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Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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Varias instituiçôes de ensi<strong>no</strong> superior do País já estáo se preparando, com estudos e pesquisas,<br />

para uma atuaçâo mais efetiva e para a realizacáo de cursos sobre a LIBRAS. Entre essas<br />

ÍES, a Universidade Federal do Rio de Janeiro-UFRJ, a Universidade Estadual do Rio de Janeiro<br />

- UERJ, a Universidade Estadual de Pemambuco, a Universidade Federal de Santa Maria, as<br />

Pontificias Universidades Católicas-PUCs do Rio de Janeiro, de Sao Paulo e de Porto Alegre, a<br />

Universidade de Campinas-UNICAMR o Instituto Nacional de Educaçâo de Surdos-INES-RJ e<br />

a Federaçâo Nacional de Educaçâo e Integracáo dos Surdos-FENEIS, <strong>no</strong> Rio de Janeiro.<br />

A Lingua Brasileira de Sinais é fator decisivo para facilitar a compreensáo, o processamento,<br />

a transmissâo e a aquisiçâo de idéias e conhecimentos. Corn efeito, sem sua utilizaçâo,<br />

difícilmente se rompem as barreiras e restriçoes que impedem os surdos de organizar mais<br />

eficientemente os seus conhecimentos e de acelerarem sua aprendizagem, bem como de se<br />

comunicarem e, assim, saírem da incomunicabilidade, do isolamento, da ig<strong>no</strong>rancia e da<br />

solidáo. 351<br />

Os processus de reabilitaçâo da audiçâo e da fala envolvem o direito a dupla opcáo lingüística,<br />

inclusive abrangendo a aprendizagem da lingua portuguesa, ñas modalidade oral e escrita,<br />

concomitantemente.<br />

Raciocinio semelhante pode ser feito em relaçâo aos cegos e à escrita braile, mesmo nao se<br />

constituindo ela em uma lingua, pois é apenas um código.<br />

Ressaltamos ainda que textos, intérpretes, cores, sons, movimentos e estímulos especiáis,<br />

bem como conteúdos curriculares próprios já mencionados, sao essenciais para facilitar a<br />

profissionalizaçâo e a integracáo social, útil e produtiva. E todos esses fatores, hoje, já podem<br />

ser integrados, através da interatividade da multimídia e dos computadores, que estáo<br />

se tornando imprescindíveis também na educaçâo especial. Assim é que, <strong>no</strong> inicio do <strong>século</strong><br />

<strong>XXI</strong>, a educaçâo especial poderá avançar bastante com a evolucáo da informática e a programaçâo<br />

de softwares específicos.<br />

5.5.5.17. Responsabilidade dos pais e dos sistemas de ensi<strong>no</strong><br />

Ainda sobre esta materia cabe-<strong>no</strong>s comentar que, se o alu<strong>no</strong> tem o direito à educaçâo,<br />

inclusive à educaçâo especial, cabe aos pais exigi-la dos Poderes Públicos competentes.<br />

Quando ela nao for oferecida pela rede pública, a comunidade, por meio do sistema de<br />

ensi<strong>no</strong> respectivo, deve assumir a responsabilidade pela assistência integral à pessoa com<br />

necessidades especiáis, da creche à universidade.Esse é o espirito da Lei, cujos detalhes<br />

devem ser estabelecidos pelos sistemas estaduais e municipals de ensi<strong>no</strong>, de acordó com as<br />

condiçôes e peculiaridades locáis e regionais, para garantir a terminalidade a que se refere o<br />

inciso II do art. 59.<br />

A este respeito, sugerimos a leitura de: a) "Resultado da sislematizaçâo dos trabados da Cámara Técnica 'O Surdo e a Lingua de<br />

Sinais'", trabalho divulgado, em 1996, pela Coordenadoria Nacional para Integracáo da Pessoa Portadora de Deficiência-CORDE,<br />

do Ministerio da [ustiça. b) CATES, Eugenio - Unguagem das Mâos. Aparecida-SP: Ed. Santuario, 1990. 325 p.<br />

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