Direito educacional e educação no século XXI ... - unesdoc - Unesco

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agora, em urna fase de redefiniçâo e implementaçâo de políticas públicas, objetivando o seu inadiável desenvolvimento para a integraçâo e a participaçâo das pessoas com necessidades especiáis. 345 Segundo LINDQVIST, "Eí desafio consiste ahora en formular las condiciones de un 'escuela para todos' Todos los niños y jóvenes del mundo tienen derecho a la educación, no son nuestros sistemas educativos lo que tienen derecho a ciertos tipos de niños. Es el sistema escolar de un país que hay que ajustar par satisfacer las necesidades de todos los niños" 3 * 6 5.5.5.13. O direito de atendimento especial para a convivencia harmónica e a capacitacáo para o trabalho O mais importante nessa Lei n° 9.394, de 1996, é que ela deixou patente que a criança tem o direito ao atendimento especial, muito mais ampio do que simples apoio, que deve ser entendido como assistência integral. Tal assistência incluí, além da parte pedagógica, a psicológica e a social e, o que também é fundamental, a assistência médica, pois esta é, em muitos casos, imprescindível e deve ser oferecida de forma articulada e continua com os demais serviços. Só assim a educaçâo especial estará apta a ensinar à pessoa com necessidades especiáis como conviver harmoniosamente com suas deficiencias, e a prepará-la para, com capacitacáo para o trabalho, ser útil à sociedade e se sentir como tal. Todo ser humano pode, normalmente, se educado adequadamente, assumir responsabilidades na sociedade, pois como já disse Henry FORD sobre a pessoa deficiente, "... urna vez colocado no posto conveniente, consegue fazer o mesmo trabalho que os outros, quando nao os excedem em atividade. (...) é capaz (...) de efetuar o mesmo trabalho e ganhar o mesmo salario que um hörnern completamente säo" 7 . Para que isto ocorra, há necessidade de os sistemas educacionais se aparelharem para conduzirem corretamente os diagnósticos que se fizerem necessários e para proporcionarem aos educandos os métodos, técnicas, instrumentos, equipamentos, assistência médica e de fonoaudiólogos e de intérpretes, bem como didática especial, tudo adaptado, quando for o caso, aos currículos e conteúdos programáticos especiáis para cada tipo de deficiencia. "La integración y la participación forman parte esencial de la dignidad humana y del disfrute y ejercicio de los derechos huma UNESCO - Informe Vinal- Conferencia Mundial sobre Necesidades Educativas Especiales-. Acceso y Calidad. Salamanca: UN MEC-España, 1994, p. 61. LINDQVIST, apud UNESCO - Informe Final-, Conferencia Mundial soke necesidades educativas especiales-, acceso y calidad. Sa UNESCO/MEC-España. 1994. p.28. FORD, Henry, apud FENEIS~Federaçâo Nacional de Educaçâo e Integraçâo dos Surdos - Relatório Anual da Venéis tie 1995. Rio de laneiro: FENEIS, 1996. Esta federaçâo tem condiçôes de oferecer excelentes e precisas informaçôes sobre os surdos no Brasil. Seu endereço é R. Major Ávila, 379. Tijuca. Rio de Janeiro-RJ. CEP: 20511 -140. Telefone-. (02112347786. Esta instituiçâo, justificadamente, défende a formaçâo de instrutores de sinais pelos nossos sistemas educacionais, urna vez que a lingua dos sinais é utilizada mundialmente como a linguagem dos surdos. Nos também ressaltamos a importancia desta sugestáo para facilitar tanto a comunicaçâo dos surdos, quanto sua integraçâo à comunidade. -408-

5.5.5.14.0 direito de acesso ao currículo do ensino regular e as escolas integradoras Um dos objetivos de toda a açâo educativa especial, inclusive as adaptaçoes de currículos, de programas e de conteúdos programáticos, deve ser proporcionar à pessoa portadora de alguma deficiencia o acesso ao currículo do ensino regular. Nao estamos falando apenas de urna ou outra pessoa, mas de cerca de dez por cento da populacáo brasileira que nao pode mais ser ignorada pelas autoridades governamentais, especialmente as municipals. Muitos portadores de deficiencia precisam de laboratorios pedagógicos especiáis, de didática especial, de professores especializados, de orientacáo educacional adequada, de assistência psicológica e médica, de intérpretes etc. No entanto, a sua educaçâo nao deve ocorrer de forma ¡solada, mas em escolas integradoras, ou seja, em estabelecimentos de ensino que enfrentem o desafio de desenvolver urna pedagogía centralizada no educando, que considerem como normáis as diferenças humanas e adaptem o ensino as necessidades, ritmos e natureza de cada pessoa, pois todos devem aprender juntos, independentemente de suas diferenças individuáis ou de suas dificuldade permanentes ou transitorias. A integraçâo e a participaçâo das pessoas com necessidades especiáis sao condiçôes inerentes à dignidade da pessoa humana e essenciais para o exercício da cidadania. Por isso, segundo a Declaraçâo de Salamanca, "ñas escolas integradoras, as crianças corn necessidades educativa especiáis devem receber todo apoio adicional necessário para garantir uma educaçâo eficaz. A escolar integradora é um meio eficaz para fomentar a solidariedade entre as crianças com necessidades especi seus colegas. A escolarizaçao de crianças em escolas especiáis - ou classes especiáis na escola de permanente - deveria ser uma exceçâo, só recomendável naqueles casos, pouco fréquentes, nos amis se demonstre que a educaçâo nas classes comuns nao pode saúsfazer as necessidades educativas ou sociais da enanca, ou quando necessário para o bem-estarda criança ou das outras crianças" 3 .(...) "Mesmo nos casos excepeionais, em que seja necessário escolarizar crianças em escolas especiáis, näo é necessário qu educaçâo seja completamente isolada. Dever-se-á procurar que fréquente, em tempo parcial, escolas comuns 5.5.5.15. Competencia do Poder Público e importancia dos serviços da livre iniciativa Compete, pois, ao Poder Público investir mais em escolas integradoras e em serviços especializados, bem como aproveitar os centros de educaçâo especial ou escolas especializadas já existentes para diagnósticos e para apoio as escolas comuns, bem como para a formaçâo e treinamento de professores, pois "as escolas comuns deveráo utilizar cada vez mais estas últimas (as escolas especiáis) como centros especializados que dâo apoio direto a crianças com necessidades educativas especiáis. Tanto as instituyes de formaçâo como as escolas especiáis podem acesso a dispositivos e materials específicos que nao se encontram nas salas de aula comuns." '" a Conferencia Mundial sobre Necessidades Educativas Especiáis: Acesso e Qualidade - Declaraçâo de Salamanca e Unha de açâo sobre necessidades educativas especiáis. Salamanca, 7-10 de ¡unho de 1994. Brasilia: UNESCO; CORDE, 1994. p. 23 e 24. 349 Id. líi'd. p. 29. -409-

