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Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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Educaçâo e por ser o caçula de ambos, teve a sorte de poder beber ñas fontes mais puras e<br />

recentes da teoría, da pesquisa e do método científico, dessas duas ciencias e também da<br />

Filosofía, da Historia e da Sociología.<br />

Para se entender melhor esta terceira concepçâo do <strong>Direito</strong> Educacional, é bom relembrar os<br />

ensinamentos de Alvaro MELÓ FILHO: "aínda nesse pla<strong>no</strong> teórico, ao invés de questionar-se sobre as<br />

auto<strong>no</strong>mías legislativa e científica do direito <strong>educacional</strong>, deve-se registrar que, pela simples razä<br />

poder existir urna jornada jurídica independente da totalidade do sistema jurídico, a auto<strong>no</strong>mía de qua<br />

ramo do <strong>Direito</strong> ésempre e únicamente didática, investigándose os ejeitos jurídicos resultantes da inci<br />

de determinado número de <strong>no</strong>rmas jurídicas, objetivándose descubrirse a concatenando lógica que as reún<br />

num grupo orgánico e que une este grupo à totalidade do sistema jurídico i9 ." Alias, este é também o<br />

pensamento de Miguel REALE, que, em relaçâo as diversas disciplinas jurídicas, diz ser necessário<br />

estudá-las <strong>no</strong> seu conjunto unitario, pois nenhuma délas tem sentido isoladamente,<br />

independentemente das demais 20 .<br />

A esse respeito, foi muito feliz a analogía feita por DI DIO, o qual assim sintetizou o assunto:<br />

"quem fizer um retrospecto, convencerse-á, desde logo, da tendencia multiplicadora dos setores do D<br />

como se, de urna unidade inicial, se desprendessem, em conseqüencia de urna força centrífuga, fragmen<br />

que irâo girar em tomo da órbita. E a analogía procede porque, se, de um lado, o desligarse do núcleo cen<br />

representa o momento da auto<strong>no</strong>mía, o 'girar em tor<strong>no</strong>' significa o momento da dependencia. Uesse sentido<br />

cada ramo do <strong>Direito</strong> que se erige em <strong>no</strong>va disciplina evidencia principios peculiares, mas nem por isso<br />

as características que o vinculam ao estudo mais ampio de que se origi<strong>no</strong>u"' 21 .<br />

Considera-se como um ramo do <strong>Direito</strong> (ou urna disciplina jurídica autó<strong>no</strong>ma), como ensina<br />

o jurista Celso Antonio Bandeira de MELLO, aquele que possui um conjunto sistematizado<br />

de principios e <strong>no</strong>rmas que o diferenciam das demais ramificaçôes do <strong>Direito</strong> e que lhe dáo<br />

identidade propria 22 .<br />

É o caso do <strong>Direito</strong> Educacional, com o qual ocorre, hoje, o que aconteceu, há algumas<br />

décadas, com o <strong>Direito</strong> do Trabalho. Da mesma forma como o <strong>Direito</strong> Educacional ainda é<br />

tratado por muitos como mera legislaçâo do ensi<strong>no</strong>, legislaçâo da educaçâo, legislaçâo <strong>educacional</strong>,<br />

o <strong>Direito</strong> do Trabalho era considerado simplesmente como "legislaçâo trabalhista",<br />

"legislaçâo operada", "legislaçâo industrial" e "legislaçâo social", as quais, como bem sintetizou<br />

SUSSEKIND, eram apenas um conjunto empírico de disposiçôes legáis e reglamentares,<br />

" MELÓ FILHO, Alvaro - op. cit. p. 54.<br />

20 a<br />

Cf. REALE, Miguel - LiçSes preliminares de direito. 2I ed., Sâo Paulo: Saraiva, 1994. p.6.<br />

21<br />

Dl DIO, Renato Alberto Teodoro - Contribuiçâo à sistematizaçâo do <strong>Direito</strong> Educacional. Taubaté: Ed. Imprensa Universitaria/<br />

Universidade de Taubaté. 1982<br />

22 a<br />

MELLO, Celso Antonio Bandeira de - Curso de <strong>Direito</strong> Administrativo, 7 ed. Sao Paulo, Malheiros, 1995, p. 23. Esse autor<br />

assim sintetiza essa materia: "Diz-se que há urna disciplina jurídica autó<strong>no</strong>ma quando corresponde a um conjunto<br />

sistematizado de principios e <strong>no</strong>rmas que lhe dáo identidade, diferenciando-a das demais ramificaçôes do <strong>Direito</strong>."<br />

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