Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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dia 27 de dezembro de 1994, a Portaría Ministerial n° 1.793, recomendando "a inclusáo da disciplina 'Aspectos Ético-Político-Educacionais da Normalizaçâo e Integraçâo da Pessoa Portadora de Ne cessidades Especiáis', prioritariamente, nos cursos de Pedagogía, Psicología e em todas as Licenciatur Recomendou também a inclusáo de conteúdos dessa disciplina nos cursos do grupo de Ciencias da Saude, no Curso de Serviço Social e nos demais cursos superiores, de acordó com suas especificidades. 5.5.5.22. Conscientizaçâo acerca dos direitos dos educandos com necessídades especiáis Em relaçâo à necessidade de se conscientizar o corpo docente das escolas de todos os níveis e modalidades acerca da importancia de se ter urna visáo geral da educaçao especial e de se conhecer tanto as diferentes categorías de excepcionalidade quanto o direito dos educandos com necessídades especiáis à inserçâo nos meios educacional e social, destacamos a importancia de se repetir - para uma maior divulgaçâo - e de se aprofundar a série especial "Educaçao Especial", do programa "Um Salto para o Futuro", que, em junho e julho de 1994, com a participaçâo da Fundaçâo Roquette Pinto, levou ao ar urna abordagem pedagógica do assunto que merece ser citada para que os interessados na questâo possam grávalo, pois ele oferece excelente oportunidade de aprendizagem a respeito. Outro trabalho importante a ser desenvolvido é a conscientizaçâo nao só dos profissionais da educaçao, mas também dos educandos que nao necessitam de educaçao especial, da importancia de se facilitar a convivencia com os que déla precisam e de se respeitar as diferenças que possam existir. O debate intelectual e científico das questóes sociais dos dias atuais ficará sempre incompleto se nao incluir a educaçao especial como um direito de todos os que déla necessitam, pois "para COSTA, 'o conceito moderno de cidadania tem como conteúdo básico os direitos civis, os direito políticos e os direitos sociais. Sem a inclusáo dessas tres dimensöes essenciais, a cidadania será parcial, mutilada, incompleta'. Claro, isto é válido também para as pessoas com necessídades educativ especiáis" '". 5.5.5.23. Normatizacáo nos sistemas de ensino e definicáo de prioridades Compete, agora, aos conselhos estaduais de educaçao fixar as normas para a educaçao especial em seus respectivos sistemas de ensino, buscando adaptá-las à nova LDB. O Conselho Estadual de Educaçao de Santa Catarina também deverá alterar a sua Resoluçâo n° 01, de 15 de fevereiro de 1996. Sendo esta uma das mais atualizadas do Brasil, resolvemos incluí-la, ainda na sua versäo original, como anexo deste livra, pois, muito do que consta déla pode servir de modelo para outras unidades da Federaçâo. MACHADO, M. Therezinha de C, KELMAN, Celeste A. e GOLFREDO, Vera L.F.S. - "Exerdcio de cidadania", in Educaçao Especial, Programa n" 20, do Boletim de Educaçao Especial do Programa Um Salto para o Futuro. Brasilia: GDF/SE/FEDF, 1994. p. 40. F^ra obtençâo de informaçôes sobre direito à cidadania e defesa de direitos e intéresses, entrar em contato com a ONG Cartilfia da Cidadania-Portadores de Deficiencia, no seguirte endereço eletrônico: htpp.//www.freeworld.it/peacelink/zu. Ou também com a Inclusion International: e.mail:htpp://users.skynet.be/incluit/index. -414-

Concluindo este comentario, ressaltamos urna das conclusses da Conferencia Mundial so­ bre Necessidades Educativas Especiáis realizada em Salamanca que consideramos como fundamental na definiçâo das prioridades governamentais, especialmente dos municipios, principáis responsáveis pela manutençâo e pelo desenvolvimento da educaçâo infantil: "O éxito das escolas integradoras depende em grande parte de urna pronta identificaçâo, avaliaçao e estímulo mancas, aínda muíto pequeñas, com necessidades educativas especiáis. Devem ser elaborados programas de atendimento e de educaçâo para enancas com menos de 6 anos de idade ou para reorientá-las com vista ao seu desenvolvimento físico, intelectual e social e ao aproveitamento escolar. Esses programas tim um impor tante valor económico para o individuo, para a familia e a sociedade, urna vez que impedem o agravamento das condiçôes incapacitantes. Os programas desse nivel devem reconhecer o principio de iniegraçâo e desen­ volverse de um modo integral, combinando as atividades pré-escolares e os cuidados sanitarios da primeira infancia". 351 358 Conferencia Mundial sobre Necessidades Educativas Especiáis: Acesso e Qualidade - Declaraçâo de Salamanca e linha de ac,äo sobre necessidades educativas especiáis. Salamanca, 7-10 de ¡unho de 1994. Brasilia: UNESCO; CORDE, 1994. p. 41. -415-

Concluindo este comentario, ressaltamos urna das conclusses da Conferencia Mundial so­<br />

bre Necessidades Educativas Especiáis realizada em Salamanca que consideramos como<br />

fundamental na definiçâo das prioridades governamentais, especialmente dos municipios,<br />

principáis responsáveis pela manutençâo e pelo desenvolvimento da educaçâo infantil: "O<br />

éxito das escolas integradoras depende em grande parte de urna pronta identificaçâo, avaliaçao e estímulo<br />

mancas, aínda muíto pequeñas, com necessidades educativas especiáis. Devem ser elaborados programas de<br />

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seu desenvolvimento físico, intelectual e social e ao aproveitamento escolar. Esses programas tim um impor<br />

tante valor económico para o individuo, para a familia e a sociedade, urna vez que impedem o agravamento<br />

das condiçôes incapacitantes. Os programas desse nivel devem reconhecer o principio de iniegraçâo e desen­<br />

volverse de um modo integral, combinando as atividades pré-escolares e os cuidados sanitarios da primeira<br />

infancia". 351<br />

358 Conferencia Mundial sobre Necessidades Educativas Especiáis: Acesso e Qualidade - Declaraçâo de Salamanca e linha<br />

de ac,äo sobre necessidades educativas especiáis. Salamanca, 7-10 de ¡unho de 1994. Brasilia: UNESCO; CORDE, 1994. p. 41.<br />

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