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Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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Destarte, ao se elaborar e ao se desenvolver currículos e programas específicos para cada<br />

comunidade escolar indígena, deve-se considerar todos os seus componentes básicos, objetivos,<br />

conteúdos programáticos e métodos, de forma sistêmica, ou seja, "cada vez que (atores<br />

sócio-culturais e económicos sugeñrem urna (re)definiçao de objetivos, associada a isto deverá hav<br />

sensível mudanca <strong>no</strong> conteúdo a ser tratado, bem como na metodología para se conduzir esse conteúdo"' 392 .<br />

5.8.1.16. <strong>Direito</strong> a professores especializados e a material didático-pedagógico especial<br />

Exige-se, pois, dos professores de escolas indígenas um esforço maior de adequaçâo de<br />

suas açôes as características de seus educandos, especialmente as suas possibilidades de<br />

aprendizagem e de desenvolvimento. Daí a importancia da formaçâo de recursos huma<strong>no</strong>s<br />

especializados para atuarem ñas comunidades indígenas, principalmente indios, pois elas<br />

têm o direito de exigirem que os professores de suas escolas sejam silvícolas.<br />

Outro direito que a LDB assegurou as escolas indígenas foi o de terem material didáticopedagógico<br />

adequadamente adaptado ou especialmente criado para ela, como dicionários,<br />

mapas, publicaçôes de historia e de literatura etc.<br />

5.8.1.17. O papel da Uniáo<br />

Conclui-se, portante, que o papel da Uniäo na concretizaçâo dos objetivos da educaçâo<br />

indígena expressos na Lei n° 9.394, de 1996, vai muito além do simples apoio técnico e<br />

financeiro e envolve o desenvolvimento de programas integrados de ensi<strong>no</strong> e pesquisa, visando<br />

a reforçar a açâo dos estados-membros e dos municipios, o que fica claro <strong>no</strong> art. 78 e<br />

é repetido <strong>no</strong> art. 79.<br />

5.8.1.18. O papel das universidades e articulacóes necessárias<br />

As universidades, apesar de nao estarem mencionadas nesses dois artigos da LDB, está<br />

reservado importante papel, se elas se articularem com o MEC, com a FUNA1, com as secretarias<br />

estaduais de educaçâo, com os municipios e com as comunidades indígenas, para o<br />

desenvolvimento de pesquisas , para a elaboraçâo de material didático-pedagógico e para a<br />

formaçâo e a capacitaçâo de indios como professores, assessores e administradores dos<br />

processos educativos escolarizados voltados para os grupos tribais. 393<br />

392 \d.ibid.,p. 14.<br />

393 Diversas universidades já estáo desenvolvendo trabalhos, pesquisas e estudos sobre educaçâo dos povos indígenas.<br />

Urna excelente experiencia tem sido a do Grupo de Educaçâo Indígena de<strong>no</strong>minado Mari, do Departamento de Antropología<br />

da Universidade de Sao Paulo-USP. Aracy Lopes da SUVA e Luís Donisete Benzi GRUP10NI ressaltam que "os<br />

trabalhos, do MARI (...) lern se pautado pela preocupaçâo com as possibilidades de urna educaçâo para o respeito à diversidade soci<br />

cultural, condiçâo para a comunicaçâo e a articulaçâo de grupos sociais diversos que, apesar disto, e maniendo suas especificidades, s<br />

capazes de urna convivencia definida por democracia efetiva e paz". Cf. A temática indígena na escola: <strong>no</strong>vas subsidios para professore<br />

\°e2°graus. Brasilia.-MEC/MARI/UNESCO, 1995. p. 16.<br />

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