institucionalizaçâo<br />

da figura do monitor, anteriormente prevista <strong>no</strong> art. 146 da revogada Lei n° 5.540, de I968,<br />

autorizou as instituiçôes a continuarem aproveitando, em tarefas de ensi<strong>no</strong> e pesquisa, os<br />

seus próprios alu<strong>no</strong>s, que mais se destacarem pelos seus respectivos rendimentos e pla<strong>no</strong>s<br />

de estudos, dependendo a sua remuneraçâo de decisäo da instituicäo. A palavra " respectivas",<br />

antes de instituiçôes, limita a monitoria apenas à escola onde o alu<strong>no</strong> estuda.<br />

-486-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!