5.5.5.14.0 direito de acesso ao currículo do ensi<strong>no</strong> regular e as escolas integradoras<br />

Um dos objetivos de toda a açâo educativa especial, inclusive as adaptaçoes de currículos,<br />

de programas e de conteúdos programáticos, deve ser proporcionar à pessoa portadora de<br />

alguma deficiencia o acesso ao currículo do ensi<strong>no</strong> regular.<br />

Nao estamos falando apenas de urna ou outra pessoa, mas de cerca de dez por cento da<br />

populacáo brasileira que nao pode mais ser ig<strong>no</strong>rada pelas autoridades governamentais,<br />

especialmente as municipals. Muitos portadores de deficiencia precisam de laboratorios<br />

pedagógicos especiáis, de didática especial, de professores especializados, de orientacáo<br />

<strong>educacional</strong> adequada, de assistência psicológica e médica, de intérpretes etc. No entanto,<br />

a sua educaçâo nao deve ocorrer de forma ¡solada, mas em escolas integradoras, ou seja, em<br />

estabelecimentos de ensi<strong>no</strong> que enfrentem o desafio de desenvolver urna pedagogía centralizada<br />

<strong>no</strong> educando, que considerem como <strong>no</strong>rmáis as diferenças humanas e adaptem o<br />

ensi<strong>no</strong> as necessidades, ritmos e natureza de cada pessoa, pois todos devem aprender juntos,<br />

independentemente de suas diferenças individuáis ou de suas dificuldade permanentes<br />

ou transitorias.<br />

A integraçâo e a participaçâo das pessoas com necessidades especiáis sao condiçôes inerentes<br />

à dignidade da pessoa humana e essenciais para o exercício da cidadania. Por isso,<br />

segundo a Declaraçâo de Salamanca, "ñas escolas integradoras, as crianças corn necessidades educativa<br />

especiáis devem receber todo apoio adicional necessário para garantir uma educaçâo eficaz. A escolar<br />

integradora é um meio eficaz para fomentar a solidariedade entre as crianças com necessidades especi<br />

seus colegas. A escolarizaçao de crianças em escolas especiáis - ou classes especiáis na escola de<br />

permanente - deveria ser uma exceçâo, só recomendável naqueles casos, pouco fréquentes, <strong>no</strong>s amis se demonstre<br />

que a educaçâo nas classes comuns nao pode saúsfazer as necessidades educativas ou sociais da<br />

enanca, ou quando necessário para o bem-estarda criança ou das outras crianças" 3 .(...) "Mesmo <strong>no</strong>s casos<br />

excepeionais, em que seja necessário escolarizar crianças em escolas especiáis, näo é necessário qu<br />

educaçâo seja completamente isolada. Dever-se-á procurar que fréquente, em tempo parcial, escolas comuns<br />

5.5.5.15. Competencia do Poder Público e importancia dos serviços da livre iniciativa<br />

Compete, pois, ao Poder Público investir mais em escolas integradoras e em serviços<br />

especializados, bem como aproveitar os centros de educaçâo especial ou escolas<br />

especializadas já existentes para diagnósticos e para apoio as escolas comuns, bem como<br />

para a formaçâo e treinamento de professores, pois "as escolas comuns deveráo utilizar cada vez<br />

mais estas últimas (as escolas especiáis) como centros especializados que dâo apoio direto a crianças com<br />

necessidades educativas especiáis. Tanto as instituyes de formaçâo como as escolas especiáis podem<br />

acesso a dispositivos e materials específicos que nao se encontram nas salas de aula comuns."<br />

'" a Conferencia Mundial sobre Necessidades Educativas Especiáis: Acesso e Qualidade - Declaraçâo de Salamanca e Unha de<br />

açâo sobre necessidades educativas especiáis. Salamanca, 7-10 de ¡unho de 1994. Brasilia: UNESCO; CORDE, 1994. p. 23 e 24.<br />

349 Id. líi'd. p. 29.<br />

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