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Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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estimulando a aprendizagem e interferindo para o desenvolvimento do processo de reflexäo<br />

de cada um, tomando-os pessoas cada vez mais curiosas e capazes de questionar os<br />

ensinamentos e a propria realidade, evitando, assim, que sejam simples espectadores pas-<br />

sivos, massificados e alienados, ou näo estará exercitando seu senso crítico nem repensan­<br />

do a educaçâo, e deixará de ser exemplo vivo para seus alu<strong>no</strong>s, isto é, perderá sua utilidade<br />

na <strong>no</strong>va sociedade.<br />

Para se continuar sendo professor hoje em dia, e muito mais para sê-lo <strong>no</strong> amanhá, além de<br />

dominar a <strong>no</strong>va realidade escolar e pedagógica facilitada pela LDB e proporcionada pelos<br />

meios de educaçâo a distancia, será imprescindível estar treinado para conhecer melhor a si<br />

mesmo e aos alu<strong>no</strong>s. É necessário que o professor conheça bem os sistemas representati­<br />

vos dos alu<strong>no</strong>s, para que o ensi<strong>no</strong> possa se desenvolver com respeito mutuo e voltado para<br />

a construçâo de mentalidades de sucesso, sintonizadas com os processus de integraçâo da<br />

humanidade, de mudanças globais na eco<strong>no</strong>mía, de busca de urna sociedade democrática e<br />

de concretizaçâo dos direitos huma<strong>no</strong>s. 420<br />

5.8.3. Novas Experiencias de Educaçâo<br />

Art. 81. É permitida a organizaçâo de cursos ou instituiçôes de ensi<strong>no</strong> expérimentais desde que obedec<br />

as disposiçôes desta Lei.<br />

Comentarios:<br />

5.8.3.1. Liberdade de organizaçâo de cursos ou instituiçôes expérimentais<br />

Novas experiencias de ensi<strong>no</strong> e de educaçâo, sejam presenciáis, sejam a distancia, desde<br />

que näo firam dispositivos da LDB, estâo permitidas pela Lei, em todos os níveis e modalida­<br />

des, pois o art. 81 é muito claro a respeito da liberdade de organizaçâo de cursos ou institui­<br />

çôes de ensi<strong>no</strong> experimentáis.<br />

5.8.3.2. Exigencia legal<br />

A única exigencia que a Lei n° 9.394, de 1996, coloca para a realizaçâo de experiencias <strong>no</strong><br />

campo <strong>educacional</strong> restringe-se apenas à obediencia as disposiçôes legáis de diretrizes e<br />

bases da educaçâo nacional.<br />

"° As pessoas que quiserem entrar em contato com o autor via internet poderáo usar o correio eletrônico e enviar suas<br />

críticas e sugestóes para o seguinte endereço: e-mail: motta@admass.senado.gov.br<br />

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