13.04.2013 Views

Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

O caput do art. 82 da Lei n° 9.394, de 1996, determi<strong>no</strong>u que as <strong>no</strong>rmas sobre estágios, tanto<br />

para alu<strong>no</strong>s do ensi<strong>no</strong> medio quanto do superior, seräo estabelecidos pelos sistemas de<br />

ensi<strong>no</strong>, para o ámbito de suas respectivas jurisdiçôes.<br />

5.8.4.2. <strong>Direito</strong>s dos estagiários<br />

O parágrafo único do art. 82 estabelece alguns direitos para os estagiários, os quais poderäo<br />

receber bolsa de estágio, ser segurados contra acidentes de trabalho e ter cobertura<br />

previdenciária, ficando esta na dependencia da legislaçâo específica, mas deixa claro que<br />

esse tipo de estágio nao estabelece vínculo empregatício. Os direitos a que <strong>no</strong>s referimos,<br />

<strong>no</strong> entanto, dependeráo da vontade e da decisáo tanto dos estabelecimentos de ensi<strong>no</strong><br />

quanto das empresas que oferecerem as oportunidades de estágio.<br />

5.8.4.3. O estágio como parte do currículo para complementar a formaçâo e<br />

integrar <strong>no</strong> trabalho<br />

Todo estágio deve ter como objetivo primordial proporcionar ao alu<strong>no</strong>-estagiário que se<br />

encontra apto a fazê-lo, experiencia prática em sua área de formaçâo. Constituí, portante,<br />

para o estagiário, urna complementacäo da formaçâo teórica obtida na escola, seja ela pública<br />

ou privada, para que possa atuar, ao seu térmi<strong>no</strong>, como um profissional eficiente.<br />

Assim entendido, o estágio deve ser planejado na escola, como parte do currículo e urna<br />

complementacäo do ensi<strong>no</strong> e da aprendizagem, isto é, como urna continuacáo lógica da<br />

educacáo escolar, na qual o alu<strong>no</strong> tem oportunidade de colocar em prática e assimilar definitivamente<br />

conteúdos programáticos das disciplinas que cursou. Trata-se, portante, de algo<br />

mais do que um simples processo auxiliar de ensi<strong>no</strong> e de aprendizagem, pois é importante<br />

instrumento para a integracáo <strong>no</strong> mundo do trabalho.<br />

5.8.4.4. Maior interaçâo e mais vagas<br />

O que se espera, corn a aplicaçào desta LDB, é que - podendo os estágios serem pagos ou<br />

nao, e como eles nao criam qualquer vínculo empregatício, que poderia gerar direitos, futuramente,<br />

contra quem oferece o estágio - haja um aumento da oferta de vagas para o crescente<br />

número de estudantes, que estáo em fase de conclusáo de seus cursos, tanto de nivel<br />

medio quanto superior.<br />

Para tal, haverá necessidade de urna maior interaçâo entre as escolas e as empresas, que<br />

podem e devem admitir estagiários. As organizaçôes obtêm beneficios, tanto presentes quanto<br />

futuros, quando os aceitam e os treinam, introduzindo-os <strong>no</strong> mercado de trabalho, mesmo<br />

que provisoriamente. Muitas empresas utilizam os estágios, inclusive, como urna forma de<br />

seleçâo para contrataçâo dos melhores estagiários como <strong>no</strong>vos empregados.<br />

-484-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!